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0416 | II Série A - Número 021 | 21 de Dezembro de 2001

 

reformas da tributação sobre o rendimento e do procedimento e processo tributário e preparação e implementação da reforma da tributação do património e da tributação da energia; e continuará a ser implementada a consolidação das Finanças Públicas através da aplicação do Programa de Reforma da Despesa Pública nas suas quatro componentes: macroeconómica, gestão e responsabilização da Administração Pública, reforço da capacidade reguladora e supervisora do Estado e transparência da administração.

4 - As medidas de política, no âmbito da Economia, podem consubstanciar-se em duas vertentes - as de carácter horizontal, para reforço das condições gerais de competitividade empresarial e as de carácter sectorial, intervindo em factores específicos de modernização e estruturação dos diversos sectores e empresas. Este tipo de medidas que procura reforçar as condições gerais de competitividade empresarial apoia-se numa estratégia de desenvolvimento económico de médio prazo, cujas linhas de orientação estão subjacentes nos três eixos prioritários de actuação, consagrados no Programa Operacional da Economia, destacando-se as seguintes:

a) De entre as medidas de carácter horizontal as que se enquadram na política integrada de apoio à Inovação a ser implementada no âmbito do novo programa interministerial PROINOV; a promoção da internacionalização; o reforço do empreendorismo, da cooperação empresarial e da inovação financeira; a defesa da concorrência e da propriedade industrial;
b) Na área da Indústria as medidas que se dirigem ao enquadramento legal da actividade industrial, com destaque para reformulação do licenciamento industrial; à dinamização dos programas e instrumentos específicos de promoção da competitividade das empresas, da cooperação empresarial, de empresas de base tecnológica e de actividades de maior valor acrescentado, nomeadamente no âmbito de parcerias e iniciativas públicas no contexto do POE; à actuação concertada no sentido do desenvolvimento sustentável da actividade empresarial; ao desenvolvimento da aplicação da ferramenta benchmarking, como apoio a uma melhoria contínua de avaliação dos produtos, serviços e processos de trabalho e organizacionais, visando um melhor desempenho das empresas; à maximização da participação da indústria nacional nos programas de contrapartida previstos no âmbito das aquisições de equipamento de defesa;
c) No sector do Comércio e Serviços as medidas que se dirigem à melhoria da capacidade competitiva das empresas, com especial destaque no núcleo das suas pequenas e médias unidades e inserção do comércio e serviços na cadeia de valor dos diversos produtos, contribuindo para assegurar um aumento do valor acrescentado dos bens e serviços nacionais. Nas actuações previstas incluem-se com destaque a preparação de nova legislação de enquadramento do sector, o desenvolvimento de uma eficaz política regulamentar e actualização da legislação relativa ao licenciamento de UCDR (Unidades Comerciais de Dimensão Relevante);
d) Na área do Turismo as medidas que se dirigem à implementação do novo enquadramento jurídico da actividade turística - Lei de Bases do Turismo e nova Lei Quadro dos Órgãos Regionais e Locais de Turismo; à continuação do desenvolvimento do plano nacional de formação turística, em articulação com o sector privado, visando a formação de activos, a captação de novos profissionais habilitados para o sector e a modernização e a criação de novas escolas de formação turística; à concretização de diversas medidas de incentivos previstas no POE, com especial destaque para a inovação financeira, incluindo o reforço das sociedades de capital de risco e de garantia mútua; ao reforço das actuações dirigidas ao desenvolvimento de segmentos específicos do mercado turístico, como sejam o turismo sénior, juvenil social e cultural, bem como à dinamização de produtos turísticos emergentes; ao desenvolvimento dos sistemas de informação turísticos, incluindo o reforço do posicionamento do destino Portugal na Internet;
e) No sector Energia as medidas que se dirigem ao aprofundamento legislativo e regulamentar destinado a potenciar a concretização do Mercado Interno de Energia; à agilização do sistema energético português, nomeadamente em termos empresariais por forma a consolidar uma posição no mercado ibérico da energia; ao desenvolvimento da produção de electricidade por vias progressivamente mais limpas e renováveis; à continuação do desenvolvimento do projecto de gás natural para o interior e sul do País; ao reforço da Rede de Transporte de Electricidade, incluindo a sua interligação com as redes europeias; ao apoio às iniciativas conducentes a uma maior eficiência energética e a uma diversificação de fontes no sector industrial e de transportes e nos edifícios.

5 - A estratégia de desenvolvimento agrícola e rural tem como objectivo geral central incentivar uma sólida aliança entre a agricultura, enquanto actividade produtiva moderna e competitiva, e o desenvolvimento sustentável dos territórios rurais nas vertentes ambiental, económica e social. Os principais instrumentos para aplicação desta estratégia no médio prazo estão contidos no QCA III, nos Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural (Programa Agro), na Medida Agricultura e Desenvolvimento Rural dos Programas Operacionais Regionais (Medida Agris), no Plano de Desenvolvimento Rural (Programa Ruris) e no Programa de Iniciativa Comunitária Leader+. Para além da aplicação em 2002 dos instrumentos incluídos nestes programas, destacam-se as actuações