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13 DE MARÇO DE 1999

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Organização representativa dos trabalhadores da G. E. Power Controls;

Organização representativa dos trabalhadores da Electromecânica Portuguesa Preh;

Organização representativa dos trabalhadores dos Laboratórios Normal.

. Plenários de trabalhadores:.

Plenário de trabalhadores da Confeitaria Perdigão; Plenário de trabalhadores da Fábrica de Chocolates Regina;

Plenário de trabalhadores da Tabaqueira; Plenário de trabalhadores da Heller;

Plenário de trabalhadores da Alcântara Refinarias de Açúcar;

Plenário de trabalhadores da Triunfo Produtos Alimentares;

• Plenário de trabalhadores da Nacional; Plenário de trabalhadores do Aviário das Cardosas; Plenário de trabalhadores da Confeitaria da Ajuda; . Plenário de trabalhadores da LUSITECA; Plenário de trabalhadores da Dan Cake.

PROPOSTA DE LEI N.º 226/VII

(AUMENTA DE TRÊS PARA QUATRO ANOS A DURAÇÃO MÁXIMA DO MANDATO DOS TITULARES DE CORPOS GERENTES DE ASSOCIAÇÕES SINDICAIS.)

Relatório e parecer da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Relatório I — Nota prévia

O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.° 154/VJJ que «aumenta de três para quatro anos a duração máxima do mandato dos ütualres de corpos gerentes das associações sindicais».

A apresentação foi efectuada nos termos da alínea d) do n.° I do artigo 197.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 130.° do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 137.° do referido Regimento.

Por despacho de S. Ex.° o Presidente da Assembleia da República de 7 de Janeiro de 1999,o referido diploma baixou à Comissão Parlamentar de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social para emissão do respectivo relatório e parecer.

II — Do objecto e da motivação

Através da proposta de lei n.° 226/VII, visa ó Governo proceder à alteração do artigo 17.°, n.°7, do Decreto-Lei n.°2l5-B/75, de 30 de Abril, que define as bases do ordenamento jurídico das associações sindicais, no sentido de aumentar de três para quatro anos a duração máxima do mandato dos titulares de corpos gerentes de associações sindicais.

De acordo com a exposição de motivos o objectivo da proposta de lei n.° 226/Vii e através da alteração legislativa é potenciar «[...] a possibilidade de as associações

sindicais adoptarem autonomamente a mais adequada duração do mandato dos respectivos corpos gerentes».

III — Dos antecedentes

A apresentação da proposta de lei n.° 226/VII resultou de compromissos assumidos pelo XIII Governo Constitucional com os parceiros sociais, constituindo uma das medidas plasmadas no Acordo de Concertação Estratégica, nomeadamente no capítulo «Diálogo social e participação», n.° 11.15, que estabelece a necessidade da «promoção da alteração de três para quatro anos do período máximo dos mandatos previstos na lei sindical».

IV — Da consulta pública

Nos termos constitucionais (artigos 54.° e 56.° da Constituição da República Portuguesa), legais (Lei n.° 16/79, de 26 de Maio) e regimentais (artigo 145.° do Regimento da Assembleia da República), a Comissão Parlamentar de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social enviou a proposta de lei n.° 226/VTI para consulta pública, que decorreu no período entre 28 de Janeiro de 1999 e 26 de Fevereiro de 1999, tendo recebido 22 pareceres das organizações representativas dos trabalhadores, designadamente de duas confederações sindicais, de quatro uniões sindicais, de seis federações sindicais e de dez sindicatos, que se mostram favoráveis à aprovação da proposta de lei n.°'226/Vn. Foi ainda recebido um parecer de uma confederação patronal.

Parecer da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

A Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social é do seguinte parecer:

a) A proposta de lei n.° 226/VTJ preenche os requisitos constitucionais e legais para subir ao Plenário da Assembleia da República para apreciação e votação;

b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições para o Plenário da Assembleia da República.

»

Assembleia da República, 4 de Março de 1999. — O Deputado Presidente da Comissão, Artur Penedos. — O Deputado Relator, Strecht Ribeiro.

Pareceres à proposta de lei n.9 226/VII

Confederações sindicais:

Confederação Geral, dos Trabalhadores Portugueses; União Geral de Trabalhadores.

Uniões sindicais:

União dos Sindicatos de Lisboa; União dos Sindicatos de Aveiro; União dos Sindicatos do Porto; União dos Sindicatos de Coimbra.

Federações Sindicais:

Federação dos Sindicatos de Hotelaria e Turismo de Portugal;