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1099 | II Série A - Número 37 | 04 de Novembro de 2002

 

o objectivo de repor a progressividade, que o PCP entende ter desaparecido da proposta de lei, bem como de aumentar o valor percentual das pensões, por forma a evitar distorsões.
As propostas apresentadas pelo PCP foram submetidas a votação, tendo a proposta para os n.os 3 e 5 do artigo obtido a seguinte votação:

PSD - Contra
CDS-PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Abstenção

A proposta para o n.º 4 obteve a seguinte votação:
PSD - Contra
CDS-PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor

As propostas do PCP foram rejeitadas.

As propostas apresentadas pelo BE foram submetidas a votação, tendo obtido o seguinte resultado:

PSD - Contra
CDS-PP - Contra
PS - Contra
PCP - Abstenção
BE - Favor
As propostas foram rejeitadas.

As propostas apresentadas pelo PS foram submetidas a votação, tendo obtido o seguinte resultado:

PSD - Contra
CDS-PP - Contra
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Abstenção
As propostas foram rejeitadas.

Na sequência do resultado destas votações, passou-se à votação do artigo 38.º na redacção do texto de substituição. Os n.os 1 e 2 foram aprovados por unanimidade. O n.º 3 mereceu a seguinte votação:

PSD - Favor
CDS-PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Contra
BE - Contra
O n.º 3 foi aprovado.

Quanto ao n.º 4 do artigo 38.º, o mesmo foi aprovado com a seguinte votação:

PSD - Favor
CDS-PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Abstenção

O n.º 5 do artigo 38.º foi também aprovado, nos seguintes termos:
PSD - Favor
CDS-PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Contra

O Deputado Vieira da Silva (PS) considerou que o artigo 38.º, na redacção aprovada, constitui um desincentivo à contributividade, para além de estabelecer uma injustiça relativa ao tratar de modo igual os pensionistas com 30 ou com 40 anos de carreira contributiva. Disse que o esforço de melhoria das pensões mínimas deveria ser feito tendo em conta a duração da carreira contributiva.
O Deputado Artur Penedos (PS) acrescentou que a solução preconizada no artigo 38.º era insuficiente para assegurar a sustentabilidade financeira do sistema.
O Deputado Jerónimo de Sousa (PCP) afirmou que situações diferentes deveriam ser tratadas de modo diferente, pelo que era injusto tratar de modo igual pensionistas com muitos mais anos de descontos, para além de ser desincentivador de carreiras contributivas longas.
O Deputado Patinha Antão (PSD) considerou que o artigo 38.º estabelecia um ponto de clivagem entre as diferentes posições dos vários grupos parlamentares, existindo posições inconciliáveis. Recordou que a injustiça relativamente às pensões mínimas já existia e resultava, nomeadamente, da degradação provocada pela inflação. O artigo 38.º visava uma melhoria geral do sistema, muito embora existissem sempre injustiças relativas que seria impossível alterar em termos absolutos.

33 - Quanto ao artigo 39.º do texto de substituição (Complemento familiar nas pensões mínimas), o PS pediu um esclarecimento ao PSD, no sentido de saber se o complemento familiar deveria entender-se como integrado no subsistema previdencial ou enquadrado no subsistema de solidariedade. O PSD considerou que seria necessário conjugar a norma do artigo 39.º com a do artigo anterior. O PS frisou a importância de ter em conta, neste artigo, as remissões para outras disposições e, no decurso da discussão, o Grupo Parlamentar do PS formulou uma proposta de substituição do artigo, substituindo a referência à "presente Lei" por uma remissão para a "alínea c) do n.º 1 do artigo 57.º", a qual, por sua vez, remete para o subsistema de solidariedade. Assim, procedeu-se à votação da proposta de substituição apresentada pelo PS, tendo-se obtido o seguinte resultado:

PSD - Contra
CDS-PP - Contra
PS - Favor
PCP -Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.

Foi, pois, votado o artigo 39.º na redacção resultante do texto de substituição, tendo este sido aprovado, nos seguintes termos:

PSD - Favor
CDS-PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Abstenção

O Deputado Vieira da Silva (PS) justificou o sentido de voto do seu Grupo Parlamentar pelo facto de o mesmo rejeitar o modelo de financiamento resultante da redacção do texto de substituição e não pelo teor da parte substantiva da disposição aprovada.
34 - Quanto ao artigo 40.º do texto de substituição (Quadro legal das pensões), foi apreciada uma proposta de aditamento de um novo n.º 4, apresentada pelo BE, no sentido de não aplicar os mecanismos de redução de pensões a trabalhadores com carreiras contributivas completas ou aos abrangidos por situação de falência, encerramento