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0156 | II Série A - Número 010 | 18 de Dezembro de 1999

 

judicialmente de pessoas e bens ou de facto, se ambas tiverem mais de 25 anos.
2 - (...)
3 - (...)
4 - (...)"

Assembleia da República, 13 de Dezembro de 1999. O Deputado do BE, Francisco Louçã.

PROJECTO DE LEI N.º 47/VIII
CRIA O OBSERVATÓRIO DA JUSTIÇA

Preâmbulo

Verificam-se, com alguma frequência, acontecimentos relacionados com a área da justiça, que reflectem problemas centrais, de fundo, que afectam este importante sector do Estado e o sistema político democrático. Aos olhos dos cidadãos o sistema judiciário, moroso, dispendioso e de menor qualidade para as pessoas de menores recursos, favorece objectivamente as classes dominantes, os poderosos, o que afecta, consequentemente, a sua credibilidade.
A desigualdade dos cidadãos no acesso à informação judiciária, ao direito e aos tribunais, na concretização efectiva de direitos e na utilização das garantias processuais; o crescente volume de processos e a morosidade das investigações e das decisões dos tribunais; as disfunções de um sistema prisional que reproduz o crime e as injustiças, em vez de assegurar ou contribuir para uma efectiva reinserção social, são, entre outros, aspectos da justiça em Portugal que devem merecer atenção.
Com a conquista da democracia em 25 de Abril de 1974 aumentou muito o recurso dos cidadãos aos tribunais, tal como aumentou muito o elenco dos direitos que é possível fazer valer por meios judiciais. Ao mesmo tempo, mantiveram-se ou agravaram-se fenómenos de exclusão social e pobreza e outras fontes de conflitualidade social, cresceu a sofisticação do crime e também a mediatização da justiça, tudo factores de conflitualidade jurisdicional acrescida. Não houve, entretanto, a atenção devida à justiça, nem as medidas correspondentes a este aumento do recurso aos meios judiciais.
A preocupação com esta situação levou o PCP a incluir no seu programa eleitoral um conjunto de iniciativas visando contribuir para a resolução dos problemas da justiça em Portugal, do qual consta a criação de um observatório da administração da justiça, junto da Assembleia da República, com a participação de elementos vindos dos tribunais e das instituições representativas dos profissionais de justiça, das universidades e da comunicação social, entre outros.
Não se ignora a realização, ainda há poucos anos, de um valioso estudo sociológico sobre os tribunais na sociedade portuguesa, sob a responsabilidade de investigadores do Centro de Estudos Sociais da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra. Tratou-se, nas próprias palavras dos seus responsáveis, de um "primeiro passo na investigação sistemática sobre os tribunais portugueses". Feito esse importante e inédito diagnóstico e avançadas algumas pistas de resolução de graves bloqueamentos do funcionamento do sistema judiciário, importa agora avaliar com carácter sistemático as alterações que se forem (ou não) produzindo, os resultados efectivamente obtidos e prosseguir com carácter permanente e institucionalizado a reflexão que permita fundamentalmente melhorar as condições para a realização da justiça.
Será objectivo do observatório agora proposto assegurar a recolha e a sistematização de dados objectivos sobre a situação e o funcionamento do sistema judiciário e promover a reflexão sobre as medidas adequadas à resolução dos problemas da administração da justiça. Através de uma composição alargada a diversos participantes do funcionamento da justiça, sob diferentes ângulos, mas todos particularmente qualificados, o Observatório da Justiça estará em condições de assegurar, com base em elementos objectivos, melhores condições para o diálogo, a conjugação de esforços e a reflexão que são necessários para a resolução dos problemas fundamentais que afectam a administração da justiça e para a apresentação das propostas e recomendações que se mostrem indispensáveis para atingir essa finalidade.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º
(Criação)

É criado o Observatório da Justiça, que funcionará no âmbito da Assembleia da República.

Artigo 2.º
(Atribuições)

O Observatório da Justiça tem por atribuições assegurar a recolha e a sistematização de dados objectivos sobre a situação e o funcionamento do sistema judiciário, promover a reflexão sobre as medidas adequadas à resolução dos problemas da administração judiciária e apresentar recomendações às entidades com intervenção na área da justiça.

Artigo 3.º
(Composição)

1 - Integram o Observatório da Justiça:

a) Um representante da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República;
b) Um representante de cada um dos partidos políticos com representação na Assembleia da República;
c) Um representante do Conselho Superior da Magistratura;
d) Um representante do Conselho Superior do Ministério Público;
e) Um representante do Ministério da Justiça;
f) Um representante da Polícia Judiciária;
g) Um representante da Associação Sindical dos Juizes Portugueses;
h) Um representante do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público;
i) Um representante do Sindicato dos Funcionários Judiciais;