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13 DE MAIO DE 1999

1792-(85)

Posição SH

Designação das mercadorias

Operação de complemento de fabrico ou transformação aplicável às matérias não originárias que confere a qualidade de produto originário

(i)

(2)

(3)

a (<)

Capítulo 57

Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis

- De feltros agulhados

- De outros feltros

- Outros

Fabrico a partir de (g):

- Fibras naturais ou

- Matérias químicas ou pasta

têxtil No entanto:

- Filamentos de polipropileno da posição 5402

- Fibras descontínuas de polipropileno das posições 5503 ou 5506 ou

- Cabos de filamentos de polipropileno da posição 5501, cujo título de cada filamento ou fibra que os constitui é, em todos os casos, inferior a 9 decitex, podem ser utilizados desde que o seu valor não exceda 40 % do preço do produto à saída da fábrica

Fabrico a partir de (g):

-Fibras naturais não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para a fiação ou

- Matérias químicas ou pasta têxtil

Fabrico a partir de (g):

- Fios de cairo

- Fios sintéticos ou filamentos artificiais

- Fibras naturais ou

- Fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para a fiação

 

ex capítulo 58

Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; pas-samanarias; bordados, excepto:

- Combinados com fios de borracha

- Outros

Fabrico a partir de fios simples (g)

Fabrico a partir de (g):

- Fibras naturais

- Fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro

modo para a fiação

- Matérias químicas ou pastas têxteis

ou

Estampagem acompanhada de, pelo menos, uma operação de acabamento (tal como lavagem, branqueamento, mercerização, ter-mofixação, feltragem, calendragem, operação de resistência ao encolhimento, acabamento permanente, deslustragem, impregnação, reparação e extracção de nós), desde que o valor dos tecidos não estampados utilizados não exceda 47,5 % do preço do produto à saída da fábrica <