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0269 | II Série A - Número 010 | 01 de Junho de 2002

 

4 - De entre as grandes empresas, marcas e instituições que possuem instalações industriais e comerciais, citamos por ordem alfabética:
a) ACP,
b) ANBAR,
c) AUTO-MOTRIZ,
d) CAMIAL,
e) COVINA,
f) DYRUP,
g) EDP,
h) EUROPCAR,
i) HERTZ,
j) IPO,
k) JOCA,
l) LEVER,
m) OPEL,
n) PORTUGAL TELECOM,
o) RENAULT,
p) ROBBIALAC,
q) SALVADOR CAETANO,
r) SCANIA,
s) STET,
t) TRANSPORTES LUIS GOUVEIA,
u) VOLVO, etc.

5 - Em todas as freguesias há delegações, agências ou representantes das principais companhias de seguros.
Todas as freguesias são servidas por estabelecimentos bancários e terminais "multibanco", assegurando uma cobertura total das necessidades das populações e das empresas, no que se refere a serviços financeiros:
6 - Para servir a população das 10 freguesias que vão fazer parte do novo concelho já existe um centro de emprego, dependente do Instituto de Emprego e Formação Profissional, localizado na cidade de Sacavém.
Na freguesia do Prior Velho estão em funcionamento os centros de formação CENFIC e CEPRA, com diversas especialidades da formação profissional para a construção civil e a reparação automóvel, respectivamente, para além da Central dos CTT, com recepção e distribuição de toda a correspondência da Zona Oriental e dos Arquivos Gerais da RTP.
Na freguesia existe também um Núcleo da Cruz Vermelha Portuguesa, com serviço de ambulâncias.

J - Instalações das Forças Armadas

1 - Existem importantes estabelecimentos militares na área do novo concelho, nomeadamente o Batalhão de Adidos, em Sacavém, e a INDEP, em Moscavide.
2 - Nas antigas instalações do forte Monte Sintra, em Sacavém, foi recentemente instalado o importante arquivo da Direcção-Geral de Edifícios e Monumentos Nacionais.

K - Outras instituições
- Instituto Tecnológico e Nuclear - São João da Talha
- Central Incineradora de São João da Talha (VALORSUL)
- Estação de Sacavém da EP - Electricidade de Portugal
- Universidade Internacional - Portela LRS
- Central de Frio e Calor - CLIMAESPAÇO
- Cooperativas de Habitação: - A COLMEIA
- COOPLAR - Moscavide
- O MEU NINHO - Prior Velho

PROPOSTA DE LEI N.º 5/IX
AUTORIZA O GOVERNO A ALTERAR O DECRETO-LEI N.º 238/94, DE 19 DE SETEMBRO, RELATIVO AO SISTEMA DE UNIDADES DE MEDIDAS LEGAIS, A FIM DE PROCEDER À TRANSPOSIÇÃO PARA A ORDEM JURÍDICA NACIONAL DA DIRECTIVA 1999/103/CE, DE 24 DE JANEIRO DE 2000

Exposição de motivos

O Sistema Internacional de Unidades de Medida Legais (SI), sofreu recentemente algumas alterações em virtude das resoluções adoptadas, a nível internacional, na 19.ª Conferência Geral de Pesos e Medidas e da revisão de princípios e regras relativas às grandezas e unidades efectuada pela Organização Internacional de Normalização (ISO).
De facto, a dita Conferência alargou a lista de prefixos do SI a serem utilizados para múltiplos e submúltiplos das unidades do SI, e a Organização Internacional de Normalização (ISO) reviu os princípios e as regras relativas às grandezas e às unidades.
Tais alterações foram contempladas, a nível comunitário, através da Directiva 1999/103/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Janeiro de 2000, que altera a Directiva 80/181/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes às unidades de medida.
Impõe-se, assim, transpor para a ordem jurídica nacional a referida Directiva 1999/103/CE, alterando, em consequência, o Decreto-Lei n.º 238/94, de 19 de Setembro, que define o Sistema de Unidades de Medida Legais.
A aprovação deste diploma reveste o carácter de urgência, uma vez que, o prazo de transposição daquela Directiva já terminou em 9 de Fevereiro de 2001.
A proposta de lei torna-se necessária em virtude de o Governo carecer de autorização legislativa da Assembleia da República para exercer funções legislativas, no âmbito da reserva relativa de competência legislativa prevista na alínea o) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição da República.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República, com pedido de prioridade, a seguinte proposta de lei, para ser aprovada e valer como lei geral da República:

Artigo 1.º
(Objecto)

É concedida ao Governo autorização para introduzir alterações ao Decreto-Lei n.º 238/94, de 19 de Setembro, relativo ao sistema de unidades de medida legais, a fim de proceder à transposição para a ordem jurídica nacional da Directiva 1999/103/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Janeiro de 2000.

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