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0007 | II Série A - Número 001 | 20 de Setembro de 2001

 

Na parte sul da cidade fixaram-se as populações iniciais do núcleo urbano e formaram-se núcleos de indivíduos provenientes principalmente do Alentejo. Para a zona norte acabaram por convergir indivíduos provenientes das mais variadas zonas do País, acentuando-se esta diferença com o evoluir do tempo, uma vez que aquela era a zona de expansão por excelência - ibidem, p.99.
Esta tendência ainda hoje se mantém. A maioria daqueles que procuram a nossa cidade para residência acaba por se fixar na parte norte da cidade, continuando aquela antiga tendência. Ou seja, é ali que se localiza a maioria daqueles que há menos tempo residem no Entroncamento.
No entanto, encontram-se ali algumas estruturas importantes ao nível social e cultural. Por exemplo, no apoio à terceira idade estão ali localizados dois lares: o Lar Fernando Eiró e o Lar dos Ferroviários. Para apoio aos deficientes existe o CERE (Centro de Ensino e Recuperação do Entroncamento). É também aqui que se encontra o Centro de Saúde do Entroncamento. Tratam-se de estruturas de enorme importância para toda a cidade.
Ao nível cultural, funciona a Escola EB 3 e Secundária do Entroncamento e está prevista a construção de uma nova escola EB 1,2,3. Também ali existe o Centro de Línguas do Entroncamento, importante estrutura de ensino para toda a população.
Ao nível associativo importa destacar o funcionamento da prestigiada Associação Filarmónica do Entroncamento, cuja sede encontra-se no antigo edifício da protecção a indigentes.

Viabilidade político-administrativa

No quadro da Lei n.º 8/93, de 5 de Março, todos os critérios e indicadores nela estabelecidos são largamente satisfeitos pela realidade que já é a futura freguesia de Nossa Senhora de Fátima.
O território da nova freguesia é espacialmente contínuo, o que satisfaz a imposição presente no ponto 1 do artigo 6.º da referida lei.
A criação desta freguesia não provoca alterações nos limites do município do Entroncamento, o que também cumpre o estabelecido no ponto 2 do referido artigo.
A freguesia de origem não fica privada dos recursos indispensáveis e continua a preencher a globalidade dos requisitos exigidos nos parágrafos 1 e 2 do artigo 5.º da referida lei, o que satisfaz o parágrafo 3 do mesmo artigo.
Do ponto de vista financeiro não são previsíveis quaisquer problemas à nova freguesia, uma vez que o seu número de eleitores lhe permite a obtenção dos meios suficientes à sua manutenção e desenvolvimento.

Conclusão

Todo o concelho do Entroncamento encontra-se em fase de acentuado crescimento. A parte norte não é, portanto, excepção. No entanto, há a realçar o facto de esta zona do concelho apresentar características próprias.
A nível histórico, a futura freguesia de Nossa Senhora de Fátima é mais recente que a zona a sul das linhas férreas, onde a cidade teve o seu início. Por isso, é vulgarmente designada pela população como a "parte nova". Esta realidade significa, por outro lado, diferenças ao nível da população aí residente. Trata-se, na maioria dos casos, de indivíduos que escolheram a nossa cidade para local de residência há poucos anos, sendo oriundos de outros concelhos do País. Geograficamente, está claramente diferenciada da parte sul da cidade através da passagem ao longo de todo o nosso concelho das linhas férreas. A nível económico apresenta uma vitalidade que é comum, aliás, a todo o concelho.
Contudo, há a realçar o fosso que se tem mantido entre as duas zonas da cidade no que respeita à distribuição das instituições e serviços. A parte norte da cidade sai claramente desfavorecida, vendo-se a sua população obrigada a deslocar-se à zona sul pelas mais simples imposições da vida quotidiana.
A descentralização administrativa através da criação de uma nova freguesia é uma grande oportunidade dada àquelas populações que passariam a ter uma voz própria que, certamente, irá fazer-se ouvir não só em seu próprio beneficio mas também de toda a cidade. Somente o desenvolvimento concertado de todo o concelho é benéfico.
Por outro lado, a criação de uma nova freguesia dará maior visibilidade a este órgão de gestão autárquica, para nós o mais importante, uma vez que é aquele que trata com as populações de forma mais directa. A coincidência geográfica que sempre se registou entre o concelho e a única freguesia do Entroncamento tem retirado visibilidade política e administrativa a este órgão. Aliás, essa, coincidência tem contribuído para que as populações muitas vezes desconheçam as atribuições próprias daqueles dois órgãos locais.
A criação da freguesia de Nossa Senhora de Fátima irá contribuir largamente para a alteração da realidade atrás descrita e que hoje se verifica no âmbito da única freguesia existente no concelho.

Limites da nova freguesia de Nossa Senhora de Fátima

Como foi atrás referido, a passagem das linhas férreas divide geograficamente o concelho em duas partes claramente distintas. Aquela que fica a norte da linha ferroviária do norte constituirá a futura freguesia de Nossa Senhora de Fátima.
Assim, os limites territoriais da nova freguesia seriam o concelho de Torres Novas (a norte, oeste e sudoeste) e a linha do norte (a nordeste, este e sudeste).

Nova freguesia de Nossa Senhora de Fátima

Critérios técnicos

Alínea Descrição Existente Pontuação
a) N.º de eleitores da nova freguesia 7.399 10
b) % de variação demográfica 7,2% 6
C) N' de eleitores da sede na nova Freguesia 7.399 10
d) N.º de serviços, estabelecimentos comerciais,
Industriais, culturais, artísticos, etc. + de 12 10
e) Acessibilidades 3 tipos 10
0 Distância entre a sede de origem e a nova sede 1 km 2
Total 48

De acordo com o estipulado nos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março, a futura freguesia do Entroncamento-norte (freguesia de Nossa Senhora de Fátima), enquanto parte integrante do concelho do Entroncamento, cuja densidade