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19 DE DEZEMBRO DE 1998

676-Í3)

tuin/marknadsdomstolen e tyõtuomiois-tuin/arbetsdomstolen; - na Suécia, Hõgsta domstolen, Regerings-ràtten, Arbetsdomstolen e Marknadsdoms-tolen.»

TÍTULO IV Disposições finais

Artigo 4.°

1 — O Secretário-GeraJ do Conselho da União Europeia remeter4 aos Governos da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia uma cópia autenticada da Convenção de 1980, da Convenção de 1984, do Primeiro Protocolo de 1988, do Segundo Protocolo de 1988 e da Convenção de 1992 nas línguas alemã, inglesa, dinamarquesa, espanhola, francesa, grega, irlandesa, italiana, neerlandesa e portuguesa.

2 — Os textos da Convenção de 1980, da Convenção de 1984, do Primeiro Protocolo de 1988, do Segundo Protocolo de 1988 e da Convenção de 1992 redigidos nas línguas finlandesa e sueca, faz fé nas mesmas condições que os outros textos da Convenção de 1980, da Convenção de 1984, do Primeiro Protocolo de 1988, do Segundo Protocolo de 1988 e da Convenção de 1992.

Artigo 5.°

A presente Convenção será ratificada pelos Estados signatários. Os instrumentos de ratificação serão depositados junto do Secretário-Geral do Conselho da União Europeia.

Artigo 6.°

1 — A presente Convenção entra em vigor, nas relações entre os Estados que a tiverem ratificado, no 1.° dia do 3.° mês seguinte ao depósito do último instrumento de ratificação pela República da Áustria, pela República da Finlândia ou pelo Reino da Suécia e por um dos Estados Contratantes que tenha ratificado a Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais.

2 — A presente Convenção entrará em vigor em cada Estado Contratante que a ratifiqife posteriormente no 1." dia do 3.° mês seguinte ao depósito do seu instrumento de ratificação.

Artigo 7.°

O Secretário-Geral do Conselho da União Europeia notificará os Estados signatários:

a) Do depósito de qualquer instrumento de ratificação;

b) Das datas de entrada em vigor da presente Convenção nos Estados Contratantes.

Artigo 8.°

A presente Convenção, redigida num único exemplar nas línguas alemã, inglesa, dinamarquesa, espanhola, finlandesa, francesa, grega, irlandesa, italiana, neerlandesa, portuguesa e sueca, fazendo fé qualquer dos 12 textos, será depositada nos arquivos do Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia. O Secretário-Geral remeterá dela uma cópia autenticada a cada um dos Governos dos Estados signatários.

Hecho en Bruselas, el veintinueve de noviembre de mil novecientos noventa y seis.

Udfasrdiget i Bruxelles den niogtyvende november nitten hundrede og seks og halvfems.

Geschehen zu Brüssel am neunundzwanzigsten November neunzehnhundertsechsundneunzig.

'Evive onç BpuÇéXXeç, otiç ei'kocti ewéot Noeußpiou XÍAia evvtaKÓrna evevqvra éÇi.

Done at Brussels on the twenty-ninth day of November in the year one thousand nine hundred and ninety-six.

Fait à Bruxelles, le vingt-neuf novembre mil neuf cent quatre-vingt-seize.

Arna dhéanamh sa Bhruiséil, an naoú la is fiche de Shamhain, mile naoi gcéad nócha a sé.

Fatto a Bruxelles, addi' ventinove novembre mil-lenovecentonovantasei.

Gedaan te Brüssel, de negenentwintigste november negentienhonderd zesennegentig.

Feito em Bruxelas, em 29 de Novembro de 1996.

Tehty Brysselissä kahdentenakymmenentenàyhdek-säntenä päivänä marraskuuta vuonna tuhatyhdeksän-sataayhdeksänkymmentäkuusi.

Som skedde i Bryssel den tjugonionde november nittonhundranittiosex.

Pour le gouvernement du Royaume de Belgique: Voor de Regering van het Koninkrijk België: Für die Regierung des Königreichs Belgien:

-i }

For regeringen for Kongeriget Danmark:

Für die Regierung der Bundesrepublik Deutschland:

Fiot tt|v Kußepvr)crq Tqç EÀAnviKnç, AnuoKpaTÍaç:

Por cl Gobierno del Reino de España:

Pour le gouvernement de la République française: