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II SÉRIE-A — NÚMERO 22

DECRETO N.° 294/VII

ALTERA A LEI N.° 127-B/97, DE 20 DE DEZEMBRO (ORÇAMENTO 00 ESTADO PARA 1998)

A Assembleia da República decreta, nos termos da

alínea g) do artigo 161.° da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.° Alteração ao Orçamento do Estado para 1998

1 — É alterado o Orçamento do Estado para 1998, aprovado pela Lei n.° 127-B/97, de 20 de Dezembro, na parte respeitante aos mapas i a iv e xi anexos a essa lei.

2 — As alterações referidas no número anterior constam dos mapas i a iv e XI anexos à presente lei, que substituem, na parte respectiva, os mapas i a iv e xi da Lei n.° 127-B/97, de 20 de Dezembro.

Artigo 2.°

Alteração ao artigo 6." da Lei n.° 127-B/97, de 20 de Dezembro

O artigo 6.° da Lei n.° 127-B/97, de 20 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 6.° Alterações orçamentais

1) ........................................

2) ........................................

3).....................................

4)........................................

5) ........................................

6)........................................

7)........................................

8) ......................................

9) ................................:.......

10) ........................................

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13) ........................................

14) ........................................

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22) ........................................

23) .................'.......................

.24) ........................................

25)........................................

26) ........................................

27) ........................................

28)........................................

29) Transferir para a Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P., a dotação inscrita para o efeito no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território destinada ao financiamento de estudos, projectos e infra-estruturas de longa duração do sistema de Metro

Ligeiro Sul do Tejo, até ao montante de 600 000 contos;

30) ........................................

31) ........................................

32) ........................................

33) ........................................

34) Transferir para a Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A., a dotação inscrita para o efeito no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território destinada ao financiamento de acções que visem a melhoria da qualidade do serviço dos transportes colectivos de passageiros nas áreas metropolitanas, a melhoria das condições de exploração e de circulação dos transportes públicos de passageiros e melhoria do impacte ambiental nos transportes públicos de passageiros, até ao montante de 300 000 contos;

35) Transferir para a Rede Ferroviária Nacional— REFER, E. P., a dotação inscrita para o efeito no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território destinada ao financiamento de estudos e projectos de novas linhas e de reconversão de linhas ferroviárias e de metros de superfície, até ao montante de 115 000 contos;

36) Transferir para a Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P., a dotação inscrita para o efeito no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território destinada ao financiamento do apoio administrativo, técnico e financeiro prestado no âmbito do concurso internacional para a concessão do serviço de transporte ferroviário de passageiros no eixo Norte-Sul, incluindo o prémio a pagar ao concorrente preterido na fase final de negociações, até ao montante de 250 000 contos;

37) Transferir para a CP — Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., a dotação inscrita para o efeito no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território destinada ao financiamento de acções tendentes à recuperação, reconversão e adaptação de edifícios para o Museu Ferroviário Nacional, até ao montante de 60 000 contos;

38) Transferir para a Sociedade de Transportes Colectivos do Porto — STCP, S. A., a dotação inscrita para o efeito no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território destinada ao financiamento de acções que visem a melhoria das condições de exploração e de circulação dos transportes públicos de passagei-

. ros e dos respectivos impactes ambientais, até ao montante de 130 000 contos;

39) Transferir para a Sociedade Parque EXPO 98, S. A., a dotação inscrita para o efeito no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território destinada ao financiamento de acções dirigidas à promoção da utilização do sistema de transportes colectivos, até ao montante de 50 000 contos;