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1344 | II Série A - Número 032 | 08 de Abril de 2000

 

lho, Solidariedade e Segurança Social por Despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, de 19 de Maio de 1997, despacho, esse, aliás, no qual manifestou algumas dúvidas sobre a constitucionalidade do diploma, por não se encontrar justificado qualquer especificidade substantiva da matéria que justificasse a iniciativa legislativa própria da Assembleia proponente.
A proposta de lei foi apreciada na generalidade em Comissão, tendo sido aprovado por unanimidade, em reunião de 17 de Março de 1998, um parecer no sentido de considerar que a mesma estava em condições regimentais para subir a Plenário, sugerindo-se, ainda, a remessa do diploma à 1.ª Comissão para emissão de parecer relativamente à constitucionalidade da mesma.
Porém, a apreciação na generalidade nunca foi agendada para Plenário, facto a que a Comissão foi e é alheia. Pelo que, mais uma vez, não é correcto afirmar que a proposta de lei continua em sede de Comissão, nem faz sentido que esta se venha agora pronunciar acerca da urgência, tanto mais que os fundamentos invocados já eram válidos na anterior Legislatura e a Comissão não se pronunciou então a favor da urgência.
Em todo o caso, sempre se dirá que o facto de existirem dúvidas quanto a saber se os normativos constantes da iniciativa em causa cabem no poder de iniciativa da Assembleia proponente, designadamente por não ser líquido que esteja presente o requisito do interesse específico para a região autónoma, constante do n.º 1 do artigo 170.º da Constituição e do artigo 30.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, parece justificar uma análise cuidada do diploma que poderia ficar prejudicada pelo processo de urgência.

IV - A proposta de lei n.º 184/VII baixou à Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social por Despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, de 9 de Junho de 1998, que também em relação a esta iniciativa levantou as mesmas reservas jurídico-constitucionais quanto a saber se os normativos constantes da iniciativa em causa cabem no poder de iniciativa da Assembleia proponente.
Por outro lado, em reunião de 24 de Junho de 1998 da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social foi aprovado por unanimidade um relatório e parecer que considerou não existir fundamento para a adopção do processo de urgência da proposta de lei n.º 184/VII.
De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 286.º do Regimento, foi rejeitada pelo Plenário, em 26 de Junho de 1998, a autorização para adopção do processo de urgência, com os votos contra do PS, PSD e CDS-PP e a abstenção do PCP e Os Verdes.
Deste modo, a Comissão já se pronunciou sobre a adopção do processo de urgência e não tendo sido alterada a fundamentação da urgência, não parece que o mero decurso do tempo seja suficiente para justificar agora uma deliberação de sentido inverso.
Relativamente a esta proposta de lei refira-se, ainda, que a mesma foi objecto de discussão pública, tendo a Comissão recebido dezenas de pareceres.

Parecer

A Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 286.º do Regimento da Assembleia da República, considera não existir fundamento para a adopção do processo de urgância das propostas de lei n.os 54, 99 e 184/VII, por entender que a primeira caducou, que a segunda está pendente de agendamento em Plenário e ainda que, tanto em relação a esta como à 184/VII, não existe fundamento para a adopção do processo de urgência, nos termos anteriormente expostos.

Palácio de São Bento, 16 de Março de 2000. - O Presidente da Comissão, Artur Penedos.

Nota. - O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 49/VIII
POR UMA ESTRATÉGIA DE PROMOÇÃO
DO TRANSPORTE PÚBLICO

O aumento do preço dos combustíveis (de mais de 10,5% na gasolina e de mais de 13,5% no gasóleo), verificado no final do mês de Março, veio colocar novos problemas aos cidadãos portugueses, cuja probabilidade de degradação das condições de vida importa evitar.
Entretanto, a hipótese já admitida pelo Governo de tais aumentos se poderem reflectir também em nova subida este ano nos tarifários dos transportes públicos, subida essa que poderia atingir os 4 %, vem colocar acrescidas inquietações quanto ao futuro.
Inquietações, desde logo, pelo impacte social directo e imediato que esse eventual aumento provocaria, penalizando duramente os cidadãos, em geral, e as famílias mais desprotegidas, em particular;
Inquietações ainda pelas inevitáveis repercussões negativas que tal medida não deixaria de ter, no plano ambiental e energético, agravando uma situação já hoje preocupante no nosso país;
Com efeito, sendo hoje um imperativo das sociedades modernas tomar medidas de combate ao fenómeno das alterações climáticas e tendo o sector dos transportes um papel fundamental nesse combate;
Sendo, nessa óptica, o transporte público entendido na União Europeia como um bem essencial para os cidadãos, cuja utilização cabe aos poderes públicos incentivar;
Conhecido o facto de os nossos transportes públicos serem dos mais caros da Europa, ou seja, representarem, em termos comparativos, para os portugueses uma das mais elevadas quotas do seu orçamento familiar, bem como terem dos mais baixos padrões de qualidade;
Constatada, por outro lado, a dificuldade do nosso país em corresponder aos compromissos assumidos em Quioto, no quadro da União Europeia, dificuldade essa, que reside em grande medida no peso negativo que o transporte rodoviário individual representa;
Tendo presente a necessidade de dar resposta ao acumular de sinais de disfunções no clima, a urgência em preservar uma fronteira de cerca de 850 km em processo de erosão acelerado e a prioridade em melhorar a saúde dos cidadãos, em especial nas grandes metrópoles;
Considerando, ainda, que a razão justificativa da elevada carga fiscal sobre os combustíveis radica precisamente na necessidade de garantir uma utilização sustentada dos recursos e favorecer a sua gradual poupança pelas óbvias vantagens para o ambiente, a saúde pública e o bem-estar em geral que, a prazo, induz;