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13 DE MAIO DE 1999

1792-(37)

ANEXO IV

Lista dos produtos industriais originários da Comunidade referidos no n.° 5 do artigo 11.°

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

ANEXO V

Reservas da Comunidade referidas no n.° 1, alínea b), do artigo 30.°

Exploração mineira

Em alguns Estados membros, em relação a empresas não controladas pela Comunidade, pode ser exigida a obtenção prévia de uma concessão de direitos de exploração de recursos minerais.

Pescas

Sa/vo disposição em contrário, o acesso e a utilização dos recursos biológicos e pesqueiros situados nas águas marítimas sob a soberania ou a jurisdição dos Estados membros da Comunidade estão reservados às embarcações de pesca que arvorem o pavilhão de um território da Comunidade.

Aquisição de bens imobiliários

Em alguns Estados membros, a aquisição de bens imobiliários está sujeita a restrições.

Serviços áudio-visuais, incluindo a rádio

O tratamento nacional relativo à produção e distribuição, incluindo a radiodifusão e outras formas de

transmissão pública, pode ser reservado a produções áudio-visuais que preencham certos critérios de origem.

Serviços de telecomunicações, incluindo os serviços móveis e por satélite

Serviços reservados

Em alguns Estados membros, o acesso ao mercado de infra-estruturas e serviços complementares está limitado.

Agricultura

Em alguns Estados membros, o tratamento nacional não é aplicável a empresas não controladas pela Comunidade que desejem criar uma empresa agrícola. A aquisição de vinhas por empresas não controladas pela Comunidade está sujeita a notificação ou, se necessário, a uma autorização.

Serviços das agências noticiosas

Em alguns Estados membros existem limitações à participação estrangeira em empresas editoras e de radiodifusão.