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0168 | II Série A - Número 011 | 27 de Outubro de 2001

 

PROJECTO DE LEI N.º 513/VIII
CRIA O INSTITUTO DA IGUALDADE E DIREITOS DA MULHER

Exposição de motivos

O artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa estabelece como uma das tarefas fundamentais do Estado "promover a igualdade entre homens e mulheres".
O desempenho eficaz desta tarefa requer, entre outros aspectos, a existência dos mecanismos institucionais adequados, dotados dos necessários recursos humanos e financeiros.
A Declaração e a Plataforma de Acção de Pequim, ratificadas por Portugal, definem como objectivo estratégico (H.1.) "criar ou reforçar os mecanismos nacionais e outros organismos governamentais" para o progresso das mulheres, sendo de destacar de entre as medidas a adoptar pelos Governos (ponto 203) as seguintes:

"a) Assegurar que a responsabilidade pelo progresso das mulheres esteja sediada ao mais alto nível governamental; em muitos casos poderia ser ao nível de um membro do Conselho de Ministros;
b) Criar, quando não exista, e com base num compromisso político decisivo, um mecanismo nacional, e, quando já exista, reforçá-lo, apropriadamente, de modo a poder fazer progredir o estatuto das mulheres ao mais alto nível governamental; tal mecanismo deve ser dotado de mandatos e atribuições bem definidos; deve ser dotado de condições fundamentais, tais como recursos, capacidade e competência necessários para exercer influência nas políticas e para formular e rever a legislação; fazer, inter alia, a avaliação das políticas e apoiar, difundir, coordenar e avaliar a sua execução";

Em Portugal existem organismos cuja acção tem sido relevante para a promoção da igualdade de facto entre mulheres e homens.
O Decreto-Lei n.º 485/77, de 17 de Novembro, criou a Comissão da Condição Feminina que foi reestruturada pelo Decreto-Lei n.º 166/91, de 9 de Maio, visando dar resposta às solicitações crescentes na área da igualdade entre mulheres e homens, tendo passado a designar-se por Comissão para a Igualdade e os Direitos das Mulheres (CIDM), que está integrada na Presidência do Conselho de Ministros.
A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), foi criada pelo Decreto-Lei n.º 392/79, de 20 de Setembro (alterado pelo Decreto-Lei n.º 426/88, de 18 de Novembro) cujo objectivo é combater a discriminação e promover a igualdade de oportunidades e tratamento entre mulheres e homens no trabalho.
Além destes organismos, cujo trabalho meritório é do conhecimento público, sucederam-se várias entidades (Alto-Comissariado para a Igualdade e Família, Ministra da Igualdade, Secretaria de Estado para a Igualdade), que determinaram sucessivas alterações de tutelas de ambas as Comissões.
Esta instabilidade institucional, bem como a dispersão dos vários organismos, associadas à notória insuficiência dos adequados recursos humanos e financeiros, são factores que geram óbvias dificuldades à execução de uma integrada, coerente, consistente e eficaz política para a igualdade.
Por outro lado, na última década, registou-se em Portugal, e um pouco por todo o mundo, um recrudescimento da intervenção e do papel das associações de mulheres e de outras organizações não governamentais que prosseguem objectivos na área da igualdade, que devem ser valorizados. A Secção das Organizações Não Governamentais do Conselho Consultivo da CDIM é uma experiência pioneira na Europa e tem sido um importante espaço de intervenção e de opinião das organizações. Contudo, a sua reduzida autonomia face à lei, sob todos os aspectos (institucional e orçamental), justificam a revisão do seu estatuto legal, que mantendo a sua natureza consultiva, lhe confira maior autonomia e alargue as suas competências, em particular quanto à apreciação das políticas económicas e sociais com incidência na área da igualdade entre mulheres e homens.
Também, nos últimos dois anos, o Governo tem manifestado intenções públicas de reestruturação da CIDM, tendo sido apresentadas sucessivas e diferentes soluções. Esta indefinição quanto ao modelo a adoptar gerando expectativas quanto ao futuro tem condicionado, na prática, a actividade da Comissão.
Todos estes aspectos justificam de pleno a criação de uma solução institucional que integre os diversos organismos dispersos, alargando as suas atribuições e competências, aumentando os seus meios de intervenção, e valorize o papel das associações de mulheres e de outras ONGS congéneres.
Pretende-se uma solução institucional, que garantindo uma maior estabilidade sob todas as perspectivas, permita uma intervenção mais coordenada e transversal e por isso mais consistente, ampla e eficaz. A criação de um Instituto Público para a Igualdade e Direitos da Mulher, configura-se, sem dúvida, a solução jurídica mais adequada à prossecução desses objectivos.
A proposta que ora se apresenta reflecte as preocupações expressas e contempla as soluções avançadas. Integram-se no Instituto da Igualdade e Direitos da Mulher (IDIM), sujeito à tutela do Primeiro-Ministro, a CIDM e CITE, alargando as suas competências e reestruturando os seus serviços. Pelo seu papel específico, a CITE, embora integrada plenamente no Instituto, mantém, para além da sua designação, importantes autonomia e papel. Para além de um Conselho Interministerial, prevê-se um Conselho Consultivo das Organizações Não Governamentais autónomo, com competências e estruturação renovadas.
Acresce realçar do importante conjunto das diversas inovações introduzidas, o instituto da mediação que "tem por objectivo obter normas e regulamentos e quaisquer medidas pertinentes a aplicar nas empresas relativamente às quais se tenham denunciado condutas discriminatórios em razão do sexo, com vista à prevenção de futuras discriminações". A mediação poderá ter lugar sempre que o CITE considere de utilidade adoptar determinadas medidas, quando for requerida, ou quando tiver carácter obrigatório. Não afastando o direito de recurso aos tribunais por parte dos interessados, a mediação neste âmbito, à semelhança do que acontece já noutras situações, pela sua natureza não jurisdicional, permite a prevenção e a composição de conflitos, com evidente economia de meios e maior celeridade.
Pretende-se que a proposta da criação do Instituto da Igualdade e Direitos da Mulher (IDIM) seja mais um contributo para que, em Portugal, mulheres e homens gozem das mesmas oportunidades, direitos e dignidade, neste novo século.