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3308 | II Série A - Número 079 | 20 de Março de 2003

 

PROJECTO DE LEI N.º 189/IX
ASSEGURA A DEFESA E A VALORIZAÇÃO DA CALÇADA DE VIDRAÇO À PORTUGUESA)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Economia e Finanças

Relatório

1 - Enquadramento e alguns antecedentes normativos

Em Portugal existe uma tradição milenária na utilização da pedra com as mais variadas finalidades, geralmente em satisfação de toda uma vasta gama de necessidades de ordem material e espiritual.
A arte de trabalhar a pedra deixou, no nosso país, bem marcados os traços da sua incessante evolução desde as épocas a que remontam os instrumentos e os monumentos pré-históricos que chegaram até nós, até à era dos modernos edifícios e das grandes obras de engenharia e arquitectura, atestando sempre a eficiente utilização dessa matéria-prima ao tirar partido das suas naturais qualidades de beleza, durabilidade e fácil conservação.
A grande variedade de tipos de rochas que, de norte a sul, abundam no território nacional - mármores, granitos, calcários e brechas, entre outras - faz delas, ainda hoje, a matéria-prima por excelência para diversos trabalhos de engenharia civil, mesmo que em combinação com materiais mais modernos, como o aço e o betão.
Já na anterior legislatura, o Sr. Deputado Vítor Moura e outros Deputados do PS apresentaram o projecto de lei n.º 312/VIII, que estabelece medidas de protecção das edificações realizadas com o recurso à pedra. Esse projecto de lei baixou à Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, depois do debate em Plenário e antes da votação na generalidade.
Aliás, na Lei de Bases do Património Cultural (Lei n.º 107/2001), no seu artigo 2.º, fazem-se referências, nomeadamente, ao "interesse cultural relevante, designadamente histórico, paleontológico, arqueológico, arquitectónico, linguístico, documental, artístico, etnográfico, científico, social, industrial ou técnico, dos bens que integram o património cultural, que reflectem valores de memória, antiguidade, autenticidade, originalidade, raridade, singularidade ou exemplaridade. Integram, igualmente, o património cultural aqueles bens imateriais que constituam parcelas estruturantes da identidade e da memória colectiva portuguesas".
Muitos profissionais, designadamente os canteiros, os mestres pedreiros de cantaria e, em especial, os calceteiros, dão largas à sua criatividade, levando mesmo o poeta Cesário Verde a escrever:
"
Faz frio. Mas, depois duns dias de aguaceiros,
Vibra uma imensa claridade crua.
De cócoras, em linha, os calceteiros,
Com lentidão terrosos e grosseiros,
Calçam de lado a lado a longa rua."

O trabalho desses tantos mestres acentua, cada vez mais, a procura de novas soluções técnicas e estéticas prevendo o emprego da pedra, contribuindo, ao mesmo tempo, para o melhor aproveitamento e valorização dos recursos de que o País dispõe.
São, assim, as calçadas, autêntico ex-libris nacional, embelezando numerosas ruas e praças em Portugal e no mundo.
Proteger a calçada portuguesa significa reequilibrar o recurso, por vezes excessivo, a materiais menos interessantes dos pontos de vista cultural e arquitectónico, contribuindo para que a pavimentação das nossas cidades e vilas se faça preferencialmente através da calçada grossa de calcário e da calçada miúda de vidraço. Desta forma, se poderá, de forma mais adequada, respeitar os espaços públicos, também quando se procura, através de programas como o PROCOM e o URBCOM, requalificar zonas urbanas de relevante significado histórico, vivencial e cultural. Por este meio se poderá contribuir para que os núcleos urbanos possam manter ou adquirir a personalidade que garanta a especificidade nacional num mundo que se vai globalizando.
Tão ou mais importante do que a valorização da dimensão cultural associada à utilização deste nobre material, é a garantia de que a sua exploração se faz em condições de sustentabilidade e de preservação da qualidade ambiental dos espaços onde se localizam as pedreiras.
No que respeita a questões de ordem ambiental, estas já foram tratadas no Decreto-Lei n.º 69/2000, sobre a Avaliação do Impacto Ambiental, e, nomeadamente, na Directiva Comunitária n.º 97/11/CE, do Conselho, de 3 de Março de 1997, que alterou a Directiva n.º 85/337/CEE. Com esse diploma estabeleceu-se o carácter vinculativo da decisão, ou seja, da "Declaração de Impacto Ambiental", salvaguardando o primado dos valores ambientais que esse decreto transpõe.
Muito se tem progredido nesse domínio, mas muito haverá ainda a fazer.
Quanto às questões de carácter social e económico, convirá assegurar o equilíbrio entre as vertentes cultural e histórica e os aspectos ambientais e sócio-económicos na versão final do diploma cuja proposta hoje se analisa. Relativamente aos aspectos de interesse para a produção e para os trabalhadores e empresários do sector, pretende-se neste projecto que os agentes económicos e sociais possam ter uma instância de intervenção na comissão de defesa e valorização da calçada de vidraço à portuguesa, cuja criação se propõe. O conjunto de interesses regionais e ambientais seriam salvaguardados pela participação dos representantes do Governo e das autarquias nessa comissão.

2 - Do objecto e motivação da iniciativa

A calçada de vidraço à portuguesa constitui uma forma tradicional de tratamento do espaço urbano, que, assumindo um valor estético genuíno, não pode deixar de ser considerada como uma verdadeira manifestação da nossa cultura, aliás reconhecida e apreciada mesmo internacionalmente.
No entender do grupo parlamentar proponente torna-se, assim, necessário assumir um conjunto de medidas visando a capacidade de defesa e valorização desta forma tradicional portuguesa de embelezamento urbano.
Trata-se de uma actividade económica de significativa valia nacional, sobretudo pelo potencial de procura interna e externa que a pedra de calcário pode vir a constituir, designadamente através de exportação para países da União Europeia, Japão e China, por ligação a Macau.
Com este projecto de lei pretende-se promover a defesa e valorização da calçada de vidraço à portuguesa, enquanto manifestação tradicional de interesse nacional e internacional. O seu âmbito incide exclusivamente sobre o empedramento em calcário executado de forma particular por artesãos, obedecendo a normas, dimensões e desenhos