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Quinta-feira, 18 de Maio de 2000 II Série-A - Número 41

VIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1999-2000)

S U M Á R I O

Decreto n.º 12/VIII:
Concede ao Governo autorização legislativa para aprovar o regime especial de ilícitos de mera ordenação social em matéria de poluição do meio marinho sob jurisdição marítima nacional, incluindo os espaços da Zona Económica Exclusiva e os factos praticados, em áreas de alto mar não abrangidas pela jurisdição de qualquer estado, por agentes poluidores que arvorem bandeira nacional.

Projectos de lei (n.os 125, 176 e 208 a 210/VIII):
N.º 125/VIII Altera a Lei n.º 13/85, de 6 de Julho (Património cultural português), e o Decreto-Lei n.º 164/97, de 27 de Junho (Património cultural subaquático) :
- Parecer da Comissão de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.
N.º 176/VIII (Lei de alteração do regime do rendimento mínimo garantido):
- Relatório e parecer da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
N.º 208/VIII - Altera o fundo de compensação salarial dos profissionais da pesca, criado pelo Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de Agosto (apresentado pelo PCP).
N.º 209/VIII - Elevação de Cavês, no concelho de Cabeceiras de Basto, à categoria de vila (apresentado pelo PSD).
N.º 210/VIII - Drogas e combate às toxicodependências (apresentado pelo PSD).

Propostas de lei (n.os 22 e 26 a 29/VIII):
N.º 22/VIII (Aprova o organização e ordenamento do ensino superior):
- Relatório e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
N.º 26/VIII - Organização da investigação criminal.
N.º 27/VIII - Altera a composição e competências da Comissão Nacional de Eleições, revogando a Lei n.º 71/78, de 27 de Dezembro.
N.º 28/VIII - Proíbe como contra-ordenação os espectáculos tauromáquicos em que seja infligida a morte às reses nele lidadas e revoga o Decreto n.º 15 355, de 11 de Abril de 1928.
N.º 29/VIII - Suspende a eficácia do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o novo regime da urbanização e edificação.

Proposta de resolução n.º 31/VIII: (a)
Aprova, para ratificação, a Convenção estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias, o Protocolo estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativo à interpretação a título prejudicial pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção relativa à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias, o Protocolo estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, da Convenção relativa à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias e o Segundo Protocolo, estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativo à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias.

(a) É publicada em suplemento a este número.