O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0002 | II Série A - Número 083S | 29 de Março de 2003

 

II SÉRIE-A - NÚMERO 83
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 138/IX
CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.° 19/2003, DE 3 DE FEVEREIRO, QUE ALTERA O DECRETO-LEI N.° 364/99, DE 17 DE SETEMBRO, QUE APROVA O PROCESSO DE REPRIVATIZAÇÃO DA GESCARTÃO, SGPS, S. A.
Com os fundamentos expressos no requerimento da apreciação parlamentar n.° 45/IX, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República, no termos e para os efeitos do artigo 169.° da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 199.° e 201.° do Regimento da Assembleia da República, determina a cessação de vigência do Decreto-Lei n.° 19/2003, de 3 de Fevereiro, que altera o Decreto-Lei n.° 364/99, de 17 de Setembro, que aprova o processo de reprivatização da GESCARTÃO, SGPS, S. A.
Assembleia da República, 25 de Março de 2003. - Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho - António Filipe - Bernardino Soares - Rode ia Machado.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.