O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1857 | II Série A - Número 058 | 14 de Julho de 2000

 

8 - Regulamente o funcionamento de bares e cafés perto das escolas.
9 - Publique e divulgue pequenas brochuras de distribuição gratuita, cientificamente fundamentadas, claras e acessíveis à generalidade da população.
10 - Programe ou apoie estudos/pesquisas científicas desenvolvidas a nível nacional sobre o consumo de álcool e consequências médicas, familiares e sociais.
11 - Apoie as ONG e os movimentos de auto-ajuda que promovam estilos de vida saudáveis, especialmente aqueles que visam a prevenção e a redução dos problemas relacionados com o álcool.
12 - Incremente e apoie os serviços de ajuda, estatais e não estatais, específicos para os problemas ligados ao álcool, para a ajuda às famílias e para ajuda e apoio às crianças.

Palácio de São Bento, 30 de Junho de 2000. Os Deputados do PSD: Durão Barroso - José Matos Correia - Manuela Ferreira Leite - Nuno Freitas - Manuel Moreira.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 70/VIII
RECOMENDAR AO GOVERNO QUE ACTUALIZE, PARA EFEITO DE ENQUADRAMENTO NO CRÉDITO BONIFICADO E ARRENDAMENTO JOVEM, OS REFERENCIAIS DO RENDIMENTO DAS FAMÍLIAS COM FILHOS

As taxas de juro no crédito à habitação têm vindo consecutivamente a descer desde que atingiram em 1984 o seu máximo de 32,5%. Tal facto não foi impeditivo que o preço das habitações continuasse a subir, sendo até referência sucessiva do actual Governo de que a habitação se encontra a um preço demasiado especulativo.
Recentemente foram adoptadas medidas legais impondo valores limite para a aquisição de habitação no crédito bonificado e reduções na taxa de bonificação, sendo esta última em regime de contraciclo, reduzindo a taxa de bonificação num momento em que as taxas de juro estão em subida confirmada há vários meses. Estas medidas atingem indiscriminadamente todos os que por força dos seus baixos rendimentos recorrem a empréstimos bonificados.
Desde Junho de 1999, em que a taxa Lisbor a seis meses atingiu o seu valor mais baixo de 2,6%, as taxas de juro inverteram o seu ciclo descendente, ultrapassando já os 4,7%, o que não impediu o Governo de decidir uma redução generalizada nas bonificações, aprovando em Janeiro deste ano, para entrar em vigor em Abril, a descida da TRCB-Taxa de Referência do Crédito Bonificado.
Face à contestação generalizada que esta medida tem suscitado, optou o Governo por remeter para um futuro incerto a hipótese de corrigir a situação agora criada.
Acresce que o número de contratos de financiamento para aquisição de habitação no primeiro trimestre deste ano já caiu 35% face aos números do ano anterior, evidenciando bem as dificuldades actuais no acesso à habitação pelos portugueses e, em especial, pelas famílias.
A legislação do crédito à aquisição - e que se aplica também no caso do incentivo ao arrendamento por jovens criado em 1993 - utiliza factores de correcção do rendimento familiar para fazer uma justa distinção em função da dimensão das famílias, favorecendo progressivamente as mais numerosas. Acontece que esta tabela se mantém inalterada desde 1990, reduzindo drasticamente, por efeito da inflação, a diferença que a lei anteriormente estabelecia entre famílias menos e mais numerosas.
Parece, assim, da mais elementar justiça actualizar os factores de correcção do rendimento familiar para efeito de enquadramento, alterando, em conformidade, aquela tabela num montante mínimo de 30%, valor que fica aquém da inflação verificada desde aquela data.
Assim, a Assembleia da República delibera recomendar ao Governo o seguinte:
1 - A alteração da Tabela III anexa à Portaria n.º 963/98, de 11 de Novembro, nos seguintes termos:

Tabela III

Rendimentos anuais brutos corrigidos dos agregados familiares consoante a sua dimensão, a que se refere o n.º 10.

Dimensão da família
(n) Rendimento Anual Bruto Corrigido
(RABC)
1
2
3
4
5
>
=6 RAB x 1,3
RAB
RAB - 215.000$
RAB - 430.000$
RAB - 645.000$
RAB - 860.000$

RAB =Rendimento anual bruto do agregado familiar.
2 - A alteração recomendada no número anterior poderá aplicar-se a todos os pedidos de empréstimo apresentados a partir de 1 de Janeiro de 2001, e que venham a ser aprovados pelas instituições de crédito.

Palácio de São Bento, 9 de Junho de 2000. Os Deputados do PSD: António Capucho - Durão Barroso -Luís Marques Guedes.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.º 12/VIII
CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Comissão Permanente delibera, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 179.º da Constituição, promover a convocação do Plenário da Assembleia da República para os próximos dias 26 de Julho, pelas 15 horas, e 12 de Setembro, pelas 11 horas.

Palácio de São Bento, 13 de Julho de 2000. Os Deputados: José Barros Moura (PS) - António Capucho (PSD) - Octávio Teixeira (PCP) - Francisco Louçã (BE) - Sílvio Rui Cervan (CDS-PP).

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.