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II SÉRIE-A — NÚMERO 11

Som Skvddí J Bryssel den âttonde december nit-tonhundranittiosju.

Por la Comunidad Europea: For Det Europaeiske Faellesskab: Für die Europäische Gemeinschaft: Tia TT|v Euptu7taïKf) KotvÓTnTct: For the European Community: Pour la Communauté européenne: Per la Comunità europea: Voor de Europese Gemeenschap: Pela Comunidade Europeia: Euroopan yhteisön puolesta: För Europeiska gemenskapen:

Por los Estados Unidos Mexicanos:

2 — Simultaneamente, os plenipotenciários da Comunidade Europeia, a seguir denominada «Comunidade», por um lado, e os plenipotenciários dos Estados Unidos Mexicanos, a seguir denominados «México», por outro, reunidos em Bruxelas em 8 de Dezembro de 1997, para a assinatura do Acordo de Parceria Económica, de Concertação Política e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e os Estados Unidos Mexicanos, por outro, a seguir designado «Acordo», aprovaram o texto seguinte:

O Acordo.

Os plenipotenciários da Comunidade e os plenipotenciários do México adoptaram o texto da declaração comum a seguir enumerada, anexada à presente Acta Final:

Declaração comum interpretativa relativa ao artigo 2.° do Acordo.

Os plenipotenciários do México tomaram nota da declaração da Comunidade a seguir enumerada, anexada à presente Acta Final:

Declaração da Comunidade Europeia relativa ao artigo 5.° do Acordo.

Declaração comum relativa ao artigo 2."

As obrigações decorrentes do disposto no artigo 2.° do presente Acordo só produzirão efeitos após ter sido adoptada a decisão referida no artigo 3.°

Declaração da Comunidade Europeia relativa ao artigo 5.°

A Comunidade declara que, até à adopção pelo Conselho Conjunto das normas de execução em matéria de concorrência, referidas no n.° 2 do artigo 5.°, avaliará

todas as práticas contrárias ao referido artigo com base nos critérios resultantes do díSpOStO Í10S artigOS §5,°,

86.° e 92.° do Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, nos artigos 65.° e 66.° desse Tratado, bem como nas regras comunitárias em matéria de auxílios estatais, incluindo o direito derivado.

3 — Simultaneamente, os plenipotenciários dos Estados membros e da Comunidade e os plenipotenciários do México aprovaram a seguinte declaração comum:

Declaração comum da Comunidade Europeia e dos seus Estados membros e dos Estados Unidos Mexicanos

A fim de assegurar a adequada cobertura num enquadramento geral das questões abrangidas pelos títulos ih e iv do Acordo de Parceria Económica, Concertação Política e Cooperação, assinado em 8 de Dezembro de 1997, a Comunidade Europeia e os seus Estados membros e os Estados Unidos Mexicanos comprometem-se a:

1 — Iniciar e, se possível, concluir as negociações sobre o regime aplicável à liberalização do comércio de serviços e dos movimentos de capitais e pagamentos, bem como às medidas relativas à propriedade intelectual, previstas nos artigos 6.°, 8.°, 9.° e 12.° do referido Acordo, em simultâneo com as negociações sobre o regime aplicável à liberalização do comércio de mercadorias, previstas no artigo 3.° do Acordo Provisório sobre Comércio e Matérias Conexas entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos Mexicanos, assinado em 8 de Dezembro de 1997.

2 — Procurar assegurar que, sem prejuízo do cumprimento das respectivas formalidades internas, os resultados das negociações sobre a liberalização do comércio de serviços e dos movimentos de capitais e pagamentos, bem como sobre as medidas relativas à propriedade intelectual, acima referidas, possam entrar em vigor o mais cedo possível, cumprindo assim o objectivo comum das Partes de procederem a uma liberalização global das trocas comerciais, que abranja tanto as mercadorias como os serviços, nos termos do artigo 7.° do Acordo de Parceria Económica, Concertação Política e Cooperação.

RESOLUÇÃO

APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, 0 ACORDO DE PARCERIA E COOPERAÇÃO ENTRE AS COMUNIDADES EUROPEIAS E OS SEUS ESTADOS MEMBROS, POR UM LADO, E A REPÚBLICA DO AltrV BAIJÀO, POR OUTRO.

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 161.°, alínea i), e 166.°, n.° 5, da Constituição, aprovar, para ratificação, o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República do Azerbaijão, por outro, incluindo os anexos e o Protocolo sobre Assistência Mútua entre Autoridades Administrativas em Matéria Aduaneira, bem como a Acta Final com as declarações, assinado no Luxemburgo, em 22 de Abril de 1996, cujo texto na versão autêntica em língua portuguesa segue em anexo.

Aprovada em 18 de Setembro de 1998.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.