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2918 | II Série A - Número 064 | 30 de Janeiro de 2003

 

- Coordenar e gerir as redes intermunicipais, de inovação, de informação geográfica, de monitorização e controlo da qualidade dos meios naturais, de promoção do espaço geográfico associativo, de articulação e compatibilização de objectivos e iniciativas municipais e governamentais de redes de acessibilidades e de equipamentos e infra-estruturas;
- Coordenar e gerir as redes de abastecimento de água, saneamento básico, gestão de resíduos sólidos urbanos, industriais e hospitalares;
- Conceber, coordenar e apoiar programas integrados de gestão das infra-estruturas e equipamentos desportivos, de recreio e lazer;
- Gerir programas de âmbito intermunicipal, integrados em programas de desenvolvimento regional, designadamente no quadro de planos de desenvolvimento integrado;
- Gerir os transportes escolares;
- Colaborar na gestão e administração de unidades de saúde localizadas e com acção no âmbito geográfico associativo;
- Colaborar na gestão integrada de espaços públicos - jardins, parques de estacionamento - e de equipamentos colectivos;
- Participar na gestão das áreas protegidas e das áreas ambientalmente sensíveis;
- Participar na definição da política nacional de ordenamento do território;
- Participar na avaliação do impacte ambiental de políticas, planos e programas de natureza intermunicipal;
- Definir e propor de critérios de dimensionamento e localização de equipamentos, infra-estruturas, espaços verdes com projecção intermunicipal;
- Conceber e executar os planos plurianuais e anuais de formação dos recursos humanos dos municípios associados;
- Gerir e manter as estradas desclassificadas;
- Gerir a actividade de higiene e limpeza urbanas;
- Promover a articulação e compatibilização, na óptica do utilizador, da rede de transportes colectivos na área dos municípios associados;
- Articular a actividade dos municípios em matéria de protecção civil e de combate aos incêndios;
- Proceder à elaboração das redes de unidades museológicas, de prestação de cuidados de saúde, de desenvolvimento turístico e de arquivos;
- Conceber e propor uma política intermunicipal de cultura e do património, articulando-as com as dos ministérios da tutela;
- Promover a ligação dos estabelecimentos do ensino superior e técnico-profissional com o sector produtivo público, privado e cooperativo;
- Participar na elaboração da carta educativa;
- Participar na elaboração da carta de equipamentos de saúde;
- Participar na elaboração da carta de localização de pólos tecnológicos;
- Participar na elaboração da carta de equipamentos desportivos;
- Acompanhar a elaboração, revisão e alteração de planos directores municipais, de planos ou instrumentos de política sectorial e de planos especiais de ordenamento do território;
- Apoiar financeiramente ou por qualquer outro modo a iniciativas culturais de criação, produção e difusão de eventos de interesse intermunicipal;
- Apoiar financeiramente ou por qualquer outro modo, designadamente da celebração de protocolos, da construção e recuperação de equipamentos e estruturas locais que, pelo seu valor histórico, artístico, científico, social e técnico se integrem no património cultural local ou intermunicipal;
- Apoiar a oferta turística no mercado interno e externo e colaboração com os órgãos nacionais de turismo nas matérias que envolvam a componente de promoção externa da área geográfica;
- Apoiar os municípios associados na elaboração e apresentação de projectos e programas integrados a candidatar a co-financiamento pela União Europeia ou pelo Estado;
- Promover a certificação de origem e da qualidade dos produtos oriundos do espaço intermunicipal;
- Promover acções de informação e divulgação, designadamente em matéria ambiental e de segurança rodoviária;
- Promover a criação de condições para financiamento da actividade produtiva na área associativa;
- Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei ou por deliberação da assembleia.
O conselho directivo pode nomear um secretário-geral para a gestão corrente dos assuntos da comunidade, devendo, neste caso, ficar expressamente determinado na acta quais os poderes que lhe são conferidos.
Compete ao secretário-geral apresentar ao conselho directivo, nos meses de Junho e Dezembro, um relatório sobre o modo como decorreu a gestão dos assuntos a seu cargo.
Órgão consultivo - comissão consultiva intermunicipal:
A comissão consultiva intermunicipal é o órgão consultivo da comunidade e é composta pelos membros do conselho directivo e pelos representantes dos serviços e organismos públicos cuja actividade interessa à prossecução das atribuições da comunidade intermunicipal.
A comissão é presidida pelo presidente do conselho directivo da comunidade intermunicipal.
Projecto de lei n.º 204/IX:
O quadro orgânico previsto neste projecto de diploma inclui apenas dois tipos de órgãos, um de natureza deliberativa - a assembleia intermunicipal - e outro de natureza executiva - a junta intermunicipal -, não se prevendo nenhum de natureza consultiva, sendo que os conselhos intermunicipais assumem contornos diferentes.
Órgão deliberativo - assembleia intermunicipal:
A assembleia intermunicipal é o órgão deliberativo da comunidade e é composta por membros eleitos pelas respectivas assembleias municipais, de entre os seus membros eleitos directamente.
Prevê-se que a representação de cada uma das assembleias municipais é proporcional ao número de eleitores de cada município determinada pelo método da média mais alta de Hondt, com as excepções seguintes:
- Nenhuma das assembleias municipais pode ter neste órgão uma representação superior a um terço dos respectivos membros;