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0172 | II Série A - Número 012 | 06 de Janeiro de 2000

 

RESOLUÇÃO
ELEIÇÃO DE DOIS MEMBROS DA COMISSÃO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS (CADA)

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, alterada pelas Leis n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, designar os seguintes Deputados como membros da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA):
- José Manuel Santos de Magalhães, proposto pelo Partido Socialista;
- Maria do Céu Baptista Ramos, proposto pelo Partido Social Democrata.
Aprovada em 16 de Dezembro de 1999. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

RESOLUÇÃO
DESIGNAÇÃO DE VOGAIS DO CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA ELEITOS PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, designar como vogais do Conselho Superior de Magistratura os seguintes cidadãos:
- - António Duarte Arnault;
- José Lebre de Freitas;
- Armindo António Lopes Ribeiro Mendes;
- Luís Augusto Máximo dos Santos;
- José Miguel Júdice;
- Carlos Blanco de Morais;
- José Pedro Aguiar Branco.

Aprovada em 16 de Dezembro de 1999. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

RESOLUÇÃO
ELEIÇÃO DE CINCO REPRESENTANTES DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea h) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do artigo 13.º da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, na redacção dada pela Lei n.º 23/92, de 20 de Agosto, eleger os seguintes membros do Conselho Superior do Ministério Público:
- Pedro Carlos da Silva Bacelar de Vasconcelos;
- José Artur Duarte Nogueira;
- António José Sanches Esteves;
- Paula Maria Von Hafe Teixeira da Cruz;
- António Rocha Dias de Andrade.

Aprovada em 16 de Dezembro de 1999. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

RESOLUÇÃO
ELEIÇÃO DE DOIS MEMBROS PARA O CONSELHO SUPERIOR DE DEFESA NACIONAL

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 163.º, do n.º 5 do artigo 166.º e do n.º 1 do artigo 274.º da Constituição, eleger como membros do Conselho Superior de Defesa Nacional os Deputados Eduardo Ribeiro Pereira e Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Aprovada em 16 de Dezembro de 1999. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

RESOLUÇÃO
ELEIÇÃO DE DOIS MEMBROS PARA O CONSELHO DE GESTÃO DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e da alínea e) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 16/98, de 8 de Abril, designar para o Conselho de Gestão do Centro de Estudos Judiciários as seguintes personalidades:
- Jorge Lacão Costa;
- Jorge Cláudio de Bacelar Gouveia.

Aprovada em 16 de Dezembro de 1999. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

PROJECTO DE LEI N.º 23/VIII
(RELOCALIZAÇÃO DISTRITAL DOS SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL)

Relatório e parecer da Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente

Relatório

I - Nota preliminar

Por despacho do Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, de 29 de Novembro de 1999, baixou à Comissão de Administração, Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente o projecto de lei n.º 23/VIII, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PSD, o qual se encontra em apreciação nos termos do artigo 146.º do Regimento.

II - Objecto

A exposição de motivos da iniciativa ora em análise espelha, de forma descritiva e analítica, a distribuição dos serviços públicos de saúde, educação e segurança social pelos serviços desconcentrados do Estado, expondo as razões legais e administrativas que motivaram o poder político e o legislador a preferir a desconcentração dos mesmos.
Sujeitos a posteriores alterações, os diplomas reguladores desta matéria, no uso da economia legislativa, simplificaram a lei e a organização dos serviços, favorecendo a sua interpretação e aplicação aos casos concretos. Contudo, a