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1 DE JULHO DE 1999

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(16 de Março de 1803), da responsabilidade de Napoleão, não permitem que o notário exerça cumulativamente outra actividade privada. Inversamente, nos países ou regiões que herdaram a tradição prussiana —que alastrou pelas zonas de língua alemã entre 1816 e 1825 — predomina a possibilidade de acumulação das funções de notário com a profissão de advogado.

39 — Vejamos os principais traços do estatuto do notário latino nalguns países europeus.

França

40 — Embora o artigo 1da referida lei napoleónica chamasse ao notário «funcionário público», o artigo 1 ° do Decreto de 2 de Novembro de 1945 substituiu essa qualificação pela de officier public. Os notários não têm estatuto de funcionários públicos e não dependem hierarquicamente do Ministro da Justiça. São profissionais liberais, podendo o exercício de funções notariais constituir objecto de sociedades de notários.

Bélgica

41 — Embora a lei em vigor, a mencionada lei de 25 Ventôse, chame ao notário, como se viu, «funcionário público», a verdade é que os notários não estão integrados em qualquer hierarquia administrativa e não auferem nenhuma remuneração paga pelo Estado. A doutrina entende que os notários exercem uma «função pública» apenas no sentido de que a atribuição de fé pública é uma prerrogativa do Estado. A lei refere expressamente, ao lado desta função, a de aconselhamento jurídico.

Luxemburgo

42 — O artigo 1da lei orgânica de 9 de Dezembro de 1976 designa os notários como «oficiais públicos» encarregados da autenticação de actos e contratos. Os notários não são funcionários públicos, exercendo uma profissão liberal e sendo, naturalmente, remunerados pelos seus clientes.

Holanda

43 — O estatuto do notário holandês é muito semelhante ao belga.

Trata-se de um «oficial público», com funções relativas à atribuição de fé pública aos actos e documentos jurídico--privados e de aconselhamento jurídico, remunerado por aqueles que solicitam os seus serviços

Itália

44 — O notário é, nos termos do artigo 1.° da lei de 16 de Fevereiro de 1913, um pubblíco ufficiale, mas não um funcionário público, encarregado de funções essencialmente ligadas à atribuição de fé pública aos actos e contratos. O notário exerce, em simultâneo, uma função pública e uma actividade liberal.

45 — A doutrina reconduz a figura do notário ao «exercício privado de funções públicas». Há mesmo quem aproxime a figura do notário da do concessionário. Note-se que o acesso à função notarial se faz por concurso.

Espanha

46 — O notariado espanhol apresenta algumas particularidades e uma natureza algo equívoca. O artigo 1.° da Lei do Notariado de 28 de Maio de 1862 afirmava que «o no-

tário é um funcionário público». Já o Regulamento Notarial de 1944, no seu artigo 1.°, opta por considerar que «os notários são simultaneamente profissionais de direito e funcionários públicos», consistindo as suas funções em conferir fé pública aos contratos e demais actos extrajudiciais.

47 — Não obstante a lei afirmar que os notários gozam de «plena autonomia e independência» (artigo 1.°, § 4.°, do Regulamento), a verdade é que eles dependem do Ministro da Justiça, através da Direcção-Geral dos Registos e Notariado. A doutrina sublinha o carácter dual do notário espanhol, acentuando que nele concorrem uma função pública e uma profissão privada, entendendo mesmo que a organização do notariado não reflecte os princípios e normas da organização burocrática dos serviços da administração, mas os princípios que regulam as corporações profissionais. Note-se que os trabalhadores ao serviço dos notários não são funcionários públicos.

48 — A jurisprudência espanhola considera a função notarial um serviço público, mas não na acepção administrativa deste.

Alemanha

49 — Nos termos do parágrafo 1 ° da Bundesnotarordnung de 24 de Fevereiro de 1961, os notários são titulares independentes de uma função pública — mas não são funcionários públicos. As funções do notário respeitam essencialmente à autenticação de actos jurídicos.

50 — No território da República Federal encontram-se quatro modelos notariais diferentes:

a) Bremen, Hesse, Schleswig-Holstein, Baixa Saxonia e Berlim optam pelo notário-advogado;

b) Baviera, Sarre, Renania-Palatinado, Hamburgo e os cinco Estados que integravam a antiga República Democrática Alemã preferem o notário exclusivo, que não exerce quaisquer outras funções;

c) A Renania-Westfália admite os dois sistemas, em partes diversas do seu território;

d) Em Bade-Wurtemberg a situação é complexa: no Wurtemberg concorrem as figuras do notário-advogado, do notário exclusivo e do notário regional; no Bade, existe uma figura peculiar no quadro do notariado latino, o notário-juiz, que, como o nome indica, acumula as funções de notário e de magistrado judicial.

51 — A doutrina alemã, à semelhança da italiana, reconduz a figura do notário ao chamado exercício privado de funções públicas, integrando-a no conceito de Wahrnehmung öffentlicher Aufgaben 15 ou no de Beliehenen 16.

Suiça

52 — Nos 22 cantões que compõem a Confederação Helvética encontram-se quatro situações diferentes:

a) Nos cantões francófonos — Genéve, Vaud, Valais, Fribourg, Neuchatei, etc. — o notário acumula as funções de oficial público com a actividade de profissional liberal, exercendo as funções típicas do notariado latino;

b) Nos cantões de Zürich, Schweiz e alguns outros existem notários funcionários públicos, situados fora do notariado latino;

c) Nos cantões de Soleuse e Grisons há notários dos dois tipos;

d) Nos cantões de Lucerna, Obwald, Saint-Gall e outros não existe a figura do notário.