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0521 | II Série A - Número 024 | 15 de Março de 2000

 

e Capela de São Sebastião, bem como inúmeros solares, cuja imponência reflecte uma época da nossa história, de que são exemplo as casas da Lapeira, Gandarela, Arosa, Torre, o Solar do Souto (turismo de habitação), Casa da Granja e Casa do Bairro.
Esta localidade é rica em vestígios arqueológicos ainda por explorar, como o comprova a cidade do Ladário, bem como as ruínas de Penalva e Pereira.
A existência de empresas de transportes públicos colectivos (Auto Mondinense e Rodoviária D'Entre Douro e Minho), que asseguram a interligação diária com as freguesias vizinhas e com a região (vilas e cidade envolvente), são também um contributo para um maior enraizamento de Gandarela de Basto no contexto regional em que se insere, e contribui para o reforço da sua vocação agregadora.
Embora o crescimento demográfico seja significativo, é sobretudo a dinâmica sócio-económica que caracteriza esta localidade. Acompanhando esta dinâmica surgem importantes equipamentos e actividades de comércio e serviços, que contribuem para a satisfação das principais necessidades da população e são o principal contributo para a afirmação da sua crescente centralidade.
Gandarela de Basto possui as seguintes instituições e equipamentos colectivos:
Na área administrativa:
Sedes de Junta de Freguesia de Basto (São Clemente) e Ribas.
Na área de apoio à saúde:
- Extensão de Saúde de Gandarela de Basto. Serve 4500 utentes pertencentes às freguesias de Basto (São Clemente), Ribas e Vale de Bouro;
- Uma farmácia;
- Uma clínica dentária;
- Dois laboratórios de análises clínicas;
- Um consultório médico de clínica geral;
- Uma clínica de electrocardiograma;
Na área de educação e cultura:
- Escola EB 2,3 de Gandarela de Basto;
- Um pavilhão gimnodesportivo;
- Seis escolas do 1.º ciclo do ensino básico;
- Três jardins de infância;
- Um recinto polidesportivo descoberto.
Na área social:
- Centro Social e Paroquial de Ribas, equipado com lar para idosos, centro de acolhimento temporário com unidade de emergência para jovens, apoio domiciliário e ATL.
- Núcleo da Cruz Vermelha Portuguesa de Gandarela de Basto, equipada com duas ambulâncias e duas carrinhas de nove lugares, envolvendo presentemente mais de 30 voluntários na unidade de socorros.
Na área associativa:
- Futebol Clube de Gandarela, instituição com mais de 75 anos de existência e 25 anos de filiação na A.F. de Braga;
- Grupo Cultural Recreativo e Núcleo Infantil de Gandarela de Basto;
- Centro Cultural e Folclórico de Gandarela de Basto;
- Conjunto Musical OMNIS;
- Grupo de Danças e Cantares de Ribas;
- Grupo Coral de Ribas.
Na área de comércio e serviços:
- Um posto dos CTT;
- Uma central da Telecom;
- Uma agência bancária;
- Uma central de camionagem;
- Diversos estabelecimentos comerciais, incluindo bomba de abastecimento de combustível, restaurantes, residenciais, cafés, mini-mercados e mercearias;
- Uma fábrica de pirotecnia.
Nestes termos, e nos da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, a povoação de Gandarela de Basto reúne todas as condições para ser elevada à categoria de vila.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único

É elevada à categoria de vila a povoação de Gandarela de Basto, situada na área do município de Celorico de Basto.

Palácio de São Bento, 2 de Março de 2000. Os Deputados do PS: João Miguel Teixeira - Laurentino Dias - Francisco Assis - Sónia Fertuzinhos - João Lourenço - Ricardo Gonçalves.

PROJECTO DE LEI N.º 119/VIII
ESTABELECE O REGIME DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL
APLICÁVEL AO CONSUMO DE DROGAS

Preâmbulo

O presente projecto de lei do Grupo Parlamentar do PCP completa logicamente a iniciativa legislativa apresentada na mesma data e que altera a lei da droga por forma a despenalizar o simples consumo, remetendo-o para um regime específico de mera ordenação social. Trata-se agora de definir esse regime.
Com esta iniciativa o PCP dá cumprimento a um dos pontos constantes do seu programa eleitoral, que, a respeito da luta contra a droga, incluía:
A consideração no quadro legal de que o toxicodependente é um doente, que não deve ser criminalizado e que, por isso, se justifica a despenalização do consumo de droga. Continua, no entanto, a considerar-se que, fora do âmbito penal, a legislação deve estabelecer normas que apontem para a defesa do bem que é a saúde dos indivíduos e que alertem para o desvalor que constitui a dependência das drogas. Considera-se que o Estado não deve desresponsabilizar-se e que a entidade que vier a estabelecer o contacto com os consumidores deve ter um papel de ajuda, encaminhamento e acompanhamento de acordo com cada situação pessoal.
Este ponto do programa eleitoral do PCP sintetiza exemplarmente o propósito do presente projecto de lei. A par da despenalização da droga (considerada pelo PCP como uma das medidas urgentes a tomar na presente Legislatura), trata-se

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