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0197 | II Série A - Número 009 | 29 de Maio de 2002

 

DECRETO N.º 3/IX
SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 31-A/98, DE 14 DE JULHO (APROVA A LEI DE TELEVISÃO), ALTERADA PELA LEI N.º 8/2002, DE 11 DE FEVEREIRO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º
Alteração à Lei n.º 31-A/98, de 14 de Julho

A alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da Lei n.º 31-A/98, de 14 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

"a) Emitir parecer prévio, público e fundamentado, no prazo máximo de 10 dias, sobre a nomeação e destituição dos directores que tenham a seu cargo as áreas da programação e informação da empresa concessionária do serviço público;"

Artigo 2.º
Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 23 de Maio de 2002. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.