O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0970 | II Série A - Número 031 | 10 de Outubro de 2002

 

terapêuticas devidamente acompanhadas e avaliadas e contribuindo para promover a esperança de vida dos consumidores, que, ao nível da sociedade, permita a redução da criminalidade ligada à angariação de dinheiro para sustentar o consumo, identificar e criar centros de apoio, fixos ou móveis, assegurar os cuidados básicos de assistência e saúde e encaminhar os toxicodependentes para soluções de tratamento;
- A identificação de locais críticos existentes no País e a elaboração e execução de programas integrados de intervenção em áreas de risco, com a responsabilização dos serviços qualificados do Estado em coordenação com o poder local e as populações;
- O desenvolvimento de programas de reinserção social, com cobertura nacional de "casas de saída", e a concretização de oportunidades de formação profissional e de emprego com acompanhamento e efectiva inclusão social de toxicodependentes;
- A concretização efectiva e a monitorização da lei de despenalização do consumo de drogas, dando eficácia às Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência, actuando na base do princípio da proximidade com as pessoas envolvidas e o seu meio sócio-familiar, contribuindo para a eficácia de prevenção e do encaminhamento para tratamento e procedendo a uma regular avaliação do processo;
- A adopção de um plano de intervenção em meio prisional que abranja todos os estabelecimentos prisionais, dê resposta às necessidades de tratamento dos reclusos toxicodependentes, implementando, nomeadamente e de acordo com as características dos estabelecimentos prisionais, alas livres de drogas, comunidades terapêuticas ou protocolos com os serviços de saúde mais próximos;
- O reforço da coordenação e do dispositivo para o combate ao tráfico de droga e dos meios para o combate ao branqueamento de capitais;
- O aprofundamento da cooperação internacional em matéria de combate ao tráfico de drogas e ao branqueamento de capitais, nomeadamente no quadro da União Europeia, com a salvaguarda da soberania nacional.

Assembleia da República, 24 de Setembro de 2002. Os Deputados do PCP: Bruno Dias - Bernardino Soares - Lino de Carvalho - António Filipe - Carlos Carvalhas - Luísa Mesquita - Jerónimo de Sousa.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 57/IX
URGENTE TOMADA DE MEDIDAS LEGISLATIVAS E POLÍTICAS QUE GARANTAM A GRATUITIDADE DOS MANUAIS ESCOLARES PARA A FREQUÊNCIA DA ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA

O artigo 74.º da Constituição da República Portuguesa assegura que "Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar".
E acrescenta ainda que incumbe ao Estado "Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito".
No entanto, a realidade é notoriamente diferente.
Deste contexto decorre o projecto de resolução que hoje apresentamos, relativo à gratuitidade dos manuais escolares para a frequência da escolaridade obrigatória.
No início de cada ano lectivo o incumprimento do texto constitucional evidencia-se e os seus reflexos no orçamento das famílias portuguesas agrava-se.
É o custo do material escolar, mesmo quando as opções de compra se reduzem, exclusivamente, à listagem dos manuais escolares considerados indispensáveis.
Se a este facto acrescermos o restante material didáctico, quer o obrigatório quer o facultativo, é legítimo concluir quão distantes estamos ainda do cumprimento, de facto, dos direitos consagrados, quer no âmbito constitucional quer de forma mais particular, no texto da Lei de Bases do Sistema Educativo.
Este ano lectivo, perante os elevados custos dos manuais escolares para a escolaridade obrigatória, a denúncia fez-se ouvir de forma muito alargada.
Pais, professores e editoras afirmam que o mercado dos manuais escolares precisa de uma intervenção rápida e eficaz.
Algumas câmaras municipais assumiram a responsabilidade de entregar às crianças e aos jovens os necessários manuais escolares, encontrando soluções diversificadas, naturalmente, de acordo com as sus disponibilidades financeiras.
Enquanto este constrangimento ao acesso e sucesso escolares ganha voz e preocupação no País, o Governo, e particularmente o Sr. Ministro da Educação, afirma rejeitar a gratuitidade dos manuais escolares, declarando que "tudo o que é grátis não tem valor".
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 166.º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo:
A urgente tomada de medidas legislativas e políticas que garantam a gratuitidade dos manuais escolares para a frequência da escolaridade obrigatória.

Assembleia da República, 25 de Setembro de 2002. Os Deputados do PCP: Luísa Mesquita - Bernardino Soares - Lino de Carvalho - António Filipe - Bruno Dias.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 58/IX
VISANDO ASSEGURAR O FUTURO DE ALQUEVA COMO EMPREENDIMENTO DE FINS MÚLTIPLOS E ALAVANCA DE DESENVOLVIMENTO DO ALENTEJO

O Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva representa uma oportunidade estratégica para o desenvolvimento do Alentejo, para a criação de novas oportunidades de emprego e para uma melhor coesão e justiça social.
Entre a elaboração do Plano de Rega do Alentejo em 1957, a aprovação pelo Conselho de Ministros da realização do projecto em 1975, a decisão do Governo em 1993 para a retoma do empreendimento depois de bloqueado durante 18 anos, o reinicio dos trabalhos em 1995 e o fecho das comportas em 2002, passaram-se 45 anos em que foram criadas legítimas expectativas de desenvolvimento ancoradas neste estratégico investimento público. Reserva estratégica de água com regularização dos caudais do rio Guadiana e garantia de abastecimento de água às populações