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1343 | II Série A - Número 032 | 08 de Abril de 2000

 

Associações e equipamentos de desporto, cultura e lazer
Clube União Desportiva Leverense;
Banda Musical Leverense, a mais antiga do concelho com mais de 150 anos;
Biblioteca Cónego Agostinho, com mais de 5000 volumes;
Agrupamento do Corpo Nacional Escutas;
Sociedade Columbófila de Lever;
Núcleo Cultural e Desportivo de Lever;
Três ranchos folclóricos de "S. André de Lever", "Os Lírios" e o "Rancho Folclórico de Lever";
Fanfarra de Lever, com 100 elementos;
Clube de Caça e Pesca;
Grupo de Canto Coral;
Conferência de S. Vicente de Paulo;
Associação de Socorros Mútuos Nossa Senhora da Conceição;
Pavilhão gimnodesportivo;
Piscina.

Feiras e romarias
Feira semanal (todos os Domingos);
Festas em honra de São Tiago no último domingo de Julho. A maior e mais representativa do concelho;
Festas em honra de Santo André - 30 de Novembro;
Festa do Coração de Jesus - em Agosto.

Turismo
Na área do turismo a freguesia de Lever tem condições excepcionais para o desenvolvimento deste sector em Vila Nova de Gaia e o norte do País, através da bacia de albufeira e da sua mancha florestal.
A albufeira da barragem de Crestuma/Lever e as suas margens são de uma grande beleza.
É um local propício para a instalação de unidades hoteleiras e pousadas de turismo rural, existindo já uma casa brasonada da linhagem de Bragança, onde se faz turismo de habitação.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Partido Social Democrata abaixo assinado, apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo único

A povoação de Lever, no concelho de Vila Nova de Gaia, é elevada à categoria de vila.

Palácio de São Bento, 5 de Abril de 2000. - O Deputado do PSD, Manuel Moreira.

PROPOSTA DE LEI N.º 54/VII
[ACRÉSCIMO A TÍTULO DE CORRECÇÃO DAS DESIGUALDADES DERIVADAS DA INSULARIDADE NOS VALORES DAS PENSÕES E PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS NAS REGIÕES AUTÓNOMAS (ALRM)]

PROPOSTA DE LEI N.º 99/VII
(VALOR MÍNIMO DAS PENSÕES REGULAMENTARES DE INVALIDEZ E DE VELHICE DO REGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL)

PROPOSTA DE LEI N.º 184/VII
[ALTERAÇÕES AO DECRETO-LEI N.º 329/VII, DE 25 DE SETEMBRO (ALRM)]

Relatório e parecer da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Relatório

Sobre a adopção do processo de urgência na apreciação destas propostas, da iniciativa da Assembleia Legislativa Regional da Madeira (Alterações ao Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de Setembro).

I - Por despacho de 13 de Março de 2000, do Sr. Presidente da Assembleia da República, baixou à Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social um requerimento de declaração de urgência das propostas de lei n.os 54/VII, 99/VII e 184/VII constante da Resolução da Assembleia Legislativa Regional da Madeira aprovada em sessão plenária de 1 de Março deste ano.
As propostas de lei tratam, respectivamente, da atribuição de um acréscimo a título de correcção das desigualdades derivadas da insularidade nos valores das pensões e prestações pecuniárias nas regiões autónomas, do estabelecimento de um valor mínimo das pensões regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral da segurança social e de alterações ao Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de Setembro.
A Assembleia Legislativa Regional entende que o âmbito das propostas em causa se insere no processo já iniciado na Assembleia da República de revisão da lei de bases da segurança social, "não fazendo sentido que as mesmas continuem em sede de Comissão, não sendo integradas neste processo mais vasto e não sendo discutidas e votadas na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República".
De acordo com o referido despacho, o requerimento baixou à Comissão para apreciação do pedido de urgência e elaboração de parecer nos termos regimentais.
Cabe, assim, elaborar parecer sobre a matéria de acordo com o disposto nos artigos 285.º e seguintes do Regimento.

II - A proposta de lei n.º 54/VII (Acréscimo a título de correcção das desigualdades derivadas da insularidade nos valores das pensões e prestações pecuniárias nas regiões autónomas) baixou à Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social por Despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, de 18 de Julho de 1996.
Ora, em 13 de Janeiro de 1996, realizaram-se eleições para a Assembleia Legislativa Regional da Madeira.
Deste modo, a proposta de lei em causa caducou com o termo da legislatura da respectiva assembleia regional (vd. artigo 134.º, n.º 2, do Regimento da Assembleia da República). Motivo pelo qual a Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social não elaborou relatório sobre a proposta de lei em causa, nem tão pouco o poderia fazer.
Não assiste, pois, razão à Assembleia Legislativa Regional ao afirmar que a proposta de lei continua em sede de Comissão, nem faz sentido que esta se venha agora pronunciar acerca da urgência de uma iniciativa já caducada.

III - A proposta de lei n.º 99/VII (Valor mínimo das pensões regulamentares de invalidem e de velhice do regime geral da segurança social) baixou à Comissão de Traba