O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3113 | II Série A - Número 072 | 27 de Fevereiro de 2003

 

delimitado, "ao norte, pelo rio Ave, ao sul, pela estrada que, desde Gafa, se dirige a Mindelo, a oeste, pelo limite do domínio público marítimo e secadouro público de sargaço de Gafa, e, finalmente, a leste, pela linha de caminho-de-ferro do Porto à Póvoa de Varzim e pela estrada que liga a povoação da Areia ao rio Ave". Estes terrenos, diz a portaria da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, publicada no Diário do Governo, II Série, n.º 115, de 11 de Maio de 1959, passam a ter a superfície total de 594 ha, competindo aos proprietários determinadas obrigações, (de execução de planos de arborização, de proceder à regeneração natural do arvoredo e de manutenção dos povoamentos), enquanto o Instituto de Zoologia Dr. Augusto Nobre ficava obrigado à colocação de delimitações de áreas e a assumir os encargos de fiscalização.
Tendo sido a "primeira área protegida" em Portugal, e não obstante ter sido criada no âmbito do regime florestal, a verdade é que a Reserva Ornitológica do Mindelo teve desde a sua génese, em 1957, um verdadeiro plano de gestão, designado por "Plano de Arborização, Tratamento e Exploração da Reserva Ornitológica do Mindelo".
O Prof. Santos Júnior, aliás na sequência de interesses manifestados desde finais do século XIX, imprimiu um carácter científico à gestão da Reserva Ornitológica do Mindelo, tendo esta servido de base a numerosos estudos cuja importância ultrapassou fronteiras. Como pioneiro da anilhagem científica de aves em Portugal, o Prof. Santos Júnior soube, por exemplo, incorporar a participação activa dos "roleiros" de Mindelo, (praticantes da captura de rolas com artes tradicionais únicas), que contribuíram decisivamente para anilhagem de dezenas de milhar de variadíssimas espécies de aves na Reserva Ornitológica do Mindelo.
Com a evolução dos anos e a criação, na década de setenta, de departamentos governamentais vocacionados para a conservação da natureza e para a criação de uma rede nacional de áreas protegidas, a Reserva Ornitológica do Mindelo começou, contraditoriamente, a ser esquecida, facto entretanto agravado pela morte do Prof. Santos Júnior, ocorrida em 1990.
O papel deste cientista, intimamente ligado à criação e desenvolvimento da Reserva Ornitológica do Mindelo, à sua preservação e sustentação, justificam, só por si, a adopção de algumas medidas que constituam uma forma de homenagear a sua memória. É o caso do estabelecimento de um "museu da ornitologia em Portugal", reunindo vasto património documental sobre a evolução desta disciplina ao qual se deveriam juntar os testemunhos museológicos da antiga técnica tradicional dos "roleiros" de Mindelo.
O desenvolvimento urbanístico de muitos dos terrenos onde a Reserva está instalada, a construção de novas acessibilidades, o abate ilegal de aves, a expansão de espécies não autóctones, a degradação e destruição da protecção dunar, (designadamente com a extracção ilegal de areias), a deposição de lixos e a criação de entulheiras, a poluição da ribeira de Silvares e da sua laguna terminal, constituíram, e constituem ainda hoje, factores convergentes para degradar a Reserva Ornitológica do Mindelo, provocar o desinteresse (ainda que parcial) das populações locais e até justificar o alheamento das entidades e instituições com responsabilidades políticas e funcionais pela conservação da natureza.
Aquilo que constituiu, ao longo de anos, uma vasta zona de significativo interesse geológico onde conviviam a paisagem humanizada, áreas húmidas, matas, campos agrícolas, dunas, zonas florestais albergando mais de centena e meia de espécies de aves, cerca de dezena e meia de anfíbios e quatro espécies de répteis, foi assim sofrendo um processo de degradação que é fundamental estancar e fazer reverter.
A indefinição e desadequação do seu estatuto está certamente na base do desinteresse e tem potenciado esse processo de degradação do qual nem sequer incêndios, de origem provavelmente criminosa, têm estado excluídos.
A pressão urbanística acentuou-se e foi já com grande dificuldade que, durante os anos oitenta, se conseguiu estancar um grande projecto para a construção de cerca de 2000 habitações turísticas com campos de ténis, hotéis e um vasto complexo de piscinas, que ameaçou de morte a Reserva.
O congregar de opiniões suscitado pela discussão pública daquele mega projecto urbanístico permitiu que instituições como a Quercus, o Serviço Nacional de Parques, o Departamento de Zoologia da Universidade do Porto, e outros, reafirmassem a viabilidade da Reserva Ornitológica do Mindelo, facto que esteve então na base da inviabilização da pretensão pela Comissão de Coordenação da Região Norte e pela Secretaria de Estado do Ambiente.
Foi na sequência da rejeição desta pretensão urbanística que chegou a ser preparada a criação de uma Área de Paisagem Protegida para o Mindelo, tendo o projecto para o respectivo decreto-lei chegado a estar pronto para aprovação em Conselho de Ministros (na sequência da elaboração da "Proposta de Plano Preliminar da Área de Paisagem Protegida do Mindelo - Vila do Conde", concluído em 1987 no Serviço Nacional de Parques).
A redefinição de um estatuto legal que clarificasse a situação da área integrante da Reserva Ornitológica do Mindelo e orientasse o respectivo desenvolvimento e recuperação ficou mais uma vez adiado.
Apesar das portarias da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, de 1957 e 1959, se manterem em vigor, a verdade é que elas não são cumpridas e os condicionantes mais relevantes que enquadram a Reserva Ornitológica do Mindelo são as que decorrem das suas áreas incluídas na Reserva Agrícola e Ecológica Nacionais definidas no Plano Director Municipal de Vila do Conde, actualmente em revisão.
De pouco vale também à Reserva Ornitológica do Mindelo a sua classificação como Biótopo Corine (n.º C11400138), ou a sua integração parcial em reserva de caça (Portaria n.º 725-E/93, de 10 de Agosto).
Não obstante a evolução negativa sofrida, a Reserva Ornitológica do Mindelo continuou a "resistir" e mantém muitas das suas potencialidades naturais, conservando, segundo o próprio Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC), área Caminha-Espinho, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/99, de 7 de Abril, uma "importância regional inegável", "sendo uma das mais bem conservadas da área do plano, muito utilizada pelas aves migratórias, em especial passariformes". Segundo o mesmo Plano de Ordenamento da Orla Costeira, a Reserva Ornitológica do Mindelo, sendo "quase a única área com importância de