O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE MAIO DE 1999

1879

Artigo 8.º Funcionamento

Compete ao Observatório da Justiça definir as regras do seu funcionamento interno nos termos da presente lei e das resoluções da Assembleia da República nela previstas.

Os Deputados do PCP: António Filipe — João Amaral — Maria Odete Santos — Alexandrino Saldanha — Bernardino Soares.

PROPOSTA DE LEI N.º 164/VII

(ALTERA O DECRETO-LEI N.« 116784^ DE 6 DE ABRIL, QUE REVÊ 0 REGIME DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS.)

Relatório e texto final da Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente.

Relatório

1 — Na sequência da distribuição a esta Comissão da proposta de lei acima identificada procedeu-se à discussão e apreciação na especialidade para efeitos de elaboração da proposta de texto final que segue em anexo.

2 — Da discussão e da subsequente apreciação artigo a artigo resultou o seguinte:

Artigo 1.°

Foi aprovada, por unanimidade, uma proposta de substituição à redacção apresentada para o n.° 1 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 116/84, de 6 de Abril, tendo ficado com a seguinte:

«Artigo 8.°

1 — Os presidentes das câmaras municipais podem constituir um gabinete de apoio pessoal composto por um chefe de gabinete, um adjunto e um secretário, com remuneração correspondente, respectivamente, a 90%, 80% e 60% da remuneração legalmente prevista para os vereadores em regime de permanência a tempo inteiro.»

Quanto aos n.os 2, 3, 4, 5 e 6 do artigo 8.°, foram aprovadas por unanimidade as redacções originais da proposta de lei n.° 164/Vn (Governo).

Artigo 2."

Foi aprovada, por unanimidade, a redacção original da proposta de lei n.° 164/VII (Governo), tendo sido alterado de 50% para 60% o valor previsto no n.° 1 do novo artigo 8.°-A.

3 — Foi também deliberado remeter a proposta de texto final ao Plenário para que se proceda às respectivas votações na especialidade e final global.

Texto final

Artigo 1.°

0 artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 116/84, de 6 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 8."

1 — Os presidentes das câmaras municipais podem constituir um gabinete de apoio pessoal composto por um chefe de gabinete, um adjunto e um secretário, com remuneração correspondente, respectivamente, a 90%, 80% e 60% da remuneração legalmente prevista para os vereadores em regime de permanência a tempo inteiro.

2 — 0 chefe do gabinete, adjunto e secretário têm ainda

direito aos abonos genericamente atribuídos para a função pública.

3 — (Anterior n." 2.)

4 — (Anterior n." 3.)

5 — (Anterior n." 4.)

6 — Ao exercício das funções de chefe de gabinete e de adjunto é aplicável o disposto na alínea c) do n.° 1 do artigo 6." do Decreto-Lei n.° 323/89, de 26 de Setembro.»

Artigo 2.°

É aditado ao Decreto-Lei n.° 116/84, de 6 de Abril, o artigo 8.C-A, com a seguinte redacção:

«Artigo 8.°-A Apoio a vereadores cm regime de permanência

1 — Os vereadores em regime de tempo inteiro podem ser coadjuvados por um secretário, com remuneração correspondente a 60% da auferida por aqueles vereadores, sendo aplicável o regime estabelecido no artigo anterior.

2 — Compete ao presidente da câmara municipal proceder à nomeação do secretário, sob proposta do respectivo vereador.

3 — Para efeitos de aplicação do disposto nos números anteriores, dois vereadores em regime de meio tempo correspondem a um vereador em regime de tempo inteiro.»

Palácio de São Bento, 25 de Maio de 1999. — O Deputado Presidente da Comissão, Eurico Figueiredo.

Nula. —O texio final foi aprovado.

PROPOSTA DE LEI N.º 183/VH

(DEFINE AS BASES GERAIS A QUE OBEDECE O ESTABELECIMENTO, GESTÃO E EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS POSTAIS NO TERRITÓRIO NACIONAL, BEM COMO OS SERVIÇOS INTERNACIONAIS COM ORIGEM OU DESTINO NO TERRITÓRIO NACIONAL.)

Relatório e texto final da Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente.

Relatório

Aos 25 dias do mês de Maio de 1999 reuniu, pelas 14 horas, a Comissão de Administração do Território, Po-

Palácio de São Bento, 25 de Maio de 1999. — O Deputado Presidente da Comissão, Eurico Figueiredo.