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3240 | II Série A - Número 076 | 13 de Março de 2003

 

Itália 26 649 532 500
Reino Unido 26 649 532 500
Espanha 9 795 984 000
Bélgica 7 387 065 000
Países Baixos 7 387 065 000
Suécia 4 900 585 500
Dinamarca 3 740 283 000
Áustria 3 666 973 500
Finlândia 2 106 816 000
Grécia 2 003 725 500
Portugal 1 291 287 000
Irlanda 935 070 000
Luxemburgo 187 015 500

TOTAL 150 000 000 000"

2.2. A partir de 1 de Janeiro de 2003, o artigo 5.º, n.º 1, dos Estatutos do Banco terá o seguinte texto:
"O capital subscrito será realizado pelos Estados-membros até ao limite de, em média, 5 por cento dos montantes fixados no n.º 1 do artigo 4.º".

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