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10 DE DEZEMBRO DE 1998

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40) Transferir para a Sociedade Parque EXPO 98, S. A., a dotação inscrita para o efeito no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento, dp Planeamento e da Administração do Território destinada ao financiamento do investimento no âmbito da promoção do território — Pavilhão do Território/Regiões, até.ao montante de 700 000 contos;

41) Transferir para as organizações não governamentais (ONG) representadas na CAIA — Comissão de Acompanhamento Ambiental das Infra-Estruturas do Alqueva a dotação inscrita para o efeito no orçamento de funcionamento da Auditoria Ambiental do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território destinada à compensação de encargos das ONG com aquela representação, até ao montante de 5787 contos;

42) Transferir para a sociedade a constituir Porto 2001, S. A., uma verba até ao montante de 1 000 000 de contos, do orçamento do Gabinete do Ministro da Cultura.»

Artigo 3.°

Alteração ao artigo 70.° da Lei n.° 127-B/97, de 20 de Dezembro

O artigo 70.° da Lei n.° 127-B/97, de 20 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 70.° Necessidades de financiamento das Regiões Autónomas

As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não poderão contrair empréstimos que impliquem um aumento do seu endividamento líquido em montante superior a 17 milhões de contos para a Região Autónoma da Madeira e a 17 milhões de contos para a Região Autónoma dos Açores.»

Aprovada em 2 de Dezembro de 1998.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.