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1100 | II Série A - Número 37 | 04 de Novembro de 2002

 

ou reestruturação de empresas. A proposta do BE mereceu a seguinte votação:

PSD - Contra
CDS-PP - Contra
PS - Contra
PCP - Abstenção
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.

Em seguida foram votados os três números do artigo 40.º na redacção do texto de substituição, tendo os mesmos sido aprovados, nos seguintes termos:

PSD - Favor
CDS-PP - Favor
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Abstenção

35 - Relativamente ao artigo 41.º do texto de substituição (Revalorização da base de cálculo da pensão) foi inicialmente apresentada uma proposta de substituição pelo PCP, proposta essa que acabou por ser retirada.
O PS chamou a atenção para o facto de a proposta de lei n.º 20/IX, bem como o texto de substituição, manterem em vigor um decreto-lei que estabelece critérios para os valores das remunerações que sirvam de base de cálculo das pensões.
Submetido a votação, o artigo 41.º foi aprovado por unanimidade.
36 - Em relação ao artigo 42.º do texto de substituição (Flexibilização da idade da reforma), foi apreciada uma proposta de substituição, apresentada pelo BE, a qual mereceu a seguinte votação:

PSD - Contra
CDS-PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.

Quanto ao artigo 42.º na redacção do texto de substituição, o mesmo foi aprovado com a seguinte votação:

PSD - Favor
CDS-PP - Favor
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Abstenção

37 - O artigo 43.º do texto de substituição (Pensões parciais), não foi objecto de qualquer proposta de alteração, tendo sido aprovado com a seguinte votação:

PSD - Favor
CDS-PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Abstenção

38 - Os artigos 44.º (Conservação dos direitos adquiridos e em formação) e 45.º (Obrigação contributiva) do texto de substituição, relativamente aos quais não houve propostas de alteração, foram aprovados por unanimidade.
39 - Em relação ao artigo 46.º do texto de substituição (Determinação do montante das quotizações e das contribuições), foi apreciada uma proposta de alteração para o n.º 7 do artigo, apresentada pelo PS, no sentido de exigir o parecer favorável obrigatório para a determinação legal dos limites contributivos e não apenas a simples apreciação prévia da Comissão Executiva do Conselho Nacional de Segurança Social. De acordo com o proponente, esta proposta surgira na sequência da discussão pública do diploma, tendo sido recomendada pelos diversos parceiros sociais. O PS considerou que a determinação legal dos limites contributivos era uma questão de grande importância, pelo que deveria resultar de um consenso social alargado. O PSD assinalou que o que estava em causa era assegurar a existência de um diálogo social efectivo - que, aliás, já estava acautelado na redacção do artigo 46.º - e não limitar a função legislativa, razão pela qual discordavam da proposta do PS.
A proposta do PS foi submetida a votação, tendo sido rejeitada, nos seguintes termos:

PSD - Contra
CDS-PP - Contra
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Abstenção

O Deputado Jerónimo de Sousa (PCP) sublinhou que o artigo 46.º era uma disposição nuclear que espelhava posições inconciliáveis dos diversos grupos parlamentares. Estava em causa o plafonamento, questão de fundo para o PCP. Considerou que a proposta do PS era uma medida de segurança, contendo uma redacção preferível à apresentada pelos grupos parlamentares do PSD e CDS-PP. Porém, considerando que o PCP tinha apresentado também uma proposta, abstivera-se na votação da proposta do PS.
O Deputado Patinha Antão (PSD) explicou que o seu grupo parlamentar votara contra a proposta do PS porque achava a mesma desnecessária, limitando-se a alterar a redacção do texto de substituição. A questão da admissibilidade do plafonamento encontrava-se, de resto, ultrapassada, visto já existir como princípio na Lei n.º 17/2000, tratava-se agora, tão somente, da execução do princípio.
Quanto às propostas apresentadas pelo PCP para os n.os 1 e 2 do artigo 46.º, as mesmas foram rejeitadas com a seguinte votação:

PSD - Contra
CDS-PP - Contra
PS - Contra
PCP - Favor
BE - Favor

As propostas de eliminação do inciso final do n.º 1 e dos n.os 2 e 4 a 8 do artigo e de renumeração, apresentadas pelo BE para o artigo 46.º foram também rejeitadas com a seguinte votação:

PSD - Contra
CDS-PP - Contra
PS - Contra
PCP - Favor
BE - Favor

Finalmente, foi votado o artigo 46.º na redacção do texto de substituição, tendo o mesmo sido aprovado com a seguinte votação:

PSD - Favor
CDS-PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra

40 - Nesta altura, o Grupo Parlamentar do PCP ausentou-se da sala, pelo que não esteve representado na votação dos três artigos seguintes.