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II SÉRIE-A — NÚMERO 22

membros sejam afectados por essas formas de criminalidade, de tal modo que, pela amplitude, gravidade e consequências dos actos CTirninosos, seja necessária uma acção comum por parte destes Estados.

3 — A presente proposta visa dar cumprimento ao preceituado no artigo 41.° da Convenção com a epígrafe «Privilégios e imunidades», inserido no título vi, que regulamenta a «Responsabilidade e protecção jurídica».

O Protocolo alvo de ratificações contém as regras aplicáveis à Europol, aos membros dos seus órgãos, directores-adjuntos e funcionários, os quais gozarão dos privilégios e imunidades necessários ao exercício das respectivas funções.

A título casuístico, dir-se-á que é conferida imunidade de jurisdição e insusceptibilidade de busca, apreensão, requisição, confisco ou qualquer outra forma de ingerências (artigo 2.°), a par da inviolabilidade dos arquivos, independentemente do local ou da pessoa que os detenha (artigo 3.°).

As isenções são referentes a impostos directos e indirectos, aos bens adquiridos ao abrigo do artigo 4.°, bem como aos activos financeiros consignados no artigo 5.°

São ainda estabelecidas facilidades e liberdade em matéria de comunicações (artigo 7.°), a par de facilidades de entrada, permanência e partida, em missão oficial, das pessoas enumeradas no artigo 8.°, o qual,

por sua vez, elenca os privilégios e as imunidades dos membros dos órgãos da Europol e do pessoal da Europol.

O Protocolo será adoptado pelo Conselho, deliberando por unanimidade, de acordo com o procedimento previsto no título vi do Tratado da União Europeia, e pelos Estados membros, em conformidade com as respectivas normas constitucionais, entrando em vigor no 1.° dia do 2.° mês após a notificação a que se refere o n.° 2 do artigo 15.°

Parecer

A Comissão de Assuntos Europeus, tendo presente o supramencionado Protocolo, é de parecer que nada obsta à sua apreciação em Plenário, reservando-se para essa altura as considerações que os diferentes grupos parlamentares acharem convenientes!

Palácio de São Bento, 2 de Dezembro de 1998.— O Deputado Relator, Sílvio Rui Cervan — O Deputado Presidente da Comissão, Medeiros Ferreira.

Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do PCP e de Os Verdes.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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