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do, ainda que com montantes financeiros proporcionalmente diferenciados.
Esperava-se assim que um novo acordo de cooperação em matéria de pesca entre a União Europeia e Marrocos estivesse negociado durante o período de sete meses sucessivamente abarcado pelas duas portarias, decorrendo do seu espírito que o regime de apoio criado caducaria logo que estivessem criadas as condições necessárias à reactivação da frota imobilizada, caso isso ocorresse antes de 30 de Junho de 2000.
Só que as negociações para o estabelecimento de um novo acordo de cooperação em matéria de pescas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos têm sido mais lentas do que seria de esperar e do que seria desejável.
Segundo informações oficiais facultadas em reunião recente pelo Comissário Franz Fischler, responsável comunitário pelas negociações, até ao início do mês de Abril apenas tinham ocorrido duas reuniões com as autoridades marroquinas, a primeira em 20 de Dezembro de 1999, a segunda em 17 de Janeiro de 2000, reuniões consideradas muito difíceis e inconclusivas tanto mais que o próprio parlamento marroquino se encontrava a discutir um plano quinquenal para o seu sector das pescas que se previa poder estar apenas aprovado entre Abril e Junho.
Entretanto, e de acordo com informações do Comissário, uma nova reunião estava prevista para o período da Páscoa, tendo sido divulgada uma outra informação, mais recente, que dava nota de que apenas na semana que se iniciou a 15 de Maio foi possível chegar a um consenso relativamente a um calendário que permita avançar no concreto com as negociações.
Neste contexto, torna-se claro que, independentemente do conteúdo que vier a ser acordado para o futuro acordo de cooperação em matéria de pescas entre a União Europeia e Marrocos, um tal entendimento só estará certamente concluído para lá do final de Junho de 2000, data em que caducam os efeitos do regime previsto na Portaria n.º 5-C/2000 para apoio a armadores e tripulações imobilizadas pela cessação do acordo de pescas precedente. Aliás, esta morosidade negocial não constitui sequer uma inteira novidade, já que, em 1995, a renovação do acordo - e aí tratava-se da renovação de um acordo já existente, não da negociação de um outro que poderá assumir contornos substancialmente diferentes - fez paralisar a frota comunitária durante sete meses.
Torna-se assim imperioso preparar desde já as negociações necessárias à prorrogação dos apoios e do regime criado pela Portaria n.º 5-C/2000, de 5 de Janeiro, por um período de tempo que se considere suficiente para o estabelecimento de um novo acordo de pescas entre a União Europeia e Marrocos que também permita a operação da frota portuguesa em águas sob jurisdição oficial marroquina.
Neste quadro, a Assembleia da República:

- Pronuncia-se pela necessidade de o Governo Português instar a Comissão Europeia a acelerar as negociações para o estabelecimento de um novo acordo de cooperação em matéria de pescas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos que contemple as especificidades e características da frota nacional e garanta a possibilidade de manter a operação dos barcos e tripulações portugueses em águas sob jurisdição oficial marroquina;
- Considera que, caso tal acordo não venha a ser concluído até final de Junho, se torna imperiosa a prorrogação do regime de apoios temporários destinados aos armadores e tripulações imobilizadas pela cessação do acordo de pescas com Marrocos;
- Em conformidade, sublinha a necessidade de o Governo prorrogar o período previsto no artigo 2.º da Portaria n.º 5-C/2000, de 5 de Janeiro, adequando-o à finalização daquelas negociações;
- Insta o Governo a reiniciar desde já negociações com a Comissão Europeia por forma a ser ratificada essa prorrogação nos exactos termos da decisão comunitária que enquadra a supra citada portaria.

Assembleia da República, 17 de Maio de 2000. - Os Deputados do PCP: Honório Novo - Lino de Carvalho - Agostinho Lopes - Bernardino Soares - Vicente Merendas - Rodeia Machado.

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