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0417 | II Série A - Número 021 | 21 de Dezembro de 2001

 

dirigidas à adaptação e transposição da regulamentação das Organizações Comuns de Mercados (OCM) e a implementação de medidas nacionais de apoio ao sector agrícola, com destaque para um novo enquadramento legal dos produtos agrícolas com menção de qualidade, para intervenções no domínio florestal e na melhoria da gestão dos empreendimentos hidro-agrícolas e para o alargamento do modo de protecção e produção integrada a todas as culturas agrícolas.

6 - Nas Pescas o objectivo estratégico, no horizonte 2000-2006, é o reforço da competitividade do sector e a melhoria da qualidade dos produtos de pesca, estando os principais instrumentos de intervenção contidos no Programa Operacional Pescas(Programa Mare) e na componente incluída nos Programas Operacionais Regionais ( Medidas Maris). Para além da aplicação destes instrumentos destacam-se intervenções dirigidas à reconversão da frota que operava ao abrigo do Acordo CE/Marrocos, ao acesso a recursos pesqueiros externos e desenvolvimento da aquacultura e à investigação, formação e controlo e vigilância da pesca.

Artigo 10.º
Potenciar o território português como factor de bem-estar dos cidadãos e de competitividade da economia

1 - A potenciação do território como factor de bem-estar dos cidadãos e de competitividade da economia realizar-se-á criando uma nova geografia de oportunidades no espaço nacional através da continuação da modernização das infra-estruturas de transportes rodo-ferroviários, marítimos e aéreos, de comunicações, de telecomunicações e energéticas, da concretização de uma adequada política de qualidade do ordenamento do território e do ambiente, de preservação de recursos naturais, da consolidação da rede urbana, da garantia de acesso à habitação a todos os Portugueses e da promoção de forma profícua do desenvolvimento rural e da agricultura.

2 - A política de Transportes e Comunicações é orientada pelo desígnio estratégico de criação de infra-estruturas e equipamentos que permitam a Portugal, até ao final do ano 2004, assumir-se como o interface atlântico da Europa com o Mundo, pelo imperativo do reforço do sistema urbano nacional e da sua capacidade atractiva e competitiva e pelo necessário reforço da coesão e solidariedade internas no processo de desenvolvimento económico e social; o Programa Operacional Transportes e Acessibilidades do QCA III, as componentes Transportes dos Programas Operacionais Regionais, bem como o Fundo de Coesão, contribuirão decisivamente para financiar a execução dos projectos que permitirão concretizar estes três objectivos, que no espaço de uma década mudará radicalmente a estrutura das comunicações e transportes.

3 - Ainda no que respeita aos Transportes, as principais medidas a implementar dirigem-se:

a) À promoção da utilização dos sistemas e dos modos de transporte público, reforçando a sua afirmação competitiva no mercado;
b) À promoção da gestão integrada e da intermodalidade dos transportes nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto e ao apoio à instalação das respectivas Autoridades Metropolitanas de Transportes;
c) À preparação do Plano Ferroviário Nacional, tomando em consideração as novas opções estratégicas decorrentes da opção de alta velocidade, da evolução do sistema ferroviário europeu de transporte de mercadorias e do ordenamento do sistema nacional de logística;
d) À implementação de um novo modelo para os "serviços regionais" ferroviários;
e) À regulamentação técnica que permita a entrada em funcionamento dos sistemas de metro ligeiro;
f) À revisão do complexo legislativo referente à aviação civil, nos domínios técnico e da regulação económica; revisão dos sistemas e planos de segurança dos aeroportos.

4 - No que respeita às Infra-estruturas Rodoviárias, as actuações principais previstas dizem respeito à implementação da Rede Nacional de Auto-estradas envolvendo a conclusão de obras na auto-estrada do Sul e na concessão Oeste, o desenvolvimento de programas de construção em curso no corredor Norte-Sul, nos corredores transversais, nos corredores interiores e na melhoria da fluidez de tráfego nas áreas de maior concentração populacional e os processos de concessão na restante rede de auto-estradas; à prioridade da manutenção e requalificação da Rede de Estradas Nacionais e Regionais; à melhoria das condições de segurança da rede rodoviária; ao incremento de boas condições de circulação entre os aglomerados urbanos, incluindo o Programa Nacional de Variantes e Circulares Urbanas .

5 - No que respeita às Obras Públicas, de entre as medidas previstas para 2002 destacam-se novas iniciativas legislativas orientadas para a melhoria da qualidade da intervenção da Administração Pública no sector e as que se dirigem à consolidação da intervenção do LNEC.

6 - No que respeita aos Transportes Marítimos e Portos, serão implementadas acções dirigidas à revisão do enquadramento jurídico do sector portuário, à continuação do processo de concessão de serviço público da actividade de movimentação de cargas nos portos e ao apoio à marinha de comércio; à realização de investimentos públicos dirigidos à melhoria das acessibilidades rodo-ferroviárias e das acessibilidades marítimas aos principais portos; à finalização dos programas de modernização e reordenamento dos portos de Leixões, Aveiro, Lisboa e Setúbal; ao reforço das funções na área energética do porto de Sines e a sua transformação num pólo de transhipment de contentores; e ao progresso dos sistemas e tecnologias de informação aplicadas ao sector.

7 - No que respeita às Telecomunicações e Sociedade de Informação, a actuação a levar a cabo orienta-se de acordo com três preocupações fundamentais: desenvolvimento de mercados abertos e concorrenciais, defesa dos utilizadores e consumidores e desenvolvimento da Sociedade