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0418 | II Série A - Número 021 | 21 de Dezembro de 2001

 

de Informação. Donde resultam medidas que irão ter consequências na estrutura da intensidade da concorrência; na abertura a uma rápida difusão de inovações tecnológicas; na globalização da actividade das empresas fornecedoras de redes e serviços de telecomunicações; na promoção de projectos que visam o recurso a tecnologias da informação, comunicações e multimédia em áreas relacionadas com a saúde, educação, necessidades especiais e informação, destacando se os investimentos associados com a reformulação geral do sistema de gestão do espectro radioeléctrico e dos laboratórios e sistemas informáticos.

8 - A política de Ambiente e Ordenamento do Território é orientada para um conjunto de objectivos, destacando-se a gestão sustentável dos recursos naturais, a gestão eficiente dos sólidos e líquidos, a sustentabilidade ambiental das actividades económicas, a melhoria do ambiente urbano, a qualificação urbana e a atractividade do território e a melhor integração e coerência dos instrumentos de ordenamento do território.

9 - No que respeita à Conservação da Natureza, as principais medidas dirigem-se à implementação da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ENCNB) aprovada em 2001 e que define com clareza os princípios fundamentais, os objectivos, as opções estratégicas e as directrizes de acção nesta área; à aprovação da Lei-Quadro da Conservação da Natureza; à aprovação dos instrumentos de gestão territorial das áreas integradas no processo da rede Natura e das áreas protegidas que ainda careçam desses instrumentos; ao desenvolvimento do programa nacional de turismo da natureza e a acções específicas de conservação para espécies e habitats de conservação prioritária.

10 - Relativamente à Gestão dos Recursos Hídricos o ano 2002 será o ano de implementação do Plano Nacional da Água e dos Planos de Bacia Hidrográfica aprovados em 2001, planos que constituem um importante passo na concretização de um modelo mais moderno, dinâmico e adequado de gestão das bacias hidrográficas; para aplicação desse modelo, será reformulado o quadro legal e institucional de gestão dos recursos hídricos, adequando-os aos objectivos definidos na Directiva Quadro da Água; prosseguir-se-á igualmente o Plano Nacional para a Utilização Eficiente da Água.

11 - Na área do Ordenamento do Território, proceder-se-á à elaboração do Programa Nacional de Políticas de Ordenamento do Território; à aprovação de um conjunto chave de Planos Regionais de Ordenamento do Território; à revisão do regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional e avaliação dos critérios para a sua delimitação; à conclusão de dois dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira que falta completar e à prossecução da implementação dos restantes, já aprovados.

12 - No que respeita ao Ciclo Urbano da Água e à Gestão dos Resíduos Sólidos:

a) Será concluída a implementação do Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais, com a criação dos sistemas plurimunicipais ainda não constituídos, mantendo a dinâmica criada e tendo em vista as metas definidas no QCA III;
b) Será também completada a primeira fase de qualificação do País em matéria de gestão de resíduos sólidos urbanos, com a implantação das infra-estruturas básicas indispensáveis e o consequente encerramento e recuperação ambiental das lixeiras, prosseguindo o esforço de promoção da reciclagem de resíduos e de novos projectos de valorização orgânica e assegurando uma acção eficaz de vigilância sobre as novas infra-estruturas de gestão de resíduos.

13 - No que respeita à compatibilização da actividade dos vários sectores da economia com a preservação do ambiente, será concretizada uma estratégia para a melhoria do desempenho ambiental na indústria, baseada no instituto da certificação ambiental das instalações, e proceder-se-á nomeadamente à definição de um novo quadro regulamentar em matéria de emissões poluentes para a atmosfera e à criação de legislação de protecção do solo, bem como de um novo regime relativo à libertação no ambiente e comercialização de organismos geneticamente modificados.

14 - No que respeita à Política Urbana :

a) Prosseguirá a estratégia de requalificação urbana e valorização ambiental das cidades, destacando-se a continuação da implementação do Programa POLIS nas suas quatro componentes: operações integradas de requalificação urbana e valorização ambiental; intervenções em cidades com áreas classificadas como património mundial; valorização urbanística e ambiental em áreas de realojamento e outras medidas para melhorar as condições urbanísticas e ambientais das cidades;
b) Será dada uma particular atenção à promoção de acções de natureza imaterial que completem a dimensão física e infra-estrutural das intervenções POLIS e que concretizem os conceitos das Cidades Verdes, Cidades Digitais, Cidades de Conhecimento e Entretenimento e Cidades Interregionais;
c) Prosseguirão igualmente acções de sensibilização da opinião pública para os problemas ambientais na cidade, e em particular para as formas de mobilidade menos agressivas do ambiente.

15 - No âmbito da política de Habitação, prosseguirão as intervenções e apoios financeiros no âmbito do realojamento da população residente em barracas; da promoção de habitação a custos controlados; do incentivo ao arrendamento por jovens e da reabilitação urbana, com destaque para as medidas dirigidas à reformulação dos instrumentos de ordenamento do território no sentido de incluir no licenciamento uma oferta necessária de terrenos para construção de habitação a custos controlados, quer para venda quer para arrendamento; da disponibilização de terrenos do Estado para a construção de habitação a custos controlados e ao incentivo à utilização de recursos para a recuperação de edifícios arrendados.