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0264 | II Série A - Número 010 | 01 de Junho de 2002

 

De facto, o actual concelho de Loures compreende duas zonas de caracterização sociológica bem distinta.
A Zona Norte apresenta, na sua maior parte, características essencialmente agrícolas e de economia rural.
A Zona Oriental caracteriza-se por um novo crescimento urbanístico, de forma a corresponder aos interesses e anseios de uma população imigrada de outras regiões do País, com uma economia de base industrial e de serviços.
A orografia contribui, também, para uma clara identificação e diferenciação destas duas zonas, através das elevações que separam a várzea de Loures das áreas destas freguesias, de natureza mais acidentada e de encostas viradas para o rio Tejo.
O ordenamento do território é caracterizado e está condicionado pelo atravessamento das principais vias de comunicação utilizadas para ligar Lisboa ao resto do País e o litoral ao interior.
Estas vias de atravessamento e as outras estradas condicionam, de forma desfavorável, o acesso dos habitantes à utilização de alguns dos serviços públicos mais importantes, presentemente localizados na cidade de Loures, enquanto sede do actual concelho, tais como as conservatórias e os tribunais, da mesma forma que contribuem para uma prestação menos eficiente dos serviços públicos em geral e, em muitos casos, de acesso dificultado.
A extensão do actual concelho de Loures, as condições geográficas, o ordenamento do território, a distribuição e caracterização da população e a industrialização, de forma assimétrica, entre as zonas Norte e Oriental condicionam, de forma desfavorável, o desenvolvimento económico e humano e a qualidade de vida das populações, da mesma forma que dificultam a gestão dos serviços públicos e constituem factores impeditivos da sua eficácia e da melhor eficiência dos meios utilizados.
Neste sentido, a constituição do concelho de Sacavém, em resultado da divisão do concelho de Loures, permitirá a existência de unidades geográficas e socioeconómicas mais homogéneas, com centralidades próprias, benéficas tanto para as populações do futuro concelho bem como para as que vão continuar no concelho de Loures, por suprirem as causas que condicionam a prestação e gestão dos serviços públicos no contexto da gestão local.
O principal objectivo da constituição do concelho de Sacavém é, assim, o de criar condições para uma melhor prestação dos serviços públicos nesta zona, com uma melhor aplicação dos dinheiros públicos, de forma a melhor servir os interesses da respectivas populações.
Outro grande objectivo será o de constituir um novo pólo de desenvolvimento e uma nova centralidade que permita um maior desenvolvimento económico e social.
Para além das vantagens que resultarão de uma melhor identidade e afinidade sociocultural e das que resultam da inserção e proximidade de um pólo de desenvolvimento e da melhoria dos serviços públicos, a constituição do novo concelho de Sacavém terá, por certo, efeitos positivos na qualidade de vida das populações.
Uma maior proximidade entre as freguesias e a sede do novo concelho de Sacavém, com a redução média das distâncias dos respectivos centros à sede do concelho de 10,8 Km para 2,6 Km, permitirá, por certo, uma maior aproximação entre os eleitores e os eleitos e um mais fácil acesso aos serviços públicos, na sua generalidade.
Por outro lado, a instalação da câmara municipal e de repartições do Estado na sede do novo concelho, tais como tribunais e conservatórias dos registos civil, predial e comercial, bem como de outros serviços públicos inerentes a uma sede de autarquia, aumentarão, por certo, os investimentos públicos e o número de postos de trabalho.
A reafectação e o aumento das receitas próprias e das verbas atribuídas pela administração central, a título de comparticipação proveniente do Fundo de Equilíbrio Financeiro, permitirá, também, mais investimentos na melhoria das acessibilidades e das infra-estruturas urbanas, a realizar pela futura autarquia, contribuindo, assim, para a criação de postos de trabalho.
O mesmo se poderá dizer dos efeitos da criação do novo município sobre o reordenamento do território, do planeamento urbano e das acessibilidades, orientados, agora, para uma nova centralidade, melhorando, assim, as condições de desenvolvimento económico e o bem-estar das populações.
A escolha do centro urbano de Sacavém para a sede do novo concelho justifica-se por razões de centralidade geográfica, por força de razões históricas e culturais (cf. Anexo A ao presente projecto de lei), em virtude das acessibilidades que a transformam num verdadeiro pólo de desenvolvimento, optimizando, tal localização, as deslocações das populações para a utilização dos serviços públicos que aí serão, por consequência, instalados.
O futuro novo concelho de Sacavém cumpre, como adiante se demonstrará, todos os requisitos exigidos pelo n.º 4 do artigo 4.º da Lei n.º 142/85 (Lei-Quadro da Criação de Municípios), designadamente quanto aos de natureza geodemográfica (cf. Anexo B ao presente projecto de lei).
O novo município, no contexto nacional, será, ainda assim, um dos maiores municípios portugueses, passando a ocupar a 13.ª posição no que se refere ao número de habitantes (140 465) e de eleitores (105 335) e a 6.ª no que se refere à densidade populacional (3627 hab/Km2).
O rendimento per capita do futuro concelho deverá ser um dos maiores do País, sendo este, com toda a certeza, o melhor indicador da viabilidade deste concelho.
A constituição do concelho de Sacavém não inviabiliza, de alguma forma, a continuação do concelho de Loures, que continuará a ultrapassar os requisitos geodemográficos previstos na lei supra referida, nem acarreta quaisquer desvantagens para as populações deste concelho, que continuará, também ele, mesmo após a divisão, a ser um dos maiores do País.
A separação do concelho de Loures das freguesias que passarão a integrar o futuro concelho de Sacavém será, também ela, vantajosa para as respectivas populações.
Para os munícipes que continuarem a pertencer a Loures, também será relevante, por certo, face à diminuição da população do concelho, a melhoria da eficácia dos serviços públicos, através do seu descongestionamento, incluindo os serviços da Câmara Municipal, os Serviços Municipalizados e Conservatórias dos Registos Civil, Predial e Comercial, para além de uma gestão dos serviços públicos municipais mais fácil e eficiente, em ambiente mais homogéneo e dimensão mais apropriada, criando mecanismos de desburocratização de procedimentos e permitindo, ainda, o reordenamento do território, agora orientado para a centralidade constituída pela cidade de Loures.
Os limites do concelho de Sacavém serão os constituídos pelos limites exteriores das freguesia a integrar no novo concelho, globalmente constituídos pela fronteira entre a região da várzea de Loures, as regiões mais acidentadas de Unhos e da Apelação e as encostas suaves em direcção ao Tejo.