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0412 | II Série A - Número 021 | 21 de Dezembro de 2001

 

d) A modernização da base tecnológica e da indústria de Defesa;
e) A reestruturação e racionalização dos sistemas de ensino e saúde militares.

Artigo 6.º
Reforçar a cidadania para assegurar a qualidade da Democracia

1 - O reforço da qualidade da Democracia realizar-se-á promovendo uma nova relação do Estado com os cidadãos, uma Justiça mais eficaz e célere, uma sociedade mais segura, um País com maior igualdade de oportunidades, uma nova visão para a organização territorial do Estado e uma consolidação das autonomias regionais, uma política de cultura assente nos valores da cidadania, uma política de defesa dos consumidores e de modernização e concorrência das estruturas comunicacionais, com manutenção de um sector de serviço público coexistindo com o sector privado.

2 - No âmbito da Administração Interna:

a) Prosseguirá a implementação de uma política destinada a garantir níveis elevados de segurança pública, mediante um significativo reforço e modernização das forças e serviços de segurança - envolvendo o aumento dos efectivos, a modernização dos equipamentos e meios técnicos de apoio à acção policial, a modernização operacional, o ajustamento do dispositivo e das formas organizativas e um intenso esforço de formação que permita concretizar a opção pelo Policiamento de Proximidade;
b) Prosseguirá igualmente o apoio à criação de polícias municipais, enquanto veículos fundamentais da territorialização da segurança e de redução da sobrecarga de competências administrativas das Forças de Segurança;
c) Concretizar-se-ão em paralelo acções destinadas a reforçar o sistema de protecção civil, bem como o sistema de segurança rodoviária e a prevenção e combate aos fogos florestais;
d) Prosseguirá igualmente o combate enérgico às redes de imigração ilegal e à exploração da mão de obra migrante e irá aumentar a cooperação no domínio de actividade do Ministério da Administração Interna com os países da CPLP e com os novos países de origem dos fluxos migratórios;
e) Será assumido um papel dinamizador - a nível interno e na UE - em termos de acções e medidas articuladas no controlo das fronteiras marítimas.

3 - No âmbito da Administração Local, prosseguirá o processo de descentralização administrativa, de acordo com a legislação já aprovada, tomando medidas e promovendo acções para a consolidação e desenvolvimento das capacidades das autarquias locais; será incentivado um novo paradigma organizativo que valorize a polivalência, a responsabilidade partilhada, a participação dos cidadãos e a medição dos resultados alcançados e serão tomadas um conjunto de medidas de qualificação dos recursos humanos para as autarquias locais.

4 - No âmbito da Justiça, prosseguirão as actuações dirigidas:

a) Ao combate da morosidade processual e à recuperação das pendências acumuladas;
b) Ao desenvolvimento de infra-estruturas do sistema de justiça, designadamente com a criação de novos tribunais e a remodelação de outros, mas também contemplando a remodelação de vários estabelecimentos prisionais;
c) À reforma dos sistemas de administração da justiça;
d) À implementação de uma estratégia de desjudicialização através do estímulo à resolução alternativa de litígios por meios como a arbitragem, a mediação e a conciliação;
e) À realização das reformas da acção executiva e do contencioso administrativo;
f) À introdução de um conjunto de medidas que permitam responder às exigências da sociedade civil, incluindo a concretização do plano global de informatização das conservatórias e cartórios notariais.

5 - No âmbito da Reforma do Estado e da Administração Pública, prosseguirá uma orientação de reforma integrada dirigida, simultânea e articuladamente, à reforma do sistema político, nomeadamente com a apresentação de uma proposta de Lei Eleitoral para a Assembleia da República; à reforma da organização da administração do Estado, incluindo uma melhor gestão de recursos humanos e a modernização dos modelos organizacionais dos serviços da Administração Pública; à simplificação de normas e procedimentos administrativos e à expansão da rede das Lojas do Cidadão; à organização de uma Administração orientada para a qualidade; e ao apoio à inovação na administração do Estado, centrada nas potencialidades das Tecnologias da Informação.

6 - No âmbito da política de Cultura, serão implementadas medidas dirigidas:

a) À protecção e valorização do património, como matriz de desenvolvimento e factor de identidade colectiva e também como recurso da actividade cultural contemporânea;
b) Ao apoio à criação e aos criadores, privilegiando a parceria e a contratação, incentivando a profissionalização de agentes e estruturas e promovendo processos de internacionalização;
c) À descentralização das infra-estruturas e actividades culturais e à multiplicação dos agentes culturais, numa lógica de equilíbrio e coesão territoriais, de partilha de responsabilidades e de promoção da aproximação das políticas aos cidadãos;
d) À monitorização e controlo da gestão organizacional e financeira nos serviços e organismos dependentes, designadamente das instituições nacionais de produção artística.

7 - No âmbito da Comunicação Social, serão executadas medidas dirigidas:
a) À implementação de novas infra-estruturas técnicas para o lançamento da televisão e radio digitais;