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2000

II SÉRIE-A — NÚMERO 70

Federações sindicais:

Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Indústrias Eléctricas de Portugal.

Federação dos Sindicatos da Hotelaria e Turismo de Portugal.

Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Ferroviários

Portugueses.

Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública.

Federação dos Sindicatos da Metalurgia, Metalomecânica e Minas de Portugal.

Federação dos Sindicatos de Transportes Rodoviários e Urbanos.

Sindicatos:

Sindicato dos Trabalhadores da Cerâmica, Construção e Madeiras de Aveiro.

Sindicato dos Trabalhadores da Construção, Madeiras e Mármores do Distrito de Faro.

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Cerâmica, Cimentos e Similares da Região Centro.

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel,- Gráfica e Imprensa.

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa — delegação regional do Norte.

Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal.

Sindicato dos Transportes Rodoviários do Distrito de Faro.

Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários c Urbanos do Centro.

Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários c Urbanos do Norte.

Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários de Aveiro.

Sindicato das Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas.

Sindicato dos Trabalhadores de Telecomunicações e Comunicação Audiovisual.

Sindicato dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios e Vestuário do Sul.

Sindicato dos Trabalhadores Têxteis dos Distritos do Porto e Aveiro.

Sindicato dos Ferroviários do Centro.

Sindicato dos Trabalhadores da Química, Farmacêutica, Petróleo e Gás do Norte.

Sindicato dos Trabalhadores da Química, Farmacêutica, Petróleo e Gás do Centro, Sul e ilhas.

Sindicato dos Trabalhadores do Município de Lisboa.

Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local.

Sindicato dos Trabalhadores da Pesca do Norte. Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil, Madeiras

e Mármores do Distrito de Setúbal. Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes Colectivos do

Distrito de Lisboa.

Comissões sindicais:

Comissão sindical da EBEROALPLA. Comissão sindical da PROMOL. Comissão sindical da SAGILDA. Comissão sindical da MAP Key. Comissão sindical da João Ruano.

Outros:

Confederação da Indústria Portuguesa:

PROPOSTA DE LEI N.º 243A/II

(ESTABELECE NORMAS SOBRE A COOPERAÇÃO ENTRE PORTUGAL E OS TRIBUNAIS PENAIS INTERNACIONAIS PARA A EX-JUGOSLÁVIA E PARA 0 RUANDA.)

Relatório e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação.

Relatório

O Governo apresenta à Assembleia da República a proposta de lei n.° 243/VII, que visa normalizar, em matéria penal, a cooperação entre Portugal e os tribunais penais internacionais.

A) Em 1943, no auge da Segunda Guerra Mundial, as potências aliadas assumiram o compromisso de levar a julgamento os autores dos chamados «crimes de guerra».

Após o final de tal conflito aquele juramento solene permaneceu, tendo, na Conferência de Postdam (17 de Julho a 2 de Agosto de 1945), os Aliados decidido que «todos os que houvessem participado na elaboração e execução de medidas que tinham dado origem a atrocidades» seriam presos e julgados como «criminosos de guerra».

É neste contexto que nos anos de 1945 e 1946, respectivamente, se criam os tribunais internacionais de Nuremberga e Tóquio.

Mais tarde, em 1948, as Nações Unidas encarregaram os seus especialistas em direito internacional de estudar a criação de um tribunal penal internacional permanente. As conclusões de tal estudo foram divulgados em 1950, mas a proposta ficou pendente durante os anos da guerra fria.

A existência desses dois tribunais, embora efémera, foi essencial para a luta dos direitos humanos. Pe/a primeira vez na história procurou-se afirmar, a nível mundial, um exemplo concreto de justiça, com o desiderato último de castigar as atrocidades e violações sistemáticas aos direitos humanos perpetradas por quem dispunha de uma máquina de guerra sofisticada e atroz, fazendo crer que uma nova era estava para começar.

Ao longo deste século, ao qual já apelidaram de «Século dos refugiados», temos constatado que todo o espírito que nasceu, no fim da Segunda Grande Guerra, de igualdade e de respeito entre os países, da constante afirmação e de defesa dos direitos dos povos, de uma verdadeira sociedade de nações e de cidadãos, reflectida na criação da ONU, tem sido duramente abalado (sobretudo na sua segunda metade).

Com efeito, nestes 50 anos os conflitos armados provocaram milhares é milhares de vítimas ao abrigo da mais perfeita impunidade, deixando-nos quase que paralisados com os verdadeiros dramas humanos que diariamente invadem o nosso quotidiano através dos media.

A necessidade da criação de um órgão de justiça criminal internacional, que funcione como garante e guardião efectivo dos direitos humanos, é um problema que se encontra na ordem do dia.

No entanto, a defesa dos direitos do cidadão cabe, em primeiro lugar, ao sistema judicial de cada país. Mas tal tarefa tem falhado em inúmeras ocasiões, permitindo a fuga