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1740 | II Série A - Número 052 | 28 de Abril de 2001

 

mento de todos aqueles que tenham atribuições e competências concorrentes, decidindo-se pela sua extinção.
A bancada do Grupo Parlamentar do CDS-PP considera que em dois anos o Governo deixará tudo na mesma, já que este lapso de tempo coincide com os anos de governação que lhe restam. Isto significa que, na prática, o Governo limitar-se-à a fazer o levantamento da situação existente sem tomar nenhuma medida concreta.
A bancada do Grupo Parlamentar do CDS-PP considera que dois anos é o tempo necessário e suficiente não para se fazer o levantamento, mas para concluir o processo de reforma global que a criação, gestão e extinção de institutos públicos justifica.
Na realidade, existem institutos públicos cujo carácter "supérfluo" é evidente, uns porque não deviam simplesmente existir já que prosseguem atribuições e competências que deviam ser da responsabilidade da administração directa do Estado; outros porque a sua "triplicação geográfica" entre norte, centro e sul não se justifica, e outros ainda porque a sua natureza similar justifica a fusão ou integração num só.
Como documento de trabalho, meramente indicador do que se poderá fazer a este respeito, a bancada do Grupo Parlamentar do CDS-PP entregará ao Governo e aos restantes grupos parlamentares uma lista com todos os institutos públicos que, na nossa perspectiva, devem ser extintos ou integrados num só instituto.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Popular, apresentam o seguinte projecto de resolução:

1 - No prazo de dois meses o Governo deve fazer o levantamento exaustivo de todos os institutos públicos que devem ser extintos ou integrados num só instituto público.
2 - Concluído este processo de levantamento, e em relação aos institutos cuja fusão, integração ou extinção seja decidida, devem ser "congeladas" todas as admissões ou transferências de recursos humanos; todas as transferências de recursos financeiros entre e para estes institutos públicos, salvo para a gestão corrente dos mesmos.
3 - No prazo de dois anos o Governo concluirá o processo global de reforma da criação, integração e extinção de institutos públicos.
4 - Até que este processo de reforma global esteja concluído, o Governo não criará mais qualquer instituto público.

Palácio de São Bento, 19 de Fevereiro de 2001. - Os Deputados do CDS-PP: Basílio Horta - Telmo Correia - Herculano Gonçalves - Paulo Portas - Manuel Queiró - João Rebelo - Miguel Anacoreta Correia - Maria Celeste Cardona - Fernando Moreno - Sílvio Rui Cervan.

Despacho n.º 95/VIII, de admissibilidade do projecto de resolução

São conhecidas as minhas reservas à figura das "recomendações ao Governo", reforçadas, por maioria de razão, quando revestem forma injuntiva.
Creio que as "obrigações de fazer e de não fazer", constantes do presente projecto de resolução, podem conflituar com o princípio da separação de poderes, e enfraquecer a competência constitucional do Governo como "órgão superior da administração pública".
Admito-o, porém, no pressuposto de que, de acordo com a jurisprudência do Tribunal Constitucional, as injunções que comporta não têm a virtualidade de vincular juridicamente o Governo.
Registe-se, notifique-se e publique-se.

Palácio de São Bento, 23 de Abril de 2001. - O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 133/VIII
NOVO REGIME FISCAL APLICÁVEL ÀS DEDUÇÕES PESSOALIZANTES POR ASCENDENTE QUE VIVA EM COMUNHÃO DE HABITAÇÃO

I - Exposição de motivos

O CDS-PP desde sempre mostrou a sua preocupação com a diversidade do regime fiscal aplicável às deduções à colecta relativo a encargos com lares e encargos familiares com ascendentes que partilhem e vivam em economia comum.
Por outro lado, e também como é sabido, o CDS-PP apresentou, por diversas ocasiões, propostas tendentes a harmonizar o mesmo regime no âmbito do denominado apoio domiciliário.
Neste sentido e com este objectivo o CDS-PP apresentou propostas de alteração aos artigos 80.º-A e 80.º-G do Código do IRS, que visavam justamente harmonizar o valor das deduções à colecta consagradas na lei no que se refere aos encargos com lares, apoio domiciliário e encargos suportados com ascendentes em comunhão de habitação.
O Governo e o PS sempre inviabilizaram estas propostas.
Sucede, porém, que, de acordo com as notícias que têm vindo a público através da comunicação social, as autoridades competentes têm realizado inspecções a vários lares de terceira idade e têm vindo a ordenar o respectivo encerramento.
Os problemas emergentes desta situação são óbvios e evidentes.
Também recentemente foi divulgado pela comunicação social que os responsáveis políticos do Ministério estavam a estudar várias possibilidades de contribuir para a resolução deste grave problema social, nomeadamente incentivando as famílias, nos casos em que tal seja possível, a acolher os seus familiares, conferindo-lhes a possibilidade de se socorrerem de apoio domiciliário.
Nestas circunstâncias é de admitir que, agora, o Governo e o PS já estejam devidamente sensibilizados para acolher e consagrar medidas de apoio, na área fiscal, às famílias que tenham condições de acolher os seus familiares recolhidos em lares de idosos, entretanto mandados encerrar pelas autoridades competentes.
Não sendo de considerar que o presente projecto de resolução possa ser susceptível de resolver todo o conjunto de problemas sociais emergentes destes casos, é entendimento dos Deputados do CDS-PP que o mesmo pode contribuir para minorar as dificuldades de quem se encontra nesta situação.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresenta a seguinte recomendação:
Recomenda ao Governo que, no âmbito das suas competências, submeta ao Parlamento uma proposta de altera