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II SÉRIE-A — NÚMERO 16

proposta de resolução n.° 118/VU. está em condições legais

e regimentais de ser discutida em Plenário, reservando os grupos parlamentares e os Deputados as suas posições para o debate.

Palácio de São Bento, 20 de Outubro de 1998. — O Deputado Relator, Manuel Monteiro. — O Deputado Vice-Pre-sidente da Comissão, Carlos Beja

Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados, com os votos a favor do PS. do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PCP.

Parecer da Comissão de Política Geral da Assembleia Legislativa Regional dos Açores

A Comissão de Política Geral e Assuntos Internacionais, reunida na sede da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na ilha do Faial, no dia 22 de Outubro de 1998, e por solicitação de S. Ex.' o Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, analisou e emitiu parecer à proposta de resolução n.° 118/VU, que aprova, para ratificação, o Tratado de Amsterdão, que altera o Tratado da União Europeia, os Tratados que instituem as Comunidades Europeias e alguns actos relativos a esses Tratados, incluindo o anexo, os protocolos, bem como a Acta Final com as declarações, assinado em 2 de Outubro de 1997.

I — Enquadramento jurídico

A apreciação e emissão de parecer à presente proposta de resolução exerce-se nos termos da alínea v) do n.° 1 do artigo 227.° e do n.° 2 do artigo 229." da Constituição da República Portuguesa (CRP), nos termos da Lei n.° 40/96, de 31 de Agosto, que regula a audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, e da alínea t) do artigo 30." do Estatuto Político-Administrativo da Região, conjugados com o artigo 211." do Regimento da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.

II — Apreciação da generalidade e na especialidade

1 — É solicitado parecer à Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos constitucionais em vigor, sobre matéria que lhe diz respeito, aprovada no Tratado de Amsterdão, sobre a consagração do regime aplicável às regiões ultraperiféricas no artigo 229.° do Tratado da União Europeia.

2 — Tendo em conta que a realidade insular atlântica dos Açores prejudica gravemente o seu desenvolvimento, o Conselho deliberou, no n.° 2 do artigo 229.° do Tratado da União Europeia, que adoptará medidas destinadas, em especial, a estabelecer as condições de aplicação

do presente Tratado a esta Região, incluindo as políticas comuns.

3 — Tendo em conta que, na adopção dessas medidas, o Conselho terá em consideração domínios como as políticas aduaneira e comercial, a política fiscal, as zonas francas, as políticas nos domínios da agricultura e das pescas, as condições de aprovisionamento em matérias-primas e bens de consumo de primeira necessidade, os auxílios estatais e as condições dè acesso aos fundos e aos programas horizontais da Comunidade.

4 — A Comissão, por unanimidade, deliberou emitir parecer favorável, na generalidade e especialidade, à presente proposta de resolução.

5 — Ao presente relatório se anexa uma declaração do PCP.

Horta, 22 de Outubro de 1998. — O Deputado Relator, Francisco Xavier Rodrigues. — O Deputado Presidente da Comissão, Manuel da Silva Azevedo.

Nota. — O presente relatório foi aprovado por unanimidade.

Declaração da representação parlamentar do PCP

1 — O regime aplicável às regiões ultraperiféricas, especialmente estabelecido pelo n." 2 do artigo 229.°, é o resultante de um persistente esforço realizado especialmente pelas regiões ultraperiféricas, pelos seus ÓTgãos institucionais, forças políticas e interventores sociais:

Merece especial destaque o facto de o texto consagrado, no n.° 2 do artigo 229.°, reconhecer que terão de ser adoptadas medidas específicas destinadas «a estabelecer as condições de aplicação do presente Tratado.a essas regiões, incluindo as políticas comuns».

2 — O regime especial que deriva do reconhecimento das especificidades das regiões ultraperiféricas (Açores, Canárias, Madeira, DOM) constitui uma consagração de tal forma imperativa que obriga à assumpção de medidas específicas com carácter permanente.

3 — Embora se reconheça que só uma política coerente da União Europeia resolverá a enorme desvantagem em que estão as regiões ultraperiféricas, a presente consagração no Tratado das disposições em análise constitui um importante passo.

4 — Nesta sequência, a representação parlamentar do PCP na Assembleia Legislativa Regional dá parecer favorável à aprovação das disposições que," na nova redacção do Tratado da União Europeia, estabeleceram um regime diferenciado aplicado às regiões ultraperiféricas.

Assembleia Legislativa Regional, 22 de Outubro de 1998. — O Deputado Regional do PCP, Paulo Valadão.

A Divisão de Redacção e Apoio Audíovisual.