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4497 | II Série A - Número 112 | 16 de Julho de 2003

 

c) (…)
N.º 2 - dos projectos de lei n.º 187/IX, do PSD, e n.º 211/IX, do PS, aceite por consenso.
(…)
Artigo 32.º - Modalidades de reconversão por iniciativa municipal
(…)
N.º 5 - "Na reconversão sem o apoio da administração conjunta a câmara municipal remete, conforme o caso, o alvará de loteamento ou a certidão do plano de pormenor ao serviço de finanças, bem como à conservatória do registo predial, que procede à sua inscrição e dos ónus e outros factos sujeitos a registo deles constantes."
Aceite por consenso.
N.º 6 - (…)
Artigo 33.º - Garantia da execução das infra-estruturas
(…)
Artigo 34.º - Medidas complementares
N.º 1 - Anterior corpo do artigo 34.º da Lei n.º 91/95, aceite por consenso.
N.º 2 - "Nos instrumentos de execução dos planos previstos no Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, as relações entre os particulares processam-se no âmbito da administração conjunta da AUGI e as relações entre aqueles e o município por intermédio da respectiva comissão de administração."
Aceite por consenso.
Secção III - Delimitação da AUGI
Artigo 35.º - Pedido de declaração da AUGI
(…)
N.º 2 - da nova proposta do PSD, aceite por consenso.
N.º 3 - "Nos casos de pedido de redelimitação a câmara municipal delibera, no prazo previsto no número anterior, após audição da comissão de administração quando esta já esteja constituída."
Aceite por consenso.
Capítulo V - Da divisão da coisa comum
Artigo 36.º - Modalidades de divisão
N.º 1 - "Os prédios em compropriedade que integram a AUGI podem ser divididos, em conformidade com o alvará de loteamento ou a planta de implantação do plano de pormenor, por acordo de uso, sem prejuízo do recurso à divisão por escritura pública ou decisão judicial."
Aceite por consenso
N.º 2 - projecto de lei n.º 211/IX, do PS, e nova proposta PSD, aceite por consenso.
Secção I - Divisão por acordo de uso
Artigo 37.º - Requisitos
(…)
Artigo 38.º - Divisão
(…)
N.º 2 - do projecto de lei n.º 211/IX, do PS, aceite por consenso.
N.º 3 - da nova proposta do PSD, aceite por consenso.
(…)
N.º 5 - do da nova proposta do PSD, aceite por consenso.
(…)
N.º 7 - (…)
Alínea a) - "Fotocópia certificada da acta da assembleia;" - aceite por consenso.
(…)
Artigo 39.º - Registo predial
N.º 1 - "A deliberação da assembleia e a escritura a que se refere o artigo anterior podem ter lugar antes de efectuada no registo predial a inscrição do alvará de loteamento."
Aceite por consenso.
(…)
Secção II - Divisão judicial
Artigo 40.º - Regime
(…)
Artigo 41.º - Processo
(…)
N.º 3 - "Os interessados são citados para contestar no prazo de 15 dias, sendo advertidos, no acto de citação, de que a falta de contestação importa a admissão dos factos alegados e do projecto de divisão proposto."
Aceite por consenso.
(…)
N.º 8 - "A substituição por falecimento, mesmo em data anterior à propositura da acção, do titular de quota indivisa do prédio que continue como tal inscrito no registo predial segue também o regime dos n.os 1 e 2 do artigo 271.º do Código do Processo Civil e não determina a suspensão da instância e a nulidade dos actos subsequentes."
Aceite por consenso.
N.º 9 - "Sendo junta aos autos certidão do assento de óbito respectivo e se os herdeiros não promoverem simultaneamente a sua habilitação, é de imediato e oficiosamente ordenada a citação edital dos sucessores incertos da parte falecida, aplicando-se subsequentemente o disposto no n.º 2 e seguintes do artigo 375.º do Código do Processo Civil."
Aceite por consenso.