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3359 | II Série A - Número 081 | 27 de Março de 2003

 

de fiscalização realizadas no cumprimento daquilo que são as determinações do Governo português.
A não existência de um embargo por parte da União Europeia mostra que existe total confiança no Plano de Acção apresentado pelo Governo português e nos seus resultados.
Caso o Governo não tivesse intervindo de uma forma decidida e empenhada, a avicultura, provavelmente o sector da pecuária mais competitivo em Portugal, corria o risco de sair bastante penalizado desta crise.
Nestes termos, a Assembleia da República delibera o seguinte:

1 - Manifestar solidariedade para com os trabalhadores afectados e as suas famílias, pois não somos indiferentes às suas fundadas preocupações.
2 - Incentivar o Governo para que:

a) Mantenha as acções que estão a garantir a solução rápida desta situação, assegurando a retoma da credibilidade do sector avícola português.
b) Prossiga com rapidez, objectividade e transparência o Plano de Acção com vista ao controlo da presença dos nitrofuranos na cadeia alimentar.
c) Continue o reforço dos métodos de análise que, convenientemente, respondam à garantia da eficiência de controlo da cadeia alimentar.
d) Acelere o processo de reorganização da fiscalização das actividades económicas nomeadamente o sector alimentar, entretanto iniciado.

Assembleia da República, 18 de Março de 2003. - Os Deputados do CDS-PP: Herculano Gonçalves - Miguel Paiva - João Rebelo.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 134/IX
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À ARGÉLIA

Texto do projecto, mensagem do Presidente da República e parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa.

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se ausentar do território nacional, em viagem de carácter oficial à Argélia, entre os dias 6 e 8 do próximo mês de Abril.
A Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus e Política Externa emitiu parecer favorável.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projecto de resolução:

"A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial do Sr. Presidente da República à Argélia, entre os dias 6 e 8 do próximo mês de Abril".

Assembleia da República, 19 de Março de 2003. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Mensagem do Presidente da República

Estando prevista a minha deslocação à Argélia, entre os dias 6 e 8 do próximo mês de Abril, em visita de Estado, a convite do Presidente Abdelaziz Bouteflika, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.

Lisboa, 17 de Março de 2003. - O Presidente da República, Jorge Sampaio.

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa

A Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República, relativa à sua deslocação à Argélia, entre os dias 6 e 8 de Abril de 2003, em visita de Estado, a convite do Presidente Abdelaziz Bouteflika, apresenta ao Plenário da Assembleia da República o seguinte projecto de resolução:

"A Assembleia da República, de acordo com as disposições constitucionais aplicáveis, dá o assentimento nos termos em que é requerido".

Assembleia da República, 18 de Março de 2003. - O Presidente da Comissão, Jaime Gama.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 135/IX
Regulamentação da osteopatia

A osteopatia caracteriza-se por ser um sistema autónomo e independente de diagnóstico e tratamento que promove o alívio dos problemas estruturais e funcionais do corpo humano. A osteopatia visa tratar a pessoa humana no seu todo, incluindo o estado mental e emocional do paciente. Não trata doenças nem sintomas específicos, ou seja, não há um tratamento específico para uma situação específica, apenas é dada especial atenção à vida do paciente integrado no sua vida quotidiana em todas as situações em que intervenham factores que possam afectar a saúde - o seu equilíbrio homeostático.
A osteopatia, enquanto prática clínica, apareceu nos Estados Unidos da América, por volta de 1870, numa época onde ainda não existiam as realidades que hoje são correntes no exercício da medicina, tais como: a anestesia, a cirurgia em condições de esterilização, os anti-sépticos e os antibióticos e os raios X.
Após a publicação dos estudos do Dr. Hans Selye (1976) e Speranski (1943) sobre o stress, este reconhecido pela medicina alopática como factor causador de doenças de natureza psicossomática, o seu relevo aumentou ainda mais e o seu estudo desenvolveu-se, redireccionando a osteopatia para as mal-adaptações ao stress, e não tanto para as disciplinas como a fisiatria ou a ortopedia.
A osteopatia visa equilibrar os mecanismos homeostáticos (capacidade inerente e auto-reguladora que os organismos vivos têm para obter o seu bem-estar), através de procedimentos tendentes a aliviar as cargas alostáticas (que vão provocar a doença).