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0444 | II Série A - Número 021 | 18 de Fevereiro de 2000

 

RESOLUÇÃO
APOIO À COMUNIDADE PORTUGUESA NA VENEZUELA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

1 - Recomendar ao Governo que em articulação entre o Ministério dos Negócios Estrangeiros (Secretaria de Estado das Comunidades) e o Ministério das Finanças seja imediatamente criada uma linha de crédito bonificado, de longo prazo, a que possam aceder os portugueses residentes na Venezuela, que tenham sido vítimas da recente catástrofe ali ocorrida.
2 - Mais recomenda que o Governo tenha em consideração tal linha de crédito, se necessário, na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2000, a apresentar à Assembleia da República.

Aprovada em 3 de Fevereiro de 2000. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

RESOLUÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA A ANÁLISE E A FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS ENVOLVIDOS NA ORGANIZAÇÃO DO "EURO 2004"

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

1 - Constituir uma Comissão Eventual para a Análise e a Fiscalização dos Recursos Públicos Envolvidos na Organização do EURO 2004.
2 - A Comissão terá a composição a determinar pelo Presidente da Assembleia da República.

Aprovada em 3 de Fevereiro de 2000. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

RESOLUÇÃO
ELEIÇÃO DE UM MEMBRO PARA O CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e das alíneas g), h), i), j) e l) do n.º 1 do artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 129/84, de 27 de Abril, com a nova redacção introduzida pela Lei n.º 4/86, de 21 de Março, e do n.º 1 do artigo 280.º do Regimento da Assembleia da República, designar para fazer parte do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais o jurista Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira.

Aprovada em 3 de Fevereiro de 2000. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DELIBERAÇÃO N.º 1 - PL/2000
AUTORIZAÇÃO DA TRANSCRIÇÃO DE DEPOIMENTOS PRESTADOS PERANTE A COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR PARA APRECIAÇÃO DE ACTOS DOS GOVERNOS DO PS E DO PSD, ENVOLVENDO O ESTADO E GRUPOS ECONÓMICOS.

Nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 3 do artigo 15.º da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, na redacção dada pela Lei n.º 126/97, de 10 de Dezembro, a Assembleia da República, com a concordância dos respectivos autores, delibera autorizar a consulta solicitada pela Procuradoria Geral da República dos depoimentos prestados pelos cidadãos Carlos Menezes Falcão e Jorge Santiago Neves, perante a "Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar para Apreciação de Actos dos Governos do PS e do PSD, envolvendo o Estado e Grupos Económicos" mediante remessa de cópia autenticada da respectiva transcrição.

Aprovada em 3 de Fevereiro de 2000. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DELIBERAÇÃO N.º 2 - PL/2000
LEVANTAMENTO DA IMUNIDADE PARLAMENTAR - INQUÉRITO N.º 17690/99.8 TDLSD-F, DO 5.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL DE LISBOA

A Assembleia da República delibera, na reunião plenária de hoje e nos termos dos n.os 2 e 5 do artigo 11.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, alterada pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro e n.º 45/99, de 16 de Junho, autorizar o Sr. Deputado Miguel Bento Martins da Costa Macedo e Silva a ser ouvido como arguido nos autos do Inquérito n.º 17690/99.8 TDLSD-F, do 5.º Juízo do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, nos termos do parecer aprovado na reunião da Comissão de Ética de 26 de Janeiro de 2000.

Aprovada em 3 de Fevereiro de 2000. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DELIBERAÇÃO N.º 3 - PL/2000
LEVANTAMENTO DA IMUNIDADE PARLAMENTAR - INQUÉRITO N.º 17659/97 TDLSB - F, DA 2.ª SECÇÃO DO DIAP

A Assembleia da República delibera, na reunião plenária de hoje e nos termos dos n.os 2 e 5 do artigo 11.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, alterada pelas Leis n. os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro e n.º 45/99, de 16 de Junho, autorizar o Sr. Deputado Álvaro dos Santos Amaro a ser ouvido como arguido nos autos do Inquérito n.º 17659/97 TDLSB-F, da 2.ª Secção do DIAP, do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, nos termos do parecer aprovado na reunião da Comissão de Ética de 26 de Janeiro de 2000.

Aprovada em 3 de Fevereiro de 2000. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.