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4562 | II Série A - Número 113 | 17 de Julho de 2003

 

Relatório da Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente relativo aos projectos de lei sobre a criação de novas freguesias e declaração de voto do PS

A Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente, reunida em 1 de Julho de 2003, com a presença dos Srs. Deputados constantes no respectivo livro de presenças, apreciou, à luz da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho (Regime de criação e extinção das autarquias locais e da designação e determinação da categoria de povoações) e da Lei n.º 142/85, de 18 de Novembro (Lei-quadro da criação de municípios), e aprovou que:

O projecto de lei n.º 40/IX (PSD e CDS-PP): - "Criação do concelho de Fátima", - aprovado por unanimidade dos presentes, verificando-se a ausência do BE e de Os Verdes, e
Os projectos de lei n.os 44/IX (PSD), 114/IX (BE) e 327/IX (PCP) - "Criação do município de Canas de Senhorim", - aprovados por maioria, com votos a favor do PSD, CDS-PP e PCP, votos contra do PS e abstenções dos Srs. Deputados Renato Sampaio (PS) e Manuel Cambra (CDS-PP), verificando-se a ausência do BE e de Os Verdes.
Fossem remetidos à Mesa da Assembleia da República para que o Plenário proceda à sua apreciação e votação na generalidade.
O Grupo Parlamentar do PS apresentou a declaração de voto que se anexa, tendo os Grupos Parlamentares do CDS-PP e do PCP anunciado que iriam fazer o mesmo.

Assembleia da República, 1 de Julho de 2003. - A Vice-Presidente da Comissão, Maria Ofélia Moleiro.

Nota: O relatório foi aprovado.

Anexo

Declaração de voto

O Partido Socialista votou contra os pontos do parecer do relatório sobre a criação de novos municípios elaborado pela Comissão Parlamentar do Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente, que avalizam a subida a Plenário as seguintes iniciativas legislativas:

Projecto de lei n.º 150/IX (PS) - Criação do município de Esmoriz, tendo por base território da freguesia de Esmoriz, no concelho de Ovar - Processo com pareceres favoráveis de todos os órgãos autárquicos, sem relatório do Governo.
Projecto de lei n.º 115/IX (CDS-PP) - Criação do município da Tocha, tendo por base território das freguesias de Tocha e Sanguinheira, no concelho de Cantanhede - Processo sem a totalidade dos pareceres dos órgãos autárquicos envolvidos e sem relatório do Governo.
Projecto de lei n.º 315/IX (PCP) - Criação do município de Samora Correia, tendo por base território da freguesia de Samora Correia, no concelho de Benavente - Processo sem pareceres autárquicos emitidos e sem relatório do Governo.
Projecto de lei n.º 44/IX (PSD) - Criação do município de Canas de Senhorim, tendo por base território das freguesias de Canas de Senhorim, Aguieira e Lapa do Lobo, no concelho de Nelas - Processo com pareceres desfavoráveis dos órgãos autárquicos envolvidos e sem relatório do Governo.
Projecto de lei n.º 144/IX (BE) - Criação do município de Canas de Senhorim, tendo por base território das freguesias de Canas de Senhorim, Aguieira e Lapa do Lobo, no concelho de Nelas - Processo com pareceres desfavoráveis dos órgãos autárquicos envolvidos e sem relatório do Governo.
Projecto de lei n.º 39/IX (PSD) - Criação do município de Sacavém, tendo por base território freguesias de Loures.
porque:

1) Os projectos não cumprem os requisitos fundamentais para a formação da vontade legislativa da Assembleia da República, em especial, por não disporem de pareceres favoráveis dos órgãos autárquicos envolvidos e por o Governo se ter recusado a emitir pareceres;
2) A Lei n.º 142/85, de 18 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 124/97, de 27 de Novembro, Lei-Quadro da Criação dos Municípios, em vigor, não permite um enquadramento legal aos projectos em apreciação;
3) Se a vontade da maioria parlamentar fosse genuína, o Governo tinha criado as condições para que fossem elaborados os relatórios sobre a criação dos municípios de Esmoriz, da Tocha, de Samora Correia e de Canas de Senhorim;
4) Se a vontade da maioria parlamentar tivesse em conta o bom senso, não conduzia o Parlamento para uma situação em que inicia um processo legislativo de criação de municípios, sem ter concluído o processo de alteração da lei-quadro dos municípios. Com essa iniciativa legislativa, a maioria parlamentar reabre a "Caixa de Pandora" da criação de municípios, definindo um quadro jurídico de total liberalização;
5) Se a vontade da maioria parlamentar tivesse o sentido do rigor, que afirma colocar no discurso sobre o défice público e a despesa pública, o Governo já tinha enunciado se garante os recursos financeiros e logísticos necessários à instalação e funcionamento de novos municípios;
6) Em rigor, nenhum dos projectos de criação de novos municípios terá o seu processo concluído, nenhum município será formalmente criado e o Parlamento, por iniciativa da maioria, será, mais uma vez, envolvido numa trapalhada legislativa e numa encenação para iludir as populações.

O Deputado do PS, António Galamba.