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0041 | II Série A - Número 003 | 26 de Setembro de 2001

 

Europeia da Cultura 2001, e tendo em atenção os deveres do Estado enquanto accionista da Sociedade de Transportes Colectivos do Porto (STCP, SA), entende-se dever recomendar ao Governo que diligencie junto desta entidade a suspensão, no mês de Dezembro de 2001, da cobrança pela prestação do serviço de transporte que assegura a partir e com destino à baixa da cidade do Porto.
A fluidez do tráfego daí decorrente não só contribui significativamente para que as pessoas evitem deixar de ir à baixa, como permite desonerar, ainda que muito limitadamente, os comerciantes dos sacrifícios que lhes foram unilateralmente impostos.
Acresce, ainda, que a circunstância de o Hospital Central de Santo António se situar na baixa da cidade do Porto, aconselha, atento o direito à protecção da saúde, à tomada de medidas que facilitem, principalmente na época natalícia, o acesso do transporte de doentes, em particular nos casos de urgência hospitalar. E este acesso, sabemo-lo bem, encontra-se actualmente muito dificultado, com evidentes riscos para a salvaguarda da vida humana.
A medida ora preconizada, apesar de poder ser acompanhada de compensações à STCP, pode ainda concorrer para a adesão ao transporte público de passageiros proporcionado por esta entidade, se considerarmos ser possível, de algum modo, inverter a tendência de decréscimo dos passageiros que, apesar do aumento das carreiras e do número de veículos disponíveis, tem transportado nos últimos anos.
Assim, com o objectivo de minorar os efeitos e considerando os deveres do Estado enquanto accionista da Sociedade de Transportes Colectivos do Porto (STCP, SA), a Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 166.º, n.º 5, da Constituição, recomendar ao Governo o seguinte:
Que diligencie junto da Sociedade de Transportes Colectivos do Porto (STCP, SA) a suspensão, no mês de Dezembro de 2001, da cobrança do preço devido pela prestação do serviço de transporte no concelho do Porto assegurado por esta entidade em carreiras urbanas a partir e com destino à baixa da cidade.

Palácio de São Bento, 20 de Setembro de 2001. O Deputado do PSD, Rui Rio.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 152/VIIII
SUSPENSÃO E REVISÃO DO PACTO DE ESTABILIDADE

1 - O Pacto de Estabilidade, no contexto do acordado no Tratado de Maastricht e da União Económica e Monetária (UEM) que fixaram objectivos nominais para a inflação, a dívida pública e o défice orçamental dos países que aderiram à UEM, estabeleceu como compromisso dos Estados membros o respeito pelo objectivo a médio prazo de garantir uma situação de equilíbrio orçamental ou excedentária. Em concretização do seu Programa de Estabilidade, apresentado em 1999, o Governo português propôs-se cumprir esta imposição no quadro do Programa de Estabilidade e Crescimento, tendo fixado como limite temporal para esse objectivo o ano de 2004.
2 - Os objectivos, os valores e metas de natureza nominal inscritos no Pacto de Estabilidade foram acordados em 1997, no momento da passagem para a designada terceira fase da UEM, num contexto internacional de acentuado crescimento económico e de previsões a médio prazo de idêntico sentido.
3 - No entanto, logo nessa altura e nesse contexto, muitos foram os observadores a considerarem que o estabelecimento de metas e prazos rígidos e idênticos para a evolução dos valores dos défices orçamentais de países com economias, necessidades e carências tão diferenciadas, iria provocar dificuldades económicas adicionais, reflectindo-se nas condições sociais da generalidade da população, em particular nos países menos desenvolvidos e nas pessoas mais carenciadas.
4 - Sucede que nem sequer a evolução económica internacional correspondeu às previsões. Por isso, as consequências negativas decorrentes do cumprimento estrito e integral das metas orçamentais impostas pelo Pacto de Estabilidade e concretizadas pelo Programa de Estabilidade e Crescimento são hoje mais notórias, havendo mesmo dificuldades bem visíveis em vários dos países da UEM, entre os quais são conhecidos pelo menos os casos da Alemanha, da França e da Itália.
5 - É o que sucede também em Portugal, entre outros países, onde as carências infra-estruturais e os elevados défices sociais exigem ainda mais que haja elevados níveis de investimento público que a observância das metas previstas para a redução do défice orçamental não permite.
6 - Não é aceitável que o Governo português estabeleça a proposta de Orçamento do Estado - a fazer fé em múltiplas declarações de responsáveis governamentais - com total observância e subordinação às metas impostas pelo Pacto de Estabilidade e subsequente Programa.
7 - No quadro da actual tendência económica recessiva tal significa abdicar, no plano da intervenção do Estado, do uso do instrumento orçamental para lhe fazer face e implicará cortes nos investimentos públicos, na educação, na saúde e outras despesas sociais e a manutenção da contenção salarial como orientação estratégica nacional.
8 - Ao contrário destes propósitos orçamentais do Governo, torna-se fundamental que, em especial na actual conjuntura económica, exista maior margem de manobra no controlo e na definição do défice orçamental, rejeitando os valores restritivos impostos e adequando as decisões orçamentais nacionais aos reais interesses do País e dos portugueses.
9 - Por isso se considera urgente, aliás em consonância com algumas declarações de intenção manifestadas noutros países da União Europeia, proceder a uma profunda revisão dos termos acordados no Pacto de Estabilidade e concretizada, anualmente, pelo Programa de Estabilidade e Crescimento, exigindo-se em conformidade a suspensão imediata da respectiva aplicação.
10 - Neste contexto, a Assembleia da República pronuncia-se pela necessidade do Governo português tomar, com carácter de urgência, todas as medidas adequadas a garantir a suspensão da aplicação e a revisão do Pacto de Estabilidade e Crescimento e, em consequência, do Programa de Estabilidade e Crescimento.

Assembleia da República, 20 de Setembro de 2001. Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - João Amaral - Lino de Carvalho - António Filipe - Rodeia Machado - Honório Novo - Natália Filipe - Luísa Mesquita - Joaquim Matias - Bruno Dias - Margarida Botelho.