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1096 | II Série A - Número 37 | 04 de Novembro de 2002

 

PROPOSTA DE LEI N.º 20/IX
(APROVA AS BASES GERAIS DO SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL)

Relatório da votação na especialidade da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais

1 - A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão para discussão na especialidade em 11 de Julho, tendo sido submetida a discussão pública até ao dia 22 de Setembro.
2 - Nas reuniões desta Comissão, realizadas nos dias 15 e 16 de Outubro de 2002, procedeu-se, nos termos regimentais, à sua discussão e votação na especialidade.
3 - Na reunião encontravam-se presentes os Grupos Parlamentares do PSD, PS, CDS-PP, PCP e BE.
4 - A Comissão incumbiu um grupo de trabalho, constituído pelos Deputados Patinha Antão e Pedro Roque Oliveira (PSD), Artur Penedos (PS), Álvaro Castello-Branco (CDS-PP), Odete Santos e Lino de Carvalho (PCP) e Ana Drago (BE), de ponderar sobre as propostas de alteração apresentadas pelos vários grupos parlamentares. O grupo de trabalho acordou que os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP entregariam um texto de integração com as propostas de alteração apresentadas por aqueles dois grupos parlamentares consolidadas na redacção da proposta de lei.
5 - Nas reuniões da Comissão para discussão na especialidade foi deliberado, por unanimidade, adoptar como base de trabalho o texto de "integração" apresentado pelos grupos parlamentares do PSD e do CDS-PP que foi, pois, considerado como texto de substituição da proposta de lei n.º 20/IX.
Da discussão e subsequente votação na especialidade resultou o seguinte:

6 - Em relação ao artigo 1.º do texto de substituição (Disposição geral) os subscritores desse texto (PSD e CDS-PP) substituíram o inciso "actividades desenvolvidas", pela expressão "atribuições prosseguidas", não tendo sido apresentadas quaisquer outras propostas de alteração. O referido artigo 1.º, com aquela substituição já efectuada, foi submetido a votação, tendo obtido o seguinte resultado:

PSD - Favor
CDS-PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
O artigo foi aprovado.

7 - Quanto ao artigo 2.º (Direito à segurança social) não houve propostas de alteração. O n.º 1 do artigo foi aprovado por unanimidade e o n.º 2 obteve a seguinte votação:

PSD - Favor
CDS-PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
O n.º 2 do artigo foi aprovado.

8 - Os artigos 3.º (Irrenunciabilidade do direito à segurança social) e 4.º (Objectivos do sistema) não foram objecto de propostas de alteração e, submetidos a votação, foram ambos aprovados por unanimidade.
9 - Relativamente ao artigo 5.º do texto de substituição (Composição do sistema), foi apreciada uma proposta de substituição do n.º 3, apresentada pelo PS, que, para além de substituir, na parte final, "instituições privadas" por "instituições particulares", aditava a expressão "é da responsabilidade do Estado". O Deputado Vieira da Silva (PS) explicitou que para o seu grupo parlamentar era essencial que a acção social permanecesse como responsabilidade do Estado, como acontecia na Lei de Bases da Segurança Social em vigor. O Deputado Patinha Antão (PSD) considerou que a filosofia da nova lei de bases continuava a assacar tal responsabilidade ao Estado, não sendo necessário, para tal, alterar o artigo em causa.
Aquela proposta de alteração do PS mereceu a seguinte votação:

PSD - Contra
CDS-PP - Contra
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.

Foi também apresentada uma proposta de substituição de todo o artigo 5.º pelo PCP, com o objectivo de definir com clareza as competências do Estado no sistema público de segurança social. Porém, o PCP retirou esta proposta no decurso da discussão.
Assim, foi submetido a votação o n.º 1 do artigo 5.º na redacção do texto de substituição, com o seguinte resultado:

PSD - Favor
CDS-PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
O n.º 1 foi aprovado.

O n.º 2 do artigo 5.º foi aprovado por unanimidade.
O n.º 3 do mesmo artigo foi aprovado com a seguinte votação:

PSD - Favor
CDS-PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra

O n.º 4 do mesmo artigo foi aprovado com a seguinte votação:

PSD - Favor
CDS-PP - Favor
PS - Contra
PCP - Abstenção
BE - Abstenção

10 - Os artigos 6.º (Princípios gerais), 7.º (Princípio da universalidade), e 8.º (Princípio da igualdade) do texto de substituição, não foram objecto de quaisquer propostas de alteração e, submetidos a votação, foram aprovados por unanimidade.
11 - Para os artigos 9.º (Princípio da solidariedade) e 10.º (Princípio da equidade social) do texto de substituição também não foram apresentadas propostas de alteração. Os artigos foram aprovados com a seguinte votação:

PSD - Favor
CDS-PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Favor