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4643 | II Série A - Número 116 | 26 de Julho de 2003

 

lei, não sendo consideradas as inscrições relativas aos anos lectivos anteriores.

Artigo 37.º
Universidade Aberta

Para a Universidade Aberta será definido um regime específico de financiamento das despesas de funcionamento, sendo-lhe inaplicável a presente lei, com excepção do disposto nos artigos 6 a 14.º.

Artigo 38.º
Propinas

Até à sua fixação, pelos órgãos competentes, o valor das propinas a cobrar no próximo ano lectivo é correspondente ao limite mínimo fixado no n.º 2 do artigo 16.º, sendo alterado para o valor que entretanto vier a ser fixado.

Artigo 39.º
Norma revogatória

São revogados a Lei n.º 113/97, de 16 de Setembro, e respectiva legislação complementar e a alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 170/96, de 19 de Setembro.

Aprovado em 15 de Julho de 2003. O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Tabela anexa

Cursos organizados por unidades de crédito ECTS Cursos organizados por unidades de crédito Cursos organizados por anos curriculares
Número máximo de inscrições Créditos ECTS obtidos Créditos obtidos (1) Anos Curriculares completos
3
4
5
6
8
9 0 a 59
60 a 119
120 a 179
180 a 239
240 a 359
360 0 a N-1
N a 2xN-1
2xN a 3xN-1
3xN a 4xN-1
4xN a 6xN-1
6×N 0
1
2
3
4 e 5
6

N= maior inteiro menor ou igual ao quociente entre número de créditos totais do curso e o número de anos curriculares do curso.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.