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1452 | II Série A - Número 045 | 23 de Novembro de 2002

 

PROJECTO DE LEI N.º 164/IX
CRIAÇÃO DA ÁREA PROTEGIDA DAS SERRAS DE SANTA JUSTA, PIAS E CASTIÇAL

O conjunto montanhoso formado pelas serras de St.ª Justa, Pias e Castiçal e vale do rio Ferreira, situa-se nos concelhos de Valongo, Gondomar e Paredes, e integrado na Área Metropolitana do Porto, cidade de que dista apenas 5Km. Apesar de esforços desenvolvidos pelas autarquias, é para todos evidente a degradação provocada nos últimos anos pela plantação de eucaliptos.
A paisagem, a flora, a arqueologia e a etnografia, a geologia e a paleontologia desta região foram objecto de estudos realizados no âmbito das universidades, institutos de investigação e associações culturais onde se demonstra o interesse patrimonial que importa preservar.
Foi por constatar esse interesse, traduzido em potencialidades para o recreio e lazer das populações, que já em 1975 o Plano da Região do Porto (Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização) previa a criação de um parque natural regional, que incluiria a área cuja defesa se pretende agora assegurar.
Como o proposto em 1975 não tivesse qualquer resultado prático, em 1981, por iniciativa da Câmara Municipal de Valongo, foi elaborado um estudo/proposta de classificação da área que igualmente acabaria por não ter concretização.
O primeiro reconhecimento oficial do interesse desta região surge com a publicação, por solicitação da Câmara Municipal de Gondomar, do Decreto Regulamentar n.º 55/84, que determina medidas cautelares para a parte da área pertencente ao referido município.
O Decreto Regulamentar n.º 74/86 prorrogou por mais um ano o prazo de vigência do decreto regulamentar anterior. No entanto, a não concretização de estudos e propostas formais de salvaguarda levou, à caducidade do referido decreto regulamentar, sem que tivesse produzido qualquer efeito.
Em Abril de 1988 é apresentado na Assembleia da República o projecto de Lei n.º 229/V, do Partido "Os Verdes", que recolheu parecer desfavorável do então Ministério do Planeamento e Administração do Território.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista, em 1989, apresentou o projecto de lei n.º 387/V contendo uma argumentação mais consentânea com a Lei de Bases do Ambiente (Lei n.º 11/87), reequacionando em termos mais abrangentes as razões para a promulgação de legislação para a protecção das serras de St.ª Justa, Pias e Castiçal.
Em 1993, a Câmara Municipal de Valongo promoveu a discussão pública de um plano de urbanização, rearborização e salvaguarda do Monte Alto e St.ª Justa. Em Maio de 2000, o Sr. Deputado Afonso Lobão (PS) apresenta um projecto de lei, que não chegou a ser discutido por entretanto ter sido dissolvida a Assembleia da República, projecto a que nós damos sequência.
Em 1994, a Câmara Municipal de Valongo e o Instituto Florestal assinaram um protocolo com o objectivo de "desenvolver condições para que se devolva ao concelho de Valongo o título de pulmão da Área Metropolitana do Porto", visando um plano de rearborização e salvaguarda do Monte Alto e St.ª Justa, que ainda não foi satisfatoriamente cumprido.
Não obstante o malogro das várias tentativas no sentido de promover legislação protectora para as serras de St.ª Justa, Pias e Castiçal, afigura-se importante referir que aquela área adquiriu, entretanto, o estatuto de Biótopo CORINE e foi incluída na lista nacional de sítios apresentado pelo ICN à EU.
O referido conjunto montanhoso e o vale do rio Ferreira passaram igualmente a beneficiar da classificação de RAN e REN e foram alvo de medidas cautelares por parte do PDM dos municípios abrangidos.
Recentemente a Câmara Municipal de Valongo criou um parque paleozóico, projecto que embora pouco ambicioso não deixa de ser um contributo para o processo de salvaguarda da área em causa.
A fauna e a flora desta região incluem algumas espécies de fetos raros, plantas carnívoras; espécies de grande valor ecológico, algumas em vias de extinção como o açor e a salamandra preta.
Embora no presente a fauna, a flora e a paisagem da região em análise se encontrem muito degradadas, isso pode ser atribuído às complexas alterações que ali foram feitas recentemente, nomeadamente a instalação indiscriminada de monoculturas de eucalipto e, em menor escala, pinheiro-bravo.
É necessário ter presente, contudo, que as monoculturas de eucalipto vão seguramente ser abandonadas neste local dentro de alguns anos (os terrenos onde foram instaladas foram alugados por 29 anos, que se completarão por volta do ano 2010) e que, posteriormente, será necessário recuperar e reflorestar a área.
Nessa altura, será possível recriar as condições de restabelecimento da fauna e da flora próprias da região, que tão ricas foram num passado muito recente.
Finda a ocupação dos solos deste conjunto montanhoso, com monoculturas florestais, é possível, então, proceder à sua recuperação ambiental e devolver à região em que se insere este espaço verde, portador de um importante e inestimável património ambiental e cultural, o título de "Pulmão da Área Metropolitana do Porto".
É, pois, evidente a vantagem de classificar e recuperar esta zona, já que se trata da última oportunidade de a Área Metropolitana do Porto dispor de uma grande zona verde (com aproximadamente 3100 ha), equipamento insubstituível para o bem-estar de uma população urbana que ronda o milhão e meio de habitantes.
É esta realidade que interessa enquadrar num regime adequado de gestão territorial, com vista à sua conservação e ao melhoramento das potencialidades ecológicas e paisagísticas, e sua fruição pelas populações, por via do recreio, cultura e educação ambiental.
Dado o interesse marcadamente regional desta zona, e o tipo de valores a preservar, deverá ser criada a área protegida e classificada como área de paisagem protegida, designada por Parque de St.ª Justa.

Artigo 1.º
Criação

1 É criada a área de paisagem protegida das serras de St.ª Justa, Pias e Castiçal e abrange parte dos concelhos de Valongo, Gondomar e Paredes.
2. A área de paisagem protegida das serras de St.ª Justa, Pias e Castiçal é classificada com área de paisagem protegida, designando-se como Parque de S.ta Justa.