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0577 | II Série A - Número 026 | 24 de Março de 2000

 

da Constituição da República e do direito internacional, do processo de revisão da Concordata de 7 de Maio de 1940.

Palácio de São Bento, 23 de Março de 2000. Os Deputados do PS: Francisco Assis - José Vera Jardim - Manuel Alegre - António Reis - Jorge Lacão - Manuel dos Santos - José Magalhães - Ana Catarina Mendonça - Helena Roseta - José Barros Moura - Cláudio Monteiro - Artur Penedos - Nuno Baltazar Mendes.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 11/VIII
(APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O TRATADO DE PROIBIÇÃO TOTAL DE ENSAIOS NUCLEARES ADOPTADO PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS N.º 50/245, DE 9 DE SETEMBRO DE 1996)

Relatório e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação

I - Relatório

A - Introdução

1 - O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de resolução n.º 11/VIII, que "Aprova, para ratificação, o Tratado de proibição total de ensaios nucleares, adoptado pela Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas n.º 50/245, de 9 de Setembro de 1996".
2 - A supracitada proposta é feita nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 210.º do Regimento da Assembleia da República.
3 - O conteúdo da proposta em apreço enquadra-se na alínea i) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa e reúne os requisitos formais exigidos.

B - O enquadramento do Tratado

1 - Breves referências históricas

"The nuclear military race has no military purpose. Wars cannot be fought with nuclear weapons. Their existence only adds to our perils."
Louis Mountbatten (Earl Mountbatten of Burma) Speech at Strasbourg 11 May 1979.
A adopção do Tratado de proibição total de ensaios nucleares pela Assembleia Geral das Nações Unidas, na sua Resolução n.º 50/245, de 9 de Setembro de 1990, constitui mais um passo no sentido do desarmamento em geral e no controlo das armas nucleares em particular.
No fim da Segunda Guerra Mundial um enorme desejo de paz, para não voltar a sofrer os horrores da guerra, era o sentimento dominante entre os povos do mundo inteiro. A adopção da Carta das Nações Unidas, em 25 de Junho de 1945, em São Francisco (EUA), seguida da criação da Organização das Nações Unidas (ONU), em 24 de Outubro de 1945, depois de a Carta ter sido ratificada pela maioria dos países que a tinha adoptado, incluindo os cinco membros do Conselho de Segurança - Estados Unidos, URSS, Reino Unido, China e França -, colocava entre os principais objectivos da ONU "garantir a paz e a segurança internacionais" consagrando este sentimento colectivo.
O bombardeamento atómico das cidades japonesas de Hiroshima e Nagasaki, em Agosto de 1945, mostra pela primeira vez ao mundo o poder destruidor da bomba atómica, e leva os Estados a reflectir sobre as consequências da sua utilização. Esta nova arma, pelo seu poder e potencialidades, dá também origem a uma revisão profunda das concepções de estratégia, de relações de força e de poder, de política, de diplomacia, e de relações internacionais.
Em 10 de Janeiro de 1946 é votada a primeira resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, que é consagrada à utilização da energia atómica para fins pacíficos e à eliminação das armas atómicas e de destruição maciça.
Muito rapidamente, os Estados Unidos apresentam, no seio da Comissão de Energia Atómica, criada em 15 de Novembro de 1945, o Plano Baruch que propõe uma autoridade internacional para dirigir o desenvolvimento da energia atómica. A URSS contrapõe o Plano Gromyko que defende a proibição das armas nucleares atómicas e a destruição dos stocks existentes. Em 13 de Fevereiro de 1947 é criada a Comissão para os Armamentos Convencionais, onde a URSS apresenta uma nova proposta soviética que pede a redução proporcional de um terço das forças terrestres, navais e aéreas de cada uma das superpotências.
A degradação rápida das relações entre as potências vitoriosas, no imediato pós-guerra, e o facto de os planos, pelo menos em parte, tentarem conservar as vantagens estratégicas de que os respectivos autores dispunham, não permitiram alcançar um acordo nesta matéria. Na verdade, os Estados Unidos ao propor a entrega do desenvolvimento da energia atómica a uma autoridade internacional tentavam afastar a URSS da posse da tecnologia militar atómica. A URSS ao propor a redução proporcional das forças armadas de ambos os lados tentava conservar a vantagem estratégica de que dispunha no domínio das forças convencionais.
Na sequência do desacordo em matéria de desarmamento, a Comissão de Energia e a Comissão para os Armamentos Convencionais foram extintas. No entanto, a importância desta matéria levou a que, em 1952, fosse criada a Comissão do Desarmamento que prosseguiu os trabalhos anteriormente começados.
No XX Congresso do Partido Comunista da URSS, realizado em Fevereiro de 1956, Khrushchev retoma a doutrina da coexistência pacífica, o que vai abrir caminho para o abrandamento da tensão entre os dois blocos, possibilitando a abordagem do desarmamento a nível bilateral, ao mesmo tempo que prosseguiam os trabalhos iniciados no quadro da ONU.
O desanuviamento da atmosfera internacional começou a produzir resultados positivos muito rapidamente. Sem pretender tratar este assunto exaustivamente cumpre assinalar que os avanços foram feitos em direcção à criação de zonas livres de armas nucleares, à proibição de ensaios de armas nucleares e à não proliferação.
No que diz respeito à criação de zonas livres de armas nucleares, temos, em primeiro lugar, o Tratado sobre a Antárctida, assinado em Washington, a 1 de Dezembro de 1959, que entrou em vigor em 23 de Junho de 1961. As principais características deste Tratado são a introdução do conceito de "zona livre de armas nucleares" (nuclear-weapon-free-zone) proibindo todas as explosões nucleares, assim como o armazenamento de resíduos radioactivos na Antárctida.
Cabe ainda fazer referência ao Tratado proibindo as armas nucleares na América Latina, assinado em 14 de Fevereiro