O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE MARÇO DE 1999

1113

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 130/VII

(APROVA A DECISÃO DO CONSELHO DE GOVERNADORES DO BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO DE 5 DE JUNHO DE 1998, NO QUE SE REFERE AO AUMENTO DO CAPITAL DO BANCO).

Relatório e parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano

Relatório

1 — Objecto

A proposta de resolução n.° 1307VII, admitida pelo Presidente da Assembleia da República em 6 de Janeiro de 1999, visa aprovar a decisão do Conselho de Governadores do Banco Europeu de Investimento (BEI) de 5 de Junho de 1998, no que se refere ao aumento de capital do Banco.

A proposta de resolução é apresentada à Assembleia da República, em nome do Governo, nos termos da alinea d) do n.° 1 do artigo 197.° da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 210." e seguintes do Regimento da Assembleia da República.

2 — Enquadramento

O Conselho de Governadores do BEI decidiu proceder ao aumento do capital subscrito do Banco, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1999, de 62 013 milhões de ecus para 100 000 milhões de ecus, assim como aumentar, na mesma data, o capital realizado para 6000 milhões de ecus, correspondentes a 6% do capital subscrito.

Urna parcela do aumento do capital exigível entrará em vigor sob reserva do cumprimento formal de certos procedimentos parlamentares a nivel nacional, pelo que o capital subscrito do Banco será aumentado a partir de 1 de Janeiro de 1999 para 95 549 597 250 ECU e o montante remanescente entrará em vigor uma vez cumpridas as necessárias formalidades.

O último aumento de capital do BEI (sem ter em conta o último ajustamento decorrente da adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia) verificou-se em 1990, altura em que o mesmo foi duplicado para 57 600 milhões de ecus. Nesse ano previa-se que o novo coeficiente máximo de endividamento (250% do capital subscrito) seria suficiente até finais de 1995.

De 1990 a 1997 os financiamentos do BEI registaram um aumento, em termos correntes, de 1400 milhões de ecus para 26 200 milhões de ecus, o que representou um crescimento médio anual de 10%. Quanto ao balanço, os empréstimos em curso passaram de 61 600 milhões de ecus para 142 400 milhões de ecus.

O crescimento verificado nesse período traduziu diversas mudanças fundamentais em termos de política e de mercados que tiveram efeitos sobre o Banco e aos quais se adicionaram a integração dos territórios da Alemanha Oriental e a adesão de três novos Estados membros (Áustria, Finlândia e Suécia). Entre essas mudanças fundamentais destacaram-se a criação, em finais de 1992, do «Instrumento de Edimburgo», dotado de 5000 milhões de ecus (posteriormente reforçado, em 1993, com mais 2000 milhões de ecus), para o financiamento de projectos de redes transeuropeias (RTE), o qual foi posteriormente reforçado e intensificado nos do-

mínios da RTE de transportes e energia e do ambiente, sectores que requerem grandes investimentos, a criação do Fundo Europeu de Investimento, em parceria com o sector bancário, e a criação do Programa de Acção Especial de Amesterdão (PAEA) destinado à promoção e criação de empregos na União Europeia (consistiu, essencialmente, na criação de uma linha de crédito especial para PME, no desenvolvimento e reforço das actividades dp BEI nos sectores da educação, da saúde, da renovação urbana e da protecção do ambiente, e num novo impulso ao financiamento

de redes transeuropeias e de outras grandes redes de infra-estruturas).

Por outro lado, no período de 1990 a 1997, também as operações no exterior da UE aumentaram significativamente, de 700 milhões de ecus para 3200 milhões de ecus. Essas operações caracterizaram-se pela renovação de diversos mandatos relativos aos países de África, das Caraíbas e do Pacífico (Lomé IV-bis), do Mediterrâneo e da Europa Central e Oriental (PECO). Recentemente, foi criada uma linha de crédito de pré-adesão para os PECO e Chipre.

3 — Aumento de capital do BEI

Na sessão anual de 5 de Junho de 1998, o Conselho de Governadores do BEI aprovou, por unanimidade, as seguintes decisões relacionadas com o aumento de capital do Banco:

Decidiu aumentar, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1999, o capital subscrito do Banco de 62 013 milhões de ecus para 100 000 milhões de ecus;

Decidiu aumentar, na mesma data, o capital realizado para 6000 milhões de ecus, correspondentes a 6% do capital subscrito, por transferência do montante de 1 348 014 839 ecus das reservas suplementares do Banco;

Decidiu transferir uma quantia adicional de 3 798 700 000 ECU das reservas suplementares para as reservas estatutárias, passando estas a elevar-se a 10 000 milhões de ecus, representando 10% do capital subscrito de 100 000 milhões de ecus;

Decidiu distribuir aos Estados membros, a título de pagamento excepcional e proporcionalmente às respectivas contribuições estatutárias actuais para o capital subscrito do Banco, a quantia de 1000 milhões de ecus, dos quais 676 795 744 ECU serão financiados a partir dos excedentes do exercício de 1996 por aplicar, e o saldo de 323 204 256 ECU será transferido dos excedentes de gestão de 1997, que se cifraram em 1 105 169 722 ECU.

Importa referir que na sessão anual de 5 de Junho do Conselho de Governadores do BEI foi também decidido que, face à 3.° fase da UEM e à consequente substituição do ecu pelo euro, o capital do BEI passa, a partir da data de ínfcio da 3.° fase (1 de Janeiro de 1999), a ser denominado em euros.

O capital subscrito pelos Estados membros, após o au: mento de capital em apreço, passa a ser o seguinte (em euros):

Alemanha....................................... 17 766 355 000

França............................................. 17 766 355 000

Itália................................................ 17 766 335 000