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3378 | II Série A - Número 082 | 28 de Março de 2003

 

emprego no Centro de Emprego há, pelo menos, seis meses. Isto significa, na prática, que os jovens entre os 18 e os 30 anos podem ver-se em situação de extrema penúria durante largos meses sem qualquer apoio material, mesmo que a sua situação de carência seja de maior gravidade que a daqueles que, por terem mais de 39 anos, têm imediato acesso ao rendimento social de inserção. Mesmo quando o jovem afectado se encontre no limiar da sobrevivência, o Estado obriga-o a esperar penosamente pelo decurso do tempo (no mínimo seis meses) até que possa receber alguma da ajuda que, diferentemente, é desde logo concedida a outros concidadãos pela única razão de terem mais de 30 anos.
Como se percebe do debate realizado na Assembleia da República, a razão invocada para esta discriminação negativa é a de uma maior preocupação, relativamente aos mais jovens, com a sua inserção no mercado de trabalho, na formação profissional e na disponibilidade para o trabalho. Ou seja, tratar-se-ia não de uma penalização, mas, no fundo, de uma verdadeira ajuda aos jovens.
Porém, se esta é a razão, porquê não atribuir, então, em condições de igualdade, o direito ao acesso de todos ao rendimento social de inserção, ainda que os mais jovens só pudessem manter a ajuda correspondente desde que se inscrevessem nos centros de emprego e demonstrassem disponibilidade activa como candidatos a emprego?
Se há medidas menos restritivas que permitem atingir os mesmos fins com igual grau de eficácia, porque razão se opta pela medida mais penalizadora para os jovens?
Qual a necessidade racional de manter os jovens, e só eles, numa situação de penúria durante largos meses, sem qualquer ajuda material, quando se sabe que, sobretudo nessa idade, essa pode ser a diferença que decida entre a queda na marginalidade ou a inserção social?
O nosso país vive um período de grande incerteza. Como se percebe de todos os indicadores económicos e sociais, atravessamos um momento em que as camadas mais deprimidas da população são as primeiras vítimas das dificuldades estruturais ou conjunturais que nos afectam. Numa situação como esta, os jovens, à procura do primeiro emprego ou a braços com o desemprego, estão na primeira linha dos mais atingidos.
A sensibilidade para com as questões sociais e para com a exclusão social deve ser uma preocupação transversal a toda a sociedade e a todos os decisores e agentes políticos. O país não perceberia que, quando se pedem sacrifícios a todos para recuperarmos da situação em que nos encontramos, se esqueça a solidariedade para com os mais débeis ou os mais desprotegidos, sobretudo quando, como assinala o Tribunal Constitucional, está em causa a dignidade da pessoa humana.
Esperando que este apelo encontre eco na Assembleia representativa de todos os portugueses, solicito à Assembleia da República, pelas razões apontadas, uma nova reapreciação do diploma.

Lisboa, 24 de Março de 2003. - O Presidente da República, Jorge Sampaio.

Nota: O Decreto n.º 34/IX (Revoga o Rendimento Mínimo Garantido previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o Rendimento Social de Inserção) foi publicado no Diário da Assembleia da República II Série A N.º 75, de 8 de Março de 2003.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.