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0452 | II Série A - Número 021 | 18 de Fevereiro de 2000

 

anticoncepcional ou um acidente com os meios contraceptivos em uso e que não desejam ficar grávidas. Este recurso contraceptivo é utilizado, há muitos anos, no estrangeiro mas só recentemente se tem falado nele em Portugal.
Considerado um método adicional quando os outros falham, a contracepção de emergência, vulgarmente conhecida como "pílula do dia seguinte" previne três em cada quatro gravidezes não desejadas. Vinte anos de experiência clínica demonstram que o uso desta pílula não traz problemas para a saúde das mulheres.
Em muitos países, como na Holanda, Dinamarca, Finlândia, Alemanha, Noruega, Hungria, Suíça e Reino Unido, a contracepção de emergência tem sido incorporada em programas de saúde reprodutiva dirigidos a todas as mulheres, porque em qualquer momento da vida a necessidade de recurso a este meio pode colocar-se. No entanto, são as mulheres mais jovens, com pouca informação sobre contracepção que estão mais expostas a riscos de gravidez não desejada e mais utilizam este método. Em França, uma recente campanha do governo junto da juventude colocou a "pílula do dia seguinte" disponível em 10 mil escolas secundárias francesas, sob orientação de enfermeiras escolares, com distribuição simultânea de um guia informativo de bolso sobre meios anticoncepcionais. Nas farmácias a venda é livre sem necessidade de prescrição médica. Em Inglaterra, a título experimental, as farmácias realizam distribuição gratuita. Estas medidas inserem-se na necessidade urgente de actuação perante realidades, como a francesa, onde todos os anos 10 mil adolescentes ficam grávidas sem o desejarem, e a inglesa, onde o número de adolescentes grávidas é de 94 mil por ano.
A realidade portuguesa não deixa também de ser preocupante. Segundo dados do Instituto Nacional de Estatísticas relativos a 1998, dos 112 909 partos registados em Portugal, 7411 foram de adolescentes entre os 12 e os 19 anos. Este número está porém longe do número de jovens que engravidam sem o desejarem e que recorrem ao aborto clandestino e inseguro. No ano de 1997 registaram-se, na região de Lisboa e vale do Tejo 21,7% de gravidezes em jovens entre os 10 e os 19 anos.
Segundo a opinião de médicos e psicólogos, a gravidez na adolescência envolve riscos clínicos e emocionais sérios. As exigências da maternidade não são compatíveis com a adolescência. Não se pode obrigar ninguém a crescer, porque a maturidade é um processo gradual. As jovens não podem aprender à custa da sua experiência, que tantas vezes é bem amarga. A educação sexual é uma questão premente e quanto mais aberta for a sociedade à discussão das sexualidades maior será a responsabilização e o conhecimento dos jovens.
O Bloco de Esquerda apresenta este projecto de lei sobre contracepção de emergência em simultâneo com um outro, sobre medidas para a educação sexual nas escolas, por entendermos que se complementam.
Neste projecto de lei pretende-se:
- o acesso gratuito à contracepção de emergência nos centros de saúde;
- a venda nas farmácias sem prescrição médica;
- a distribuição de informação sobre utilização da contracepção de emergência e de um Guia de Bolso sobre Contracepção orientado para os(as) jovens, nos centros de saúde, nas farmácias e nas escolas.
Entendemos que uma ampla distribuição do Guia de Bolso sobre Contracepção constitui uma medida urgente e importante. Torna-se necessário distinguir os métodos contraceptivos normais de uma contracepção de emergência que deve surgir como um recurso. É imprescindível que a protecção contra as doenças sexualmente transmissíveis, através do preservativo, continue a ser uma tónica na informação aos adolescentes.
O presente diploma pretende garantir a acessibilidade à contracepção de emergência por parte de todas as mulheres e a informação adequada à sua utilização.
Nestes termos, os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projecto de lei sobre contracepção de emergência:

Artigo 1.º
(Contracepção de emergência)

Considera-se Contracepção de Emergência a utilização de uma pílula anticoncepcional que actua nas primeiras 72 horas após uma relação sexual desprotegida ou nos casos de falha de um meio anticoncepcional convencional.

Artigo 2.º
(Formas de acesso)

A Contracepção de Emergência encontra-se acessível a todas as mulheres:
1. Gratuitamente, nos centros de saúde.
2. Nas farmácias, através de venda sem obrigatoriedade de prescrição médica.

Artigo 3.º
(Informação)

Os Ministérios da Saúde e da Educação têm a responsabilidade de:
1. Elaborar informação de divulgação da contracepção de emergência e das condições de utilização.
2. Um Guia de Bolso sobre Contracepção orientado para jovens a ser distribuído nas farmácias, nos centros de saúde e nas escolas.

Artigo 4.º
(Regulamentação)

O presente diploma será regulamentado pelo Governo no prazo máximo de 90 dias a contar da sua publicação.

Assembleia da República, 14 de Fevereiro de 2000. Os Deputados do BE: Luís Fazenda - Francisco Louçã.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 29/VIII
SOBRE O EMPENHAMENTO DO ESTADO PORTUGUÊS NA ABOLIÇÃO UNIVERSAL DA PENA DE MORTE

1. Em 3 de Julho de 1863, o Deputado Ayres de Gouveia propôs em Portugal a abolição da pena de morte em todos os crimes e a supressão no Orçamento do Estado do "hediondo ofício de Carrasco" e da verba de 49$200 réis que lhe correspondia. Tal proposta viria a ser secundada por outros Deputados e a dar origem à Lei de 1 de Julho de 1867 que aboliu a pena de morte para todos os crimes civis. Quinze anos antes, o artigo 16.º do Acto Adicional à Carta Constitucional, de 5 de Julho de 1852, havia abolido a pena de morte para os crimes políticos.

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